Termos do serviço
Em resumo, ou o que deve saber antes de iniciar uma campanha de angariação de fundos.
- Como funciona o 4fund.com?
O 4fund.com é uma ferramenta que lhe permite angariar fundos para praticamente qualquer finalidade. Com o apoio de outros utilizadores do nosso site, pode recolher donativos para atingir os seus objetivos.
A utilização do nosso site é gratuita. Não cobramos qualquer comissão sobre depósitos ou levantamentos, nem qualquer taxa pela criação e funcionamento da sua campanha de angariação de fundos. No entanto, pediremos a si e aos seus apoiantes que façam uma pequena doação opcional para a nossa conta ao efetuarem transferências de ou para uma campanha de angariação de fundos. Poderá ajustar livremente o montante dessa doação ou optar por não a efetuar, caso não queira apoiar-nos. As opções premium, como a promoção da sua campanha de angariação de fundos no nosso site, são os únicos serviços para os quais cobramos taxas obrigatórias.
É importante que indique claramente qual é o objetivo da sua campanha de angariação de fundos — se a descrever em detalhe, despertará mais interesse por parte dos apoiantes, que saberão exatamente para que estão a fazer a doação. Além disso, ao angariar doações, celebra um acordo com os teus Apoiantes, pelo que é importante especificar os seus termos. Mesmo que não ofereças nada em troca das doações, a descrição da tua campanha de angariação de fundos indicará aos teus Apoiantes como vais utilizar os fundos angariados e eles poderão esperar que ajas conforme prometeste.
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Verificação da conta — quando pode começar a angariar doações?
Atuamos como prestador licenciado de serviços de pagamento . Para prestar esses serviços, temos de cumprir os regulamentos aplicáveis em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Isto exige que verifiquemos a identidade dos nossos clientes antes de lhes darmos a possibilidade de angariar fundos no nosso site.
Fizemos o nosso melhor para tornar este processo o mais rápido e fácil possível. Para verificar a sua identidade, só precisa de um Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de Residência válidos, emitidos num dos países do Espaço Económico Europeu. Depois de preencher os seus dados pessoais no formulário de identificação no nosso site, será redirecionado para um widget fornecido pelo nosso parceiro — a Onfido Limited, com sede na Grã-Bretanha. Este irá guiá-lo ao longo do processo de verificação de identidade, que não deverá demorar mais de 5 minutos.
Para levantar os fundos angariados nas suas campanhas de angariação de fundos, também precisará de um cartão de pagamento Mastercard ou VISA ou de uma conta bancária em seu nome num banco sediado num dos países do EEE. Após a verificação da sua identidade e antes do primeiro levantamento, terá de fornecer os dados do seu cartão num site seguro, onde irá verificar o seu cartão, ou, em alternativa, efetuar um pagamento de 0,1 EUR (que lhe será automaticamente devolvido após a verificação) para um número de conta bancária, utilizando os dados de transferência que lhe serão fornecidos no ecrã. Depois de um cartão de pagamento ser associado à sua conta 4fund.com, todos os levantamentos serão efetuados para a conta bancária associada ao cartão, em tempo quase real graças às soluções VISA Direct® e Mastercard Send®, ou por transferência bancária para a conta bancária associada à sua conta 4fund.com. Se adicionar ambos os métodos de levantamento, poderá escolher qual utilizar cada vez que levantar fundos da 4fund.com.
Importante! Verifique com antecedência se o seu banco suporta as soluções VISA Direct ® ou Mastercard Send ® — no caso de alguns bancos, estas podem não estar disponíveis neste momento, o que tornará os levantamentos impossíveis. Se o seu banco ainda não suportar as soluções VISA Direct® e Mastercard Send®, recomendamos que adquira um cartão de pagamento de um fornecedor que as suporte, como, por exemplo, a ZEN, antes de decidir levantar os fundos que angariou connosco.
Existem alguns requisitos básicos para uma conta no 4fund.com:
- Apenas pessoas singulares podem abrir uma conta através do nosso processo padrão de registo e verificação online. Se representar uma pessoa coletiva ou outra entidade, pode contactar-nos através do endereço ou utilizando um formulário especial disponível no processo de registo e verificação, e poderemos decidir abrir uma conta para essa entidade. Se o fizermos, iremos orientá-lo ao longo do processo de integração. Tenha em atenção que os seguintes regulamentos se aplicam diretamente apenas a contas de pessoas singulares. No caso de pessoas coletivas ou outras entidades, as suas disposições podem ser aplicadas de forma diferente e poderemos especificar mais detalhadamente os termos de utilização do site num acordo separado.
- Para criar uma conta no 4fund.com, deve ser residente num dos países do Espaço Económico Europeu. Terá também de ser titular de um cartão de pagamento Mastercard ou Visa emitido num dos países do Espaço Económico Europeu por uma instituição financeira que suporte a solução VISA Direct ® ou Mastercard Send ® para levantar os fundos angariados na sua campanha de angariação de fundos, ou de uma conta bancária em seu nome num banco sediado num dos países do EEE;
- Uma pessoa só pode ter uma conta no 4fund.com. No entanto, pode organizar quantas campanhas de angariação de fundos quiser ;
- Uma conta só pode pertencer a uma pessoa. Não oferecemos contas partilhadas. Também não é possível transferir a sua conta para outra pessoa;
- Apenas um cartão e apenas uma conta bancária podem ser associados à sua conta 4fund.com de cada vez. Pode alterar o cartão associado à sua conta 4fund.com, embora haja um limite de, no máximo, 3 alterações deste tipo em 30 dias.
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Verificação do objetivo da campanha de angariação de fundos
Atribuímos grande importância à segurança e fiabilidade das campanhas de angariação de fundos organizadas no nosso site. Acreditamos que os apoiantes têm o direito de saber que, quando doam para uma campanha específica, o seu dinheiro será gasto exatamente conforme indicado na descrição da mesma. Por isso, introduzimos procedimentos de verificação das campanhas de angariação de fundos.
Neste processo, iremos pedir-lhe que forneça os documentos que comprovem que o objetivo da sua campanha de angariação de fundos e quaisquer informações relevantes que forneça na sua descrição são verdadeiras. Qualquer campanha de angariação de fundos pode ser sujeita a verificação a qualquer momento. A verificação é obrigatória se o montante dos fundos angariados exceder 5 000 € numa única campanha ou o montante total angariado em todas as suas campanhas de angariação de fundos exceder 12 500 €. A partir do momento em que iniciarmos a verificação, até que este procedimento esteja concluído, não poderá levantar os fundos da sua campanha de angariação de fundos. Por favor, lembre-se de guardar todas as faturas, confirmações de transferência ou quaisquer outros documentos relevantes.
Os documentos que lhe pediremos para apresentar dependem do objetivo da campanha de angariação de fundos e das circunstâncias indicadas na sua descrição. Por exemplo, se estiver a angariar fundos para um tratamento, deverá poder apresentar documentos que comprovem a condição médica que descreve. Se, após ter efetuado levantamentos da sua campanha de angariação de fundos, surgirem suspeitas relativamente à forma como os fundos foram efetivamente gastos, poderemos também solicitar-lhe que nos forneça documentos que demonstrem como o dinheiro foi gasto.
Poderá carregar todos os documentos necessários, sob a forma de digitalizações ou fotografias, diretamente no seu Perfil de Utilizador em 4fund.com. Os nossos colaboradores irão orientá-lo ao longo do processo de verificação e estarão à sua disposição para qualquer dúvida que possa ter.
É importante que verifique regularmente a caixa de entrada do endereço de e-mail que nos forneceu. Se iniciarmos o processo de verificação e não recebermos os documentos necessários da sua parte no prazo de 14 dias, poderemos encerrar a sua campanha de angariação de fundos e devolver o saldo aos apoiantes.
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Para que pode angariar fundos e o que é proibido
No 4fund.com pode angariar fundos para praticamente qualquer causa, desde que se mantenha dentro dos limites da lei. Pode angariar fundos para instituições de caridade, bem como para os seus objetivos pessoais. Não julgamos o objetivo da sua campanha com base em convicções políticas ou sociais e não nos cabe a nós, mas sim aos seus Apoiantes, decidir se vale a pena fazer uma doação.
No entanto, existem algumas atividades que são proibidas no 4fund.com:
- Não pode angariar fundos para qualquer finalidade que seja ilegal no seu país ou na Polónia (o país onde se situa a nossa sede social). A legislação polaca não proíbe a maioria dos objetivos das campanhas de angariação de fundos, mas com uma exceção notável — não pode angariar fundos para cobrir multas ou fianças impostas no âmbito de processos penais.
- O objetivo ou a descrição da sua campanha de angariação de fundos não pode endossar, apoiar ou promover o ódio, a violência, a discriminação, o terrorismo, o fascismo ou outros regimes totalitários, nem tolerar publicamente crimes.
- Não pode prejudicar, caluniar ou difamar ninguém através da sua campanha de angariação de fundos. Isto aplica-se tanto ao objetivo da sua campanha como à sua descrição. Pode angariar fundos para financiar processos judiciais contra alguém (por exemplo, para pagar honorários de advogados), mas se indicar quaisquer circunstâncias que possam difamar alguém na descrição da sua campanha de angariação de fundos e essa pessoa nos apresentar objeções, terá de provar que o que escreve é verdadeiro através de um documento oficial adequado (por exemplo, uma sentença judicial relevante). Lembre-se de que o 4fund.com não é um tribunal nem um local de resolução de litígios.
- Não pode angariar fundos para comprar armas (independentemente da legalidade dessa compra).
- Não pode angariar fundos para financiar jogos de azar, prostituição ou pornografia (independentemente da legalidade dessas atividades).
- Não pode utilizar o 4fund.com para financiar ou divulgar desinformação ou notícias falsas. Se considerarmos que o que escreve na descrição da sua campanha de angariação de fundos é duvidoso, teremos de lhe pedir que o comprove. Mantenha a descrição da sua campanha de angariação de fundos verdadeira e verificável.
- Não podes oferecer ações de empresas em troca de doações para a tua campanha de angariação de fundos nem criar uma campanha em que as doações sejam tratadas como empréstimos que os teus apoiantes te concedem.Isto porque somos um site de crowdfunding baseado em doações, e não de crowdfunding de capital — se o seu plano de negócios incluir tal solução, sugerimos que utilize um site especializado.
- Não pode angariar fundos para organizações paramilitares ou outras organizações que atuem em áreas restritas às autoridades estatais;
- Não pode angariar fundos para apoiar a Federação Russa ou qualquer outro país ou região sujeito a sanções;
- Não pode angariar fundos para financiar qualquer projeto que esteja sujeito a uma autorização aplicável (licença, concessão, etc.) da qual não seja titular.
- Não pode angariar fundos para a compra de álcool, produtos do tabaco, narcóticos ou quaisquer outras substâncias intoxicantes ou que causem dependência.
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Responsabilidade
Na qualidade de Organizador de uma Campanha de Angariação de Fundos, é o único responsável por todas as obrigações daí decorrentes. Cabe-lhe a si garantir que os fundos angariados sejam utilizados para o fim indicado na descrição da Campanha de Angariação de Fundos, e é da sua responsabilidade entregar o objeto de quaisquer Ofertas aos Apoiantes, caso as tenha feito. Tem também a obrigação de avaliar e cumprir quaisquer obrigações fiscais decorrentes das doações que receber.
Qualquer acordo que resulte da organização e apoio a uma campanha de angariação de fundos (incluindo acordos relativos a quaisquer ofertas que tenha feito) é celebrado entre si e os seus apoiantes. Não nos tornamos parte desse acordo e, por conseguinte, não assumimos qualquer responsabilidade pelo cumprimento do objetivo da campanha de angariação de fundos ou pelo cumprimento de outras obrigações por parte do organizador.
Embora façamos o nosso melhor para impedir campanhas de angariação de fundos fraudulentas, não oferecemos qualquer garantia de que uma campanha específica não venha a revelar-se uma fraude. Poderemos (e iremos) comunicar quaisquer fraudes confirmadas no nosso site às autoridades competentes autoridades competentes e — salvo indicação em contrário por parte dessas autoridades — devolveremos as Doações aos Apoiantes até ao saldo atual da Campanha de Angariação de Fundos. No entanto, não assumimos qualquer responsabilidade pela restituição de fundos que o autor da fraude já tenha conseguido levantar da conta da Campanha de Angariação de Fundos.
Se estiver a pensar apoiar uma campanha de angariação de fundos, mas tiver dúvidas quanto à sua fiabilidade, pode sempre contactar a pessoa que a organiza, clicando no botão «Contactar o organizador» no perfil do organizador e solicitar mais esclarecimentos.
Se suspeitar ou tiver informações sobre uma fraude ou outro tipo de abuso numa campanha de angariação de fundos, por favor, comunique-nos o caso. Se tiver alguma informação específica em primeira mão sobre a situação, ou se estiver na posse de documentos que possam ajudar a provar o abuso, inclua-os na sua denúncia. Levamos a sério todas as denúncias de abuso e, se a denúncia suscitar suspeitas de abuso efetivo, iniciamos sempre os nossos procedimentos de verificação e bloqueamos os levantamentos até que estes estejam concluídos.
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Campanhas de angariação de fundos para o beneficiário
No 4fund.com, pode angariar fundos para os seus próprios fins, bem como para ajudar outra pessoa. Se a sua campanha de angariação de fundos for organizada para ajudar a concretizar os objetivos de outra pessoa — por exemplo, para financiar o tratamento de um familiar, para ajudar uma vítima de um incêndio doméstico ou para fazer um donativo a uma organização de caridade específica —, designamos a pessoa que, em última instância, irá beneficiar da sua campanha de angariação de fundos como «o Beneficiário». Tanto indivíduos como organizações podem tornar-se Beneficiários.
Irá necessitar da aprovação por escrito do Beneficiário para organizar uma campanha de angariação de fundos em seu nome, bem como do seu consentimento para que nos forneça os seus dados pessoais e documentos para os procedimentos de verificação da campanha. Este deve ser acompanhado de uma cópia digitalizada do documento de identificação do Beneficiário (ou do documento de identificação de um representante autorizado a dar o consentimento em nome da organização, no caso de pessoas coletivas). Encontrará um modelo de formulário de consentimento do Beneficiário no nosso site.
Se iniciarmos o procedimento de verificação da sua campanha de angariação de fundos, solicitar-lhe-emos que nos forneça o consentimento do Beneficiário para além do conjunto padrão de documentos necessários para comprovar a veracidade da descrição da campanha. Para evitar problemas, deve obtê-los antes de iniciar a campanha e mantê-los à mão.
A obtenção e a manutenção do consentimento e dos documentos do Beneficiário são da sua responsabilidade enquanto Organizador de uma Campanha de Angariação de Fundos. Por conseguinte, não poderá concluir o processo de verificação da campanha de angariação de fundos se não os tiver, o que poderá, em última instância, resultar na suspensão da sua campanha e na devolução dos fundos angariados aos apoiantes.
Mesmo que organize uma campanha de angariação de fundos para um Beneficiário, continua a ser nosso cliente e a única pessoa que tem um acordo legal connosco. O Beneficiário não tem o direito de exigir que transfiramos os fundos angariados na campanha diretamente para ele e não é considerado o proprietário dos fundos. As condições em que irá transferir os fundos para o Beneficiário ou utilizá-los para apoiar o seu objetivo devem ser acordadas entre vocês os dois. No entanto, o Beneficiário pode comunicar-nos que os fundos podem ter sido utilizados indevidamente, caso em que lhe será pedido que comprove como os gastou.
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Ofertas e Leilões
No 4fund.com, pode fazer ofertas aos seus apoiantes em troca das suas doações. Isto é totalmente opcional — a sua campanha de angariação de fundos também pode basear-se num modelo de doação pura. No entanto, isso pode tornar a sua campanha de angariação de fundos mais popular, permitindo-lhe tratá-la como uma fonte de rendimento para o seu trabalho ou como um local para vender os produtos que oferece.
Qualquer artigo, serviço ou bem intangível que o Organizador se comprometa a fornecer ao Apoiante em troca de uma Doação de um montante mínimo fixo efetuada à sua campanha de angariação de fundos pode constituir uma Oferta (tornando a Doação, na verdade, um pagamento pela Oferta, em vez de uma doação no sentido estrito). Se o Organizador fizer quaisquer Ofertas na sua campanha de angariação de fundos, um Apoiante pode escolher uma Oferta da lista e efetuar uma Doação no valor mínimo indicado como preço da Oferta. É celebrado um contrato entre o Organizador e o Apoiante, cujo objeto é a transferência do Prémio adquirido para o Apoiante.
Não somos parte do acordo celebrado entre o Apoiante e o Organizador que fez a Oferta e não somos responsáveis pela entrega do objeto prometido da Oferta. Se o Apoiante nos informar que o Organizador não cumpriu a sua obrigação, poderemos, no entanto, solicitar ao Organizador que nos forneça uma prova de entrega relevante. Nesse caso, se não a recebermos ou se esta suscitar dúvidas, poderemos fornecer os dados do Organizador ao Apoiante, para que este possa fazer valer os seus direitos fora do 4fund.com. Poderemos também bloquear ou eliminar a Conta de Utilizador de um Organizador que não cumpra as suas obrigações para com os Apoiantes que adquiriram as Ofertas.
As Ofertas podem ser feitas através da opção «Comprar Agora», em que o Organizador indica o montante mínimo pelo qual a Oferta pode ser adquirida (é possível adquirir a Oferta e apoiar a Campanha de Angariação de Fundos com um montante superior ao montante mínimo de pagamento definido pelo Organizador que apresenta a Oferta), ou ser apresentadas num Leilão.
Se uma Oferta estiver associada a um leilão, os lances só podem ser apresentados por Utilizadores Registados que estejam a iniciar sessão. O Utilizador que tiver apresentado o lance mais alto para adquirir a Oferta até ao final do leilão pode reclamar a Oferta. Tem 24 horas para pagar a Oferta, efetuando uma doação à Campanha de Angariação de Fundos no valor do seu lance — caso não o faça, o Organizador pode decidir vendê-la à pessoa que apresentou o lance imediatamente seguinte mais elevado.
- Ofertas dos Fundadores
Para além das Ofertas feitas pelo Organizador, podem ser feitas Ofertas na sua Campanha de Angariação de Fundos por outros Utilizadores Verificados do nosso Site, como forma alternativa de apoiar uma Campanha de Angariação de Fundos, para além de efetuar uma Doação à mesma. Essas ofertas são designadas por «Ofertas dos Fundadores» e só podem ser feitas se o Organizador tiver ativado essa opção para uma determinada campanha de angariação de fundos.
As Ofertas dos Fundadores funcionam de forma semelhante às Ofertas normais e podem ser feitas através da opção «Comprar Agora» ou num leilão. Quando uma oferta deste tipo é adquirida, são celebrados dois acordos distintos: um contrato de venda entre o Fundador e o comprador da oferta e um acordo de doação entre o Fundador e o Organizador da campanha de angariação de fundos. O montante do pagamento da oferta é transferido diretamente para a conta da campanha de angariação de fundos à qual a oferta do Fundador estava associada.
- Caixas de Doação
Qualquer Utilizador Registado pode apoiar a Campanha de Angariação de Fundos da sua escolha graças à funcionalidade «Caixa de Doações». Uma Caixa de Doações permite aos utilizadores criar uma cópia de uma campanha de angariação de fundos original criada pelo organizador e adicionar uma descrição e um título personalizados à sua Caixa de Doações. É possível criar uma Caixa de Doações para qualquer campanha de angariação de fundos, a menos que o organizador desative esta funcionalidade para uma ou mais campanhas específicas. É importante notar que uma Caixa de Doações não é uma campanha de angariação de fundos separada — todos os fundos angariados numa Caixa de Doações são transferidos diretamente para a conta da campanha de angariação de fundos, tornando o seu organizador o único proprietário das doações angariadas através da sua Caixa de Doações. Uma Caixa de Doações ajuda a identificar um grupo distinto de Apoiantes que fazem doações à Campanha de Angariação de Fundos do Organizador através de uma Caixa de Doações. A criação de uma Caixa de Doações permite-lhe apoiar uma campanha de angariação de fundos selecionada e o Organizador será informado dos fundos angariados através da sua Caixa de Doações. Este serviço é perfeito para gerir grandes campanhas de angariação de fundos (por exemplo, organizadas por fundações de caridade), em que cada Caixa de Doações pode indicar o montante de fundos angariados graças aos esforços de cada voluntário individual.
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DEFINIÇÕES
Os termos utilizados no presente regulamento têm o seguinte significado:
- Leilão - uma forma de vender as Ofertas em que os Utilizadores Registados podem apresentar lances sobre a Oferta e o licitante com o lance mais alto tem o direito de comprar a Oferta, efetuando uma Doação no valor do seu lance no prazo de 24 horas após o término do Leilão.
- Código de autenticação - um código de autenticação único utilizado para autorizar transações de pagamento.
- Criador de Conteúdo - um Organizador que desenvolve atividades criativas, artísticas, educativas, científicas ou públicas e que pretende receber fundos do seu público, sendo que o estatuto de Criador de Conteúdo no Site é concedido por nós a pedido do Organizador.
- O Beneficiário - qualquer pessoa (singular ou coletiva) que venha a beneficiar-se, em última instância, de uma Campanha de Angariação de Fundos, mas que não seja o seu Organizador.
- Ofertas Digitais — ofertas que consistem em dados produzidos e fornecidos em formato digital (por exemplo, fotografias, filmes, músicas), que podem ser carregadas pelo Organizador diretamente no Site e descarregadas pelo Apoiante que as adquiriu.
- Caixa de Doações — um serviço que permite aos Utilizadores Registados apoiar o Organizador através da criação de uma cópia de uma Campanha de Angariação de Fundos, na qual podem angariar fundos em seu próprio nome (identificados pelo seu nome e apelido) em benefício do Organizador.
- Organizador da Caixa de Doações - um Utilizador Registado que criou uma Caixa de Doações para uma Campanha de Angariação de Fundos selecionada.
- Doações - fundos obtidos pelo Organizador junto dos Apoiantes para a implementação do Projeto.
- EEE - Espaço Económico Europeu, ou seja, os países membros da União Europeia, bem como a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
- Beneficiário Fixo - uma entidade por nós verificada e incluída na lista de Beneficiários Fixos disponível no nosso site, em cujo benefício só podem ser criadas campanhas de angariação de fundos de acordo com as regras estabelecidas nos pontos 4.20 a 4.23 abaixo.
- Fundador - um Utilizador Verificado que faz Ofertas de Fundador em Campanhas de Angariação de Fundos organizadas por outros Utilizadores.
- Ofertas de Fundadores — ofertas feitas numa Campanha de Angariação de Fundos por Utilizadores Verificados que não sejam o próprio Organizador, em que o montante do pagamento da oferta constitui um donativo para a Campanha de Angariação de Fundos à qual a Oferta do Fundador estava associada.
- Campanha de angariação de fundos — uma campanha de angariação de fundos criada no Site pelo Organizador para a realização do Projeto especificado na descrição da Campanha de angariação de fundos.
- Conta da Campanha de Angariação de Fundos - uma conta de pagamento virtual mantida por nós separadamente para cada Campanha de Angariação de Fundos organizada no Site, onde as Doações são recolhidas e disponibilizadas para o Organizador efetuar o levantamento.
- Identificação - o endereço de e-mail do Utilizador indicado por este aquando do registo no Site, que também funciona como identificador do Utilizador no Site.
- Uma Oferta - qualquer artigo, serviço ou bem intangível que o Organizador se compromete a fornecer ao Apoiante em troca de uma Doação à sua Campanha de Angariação de Fundos, num procedimento estipulado no ponto 8.
- O Organizador - um Utilizador que tenha organizado uma Campanha de Angariação de Fundos.
- Conta bancária do Organizador - uma conta bancária associada ao cartão de pagamento vinculado à Conta de Utilizador do Organizador e/ou uma conta bancária associada à Conta de Utilizador do Organizador.
- Palavra-passe - uma sequência única de, pelo menos, 8 caracteres, incluindo, no mínimo, uma letra maiúscula e um número ou carácter especial, selecionada pelo Utilizador durante o registo no Site, que permite e protege o acesso à Conta de Utilizador.
- Projeto - qualquer manifestação de atividade empresarial, cultural, científica, social ou privada, para a realização da qual o Organizador angaria fundos através do Site;
- PSA - Lei Polaca dos Serviços de Pagamento, de 19 de agosto de 2011, na sua versão alterada;
- Utilizador Registado - um Utilizador que tenha registado uma Conta de Utilizador no 4Fund.com, indicando o seu nome e apelido, fornecendo e verificando um endereço de e-mail e definindo uma Palavra-passe.
- Apoio Recorrente - pagamentos cíclicos opcionais a uma Campanha de Angariação de Fundos escolhida, efetuados mensalmente de forma automática a partir do cartão de pagamento do Apoiante, num montante escolhido.
- O Regulamento - o presente regulamento, na sua totalidade, juntamente com todos os seus anexos.
- Apoiantes - Utilizadores do Site que fazem Doações à Campanha de Angariação de Fundos do Organizador.
- Utilizador - qualquer pessoa maior de idade que utilize o Site.
- Conta de Utilizador - uma conta no Site disponibilizada ao Utilizador, que é criada automaticamente após a conclusão do processo de registo no Site. A Conta de Utilizador é criada com base no nome de utilizador e é protegida por uma palavra-passe.
- Utilizador Verificado - um Utilizador Registado que tenha verificado a sua identidade, conforme descrito no ponto 3.3 do presente Regulamento;
- nós, nosso, nos - Zrzutka.pl sp. z o.o., uma sociedade de responsabilidade limitada (spółka z ograniczoną odpowiedzialnością) com sede na Polónia, al. Karkonoska 59, 53-015 Wrocław, com o número de identificação fiscal (NIP) 8992796896, inscrita no Registo Comercial (KRS) com o número 0000634168, atuando como prestadora de serviços de pagamento autorizada pela Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia (Komisja Nadzoru Finansowego) com o número de licença IP48/2019;
- O Site - 4fund.com com todos os seus subdomínios;
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CONDIÇÕES GERAIS
- O 4fund.com é uma plataforma que permite aos Utilizadores criar e gerir campanhas de financiamento coletivo para angariar fundos para projetos empresariais, culturais, científicos, sociais, comerciais e privados.
- O presente Regulamento define os termos e condições de utilização do Site. O Regulamento especifica os direitos e obrigações dos Utilizadores, bem como os nossos direitos, obrigações e responsabilidades, juntamente com as condições para a prestação de serviços de pagamento por parte da nossa empresa. O Regulamento constitui também a base para a celebração de contratos entre os Utilizadores através do Site.
- A condição para utilizar o Site é ler atentamente o Regulamento, juntamente com os anexos, e aceitá-los. Ao selecionar a opção «Aceito os Termos de Utilização» durante o registo no Site, o Utilizador declara que leu os termos do presente Regulamento, que os compreende e que se compromete a cumprir as suas disposições.
- A criação de Campanhas de Angariação de Fundos está disponível apenas para Utilizadores Registados. Para aceitar Doações nas Campanhas de Angariação de Fundos e efetuar levantamentos, é necessário que o Organizador conclua o processo de verificação de identidade previsto no ponto 3.3 e associe um cartão de pagamento ou uma conta bancária à sua Conta de Utilizador.
- Somos um intermediário que permite a celebração de contratos entre o Apoiante e o Organizador. Dependendo da situação (se existem ou não Ofertas na Campanha de Angariação de Fundos), trata-se da celebração de um contrato de venda ou de um contrato de doação entre o Apoiante e o Organizador. Não somos parte nesse contrato e não assumimos qualquer responsabilidade pela sua execução, para além da que decorre da correção dos serviços de pagamento que prestamos. Os termos do contrato são determinados pela descrição da Campanha de Angariação de Fundos, incluindo quaisquer Ofertas ou quaisquer outros benefícios em troca das Doações que o Organizador possa ter oferecido.
- Qualquer acordo entre o Organizador e um Apoiante entra em vigor a partir do momento em que a Doação é recebida na Conta da Campanha de Angariação de Fundos. O Organizador da Campanha de Angariação de Fundos é considerado o titular de todos os fundos angariados na Conta da Campanha de Angariação de Fundos.
- Os nossos serviços de pagamento limitam-se ao fornecimento de Contas de Campanhas de Angariação de Fundos e ao processamento de levantamentos das mesmas. Os termos da prestação destes serviços são especificados no Apêndice 1 do Regulamento — o Contrato-Quadro. Os pagamentos de doações são processados por prestadores de serviços de pagamento externos licenciados — a PayU S.A., com sede na Polónia, ou a UAB ZEN.COM, com sede na Lituânia.
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CRIAÇÃO DE CONTA E VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE
- Para criar uma nova conta no 4fund.com e tornar-se um Utilizador Registado, tem de preencher todos os campos do formulário de registo disponível no Site, indicando o seu nome, apelido e endereço de e-mail, bem como definir uma palavra-passe. Assim que confirmar o seu endereço de e-mail, introduzindo um código numérico que lhe enviamos por e-mail, a sua conta de utilizador ficará registada e poderá iniciar sessão. O endereço de e-mail que nos fornecer será o principal meio de comunicação entre nós e o endereço para onde receberá os códigos numéricos necessários para a verificação em duas etapas de algumas transações ou ações no site.
- O nome e apelido que indicar no formulário de registo devem ser verdadeiros e corresponder aos dados que iremos posteriormente confirmar no processo de verificação de identidade.
- Para se tornar um Utilizador Verificado, terá de concluir um procedimento de verificação de identidade clicando no botão «Verificação da conta» no seu painel de controlo após iniciar sessão e seguindo os passos indicados no ecrã. Terá de preencher um formulário de identificação um pouco mais extenso, no qual recolheremos os seus dados que somos obrigados por lei a identificar; em seguida, será redirecionado para um widget da Onfido Ltd. onde terá de fornecer uma fotografia do seu documento de identificação (na EEE – Cartão de Identidade Nacional , passaporte ou autorização de residência) e realizar uma breve verificação de autenticidade. Os dados que fornecer no formulário de identificação devem corresponder aos dados confirmados no processo de verificação — se os dados forem diferentes, não poderá concluir a verificação. Após a Onfido Ltd. confirmar os seus dados, a sua conta será verificada.
- Os dados que fornecer durante o processo de verificação devem ser verdadeiros e seus. É proibido utilizar os dados e/ou documentos de outra pessoa no processo de verificação, podendo tal ato ser sujeito a ação penal. Caso tomemos conhecimento da utilização desses dados ou documentos, poderemos bloquear a conta do utilizador e comunicar o facto às autoridades competentes.
- Cada Utilizador só pode ter uma conta de utilizador, e cada conta de utilizador só pode pertencer a um indivíduo. Podemos eliminar contas duplicadas ou partilhadas sem aviso prévio, bem como tomar medidas para impedir a criação de tais contas.
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ORGANIZAÇÃO E APOIO A CAMPANHAS DE ANGARIAÇÃO DE FUNDOS
- Para criar uma Campanha de Angariação de Fundos, o Organizador deve indicar o seu título, fornecer a sua descrição e indicar o montante necessário para atingir o objetivo da Campanha. O Organizador pode também, opcionalmente, adicionar fotografias e fazer Ofertas na Campanha.
- O objetivo da campanha de angariação de fundos não pode ser ilegal, tanto de acordo com a legislação polaca como de acordo com a
legislação do país de residência do seu organizador. Independentemente da legalidade desse objetivo, é também
proibido criar campanhas de angariação de fundos:
- que promovam, tolem ou apoiem crimes, ódio, violência, fascismo, totalitarismo, terrorismo, discriminação ou que infrinjam direitos pessoais ou de propriedade intelectual de outras pessoas;
- que financiem a compra de armas;
- que financiem a prostituição, a pornografia ou os jogos de azar;
- que ofereçam ações de empresas como Ofertas ou as prometam na descrição da Campanha de Angariação de Fundos;
- que tratem as Doações como empréstimos dos Apoiantes ao Organizador;
- que sirvam como forma de cobrar pagamentos por serviços ou pela compra de bens que não estejam claramente descritos na descrição da campanha de angariação de fundos, enquanto a campanha é falsamente descrita como baseada num modelo de doação pura;
- para financiar organizações paramilitares ou outras organizações que atuem em domínios restritos às autoridades estatais;
- para apoiar a Federação Russa ou qualquer outro país ou região sujeito a sanções;
- para financiar qualquer projeto que esteja sujeito a uma autorização aplicável (licença, concessão, etc.) da qual não disponhas;
- para enviar mensagens ou conteúdos de spam;
- para a compra de álcool, produtos do tabaco, narcóticos ou quaisquer outras substâncias intoxicantes ou que causem dependência.
- A descrição da campanha de angariação de fundos deve ser suficientemente abrangente para permitir que nós e os potenciais Apoiantes identifiquemos com precisão para que finalidade os fundos estão a ser angariados. Quaisquer circunstâncias indicadas na descrição devem ser verdadeiras e verificáveis. É proibido utilizar linguagem depreciativa, deixar a descrição em branco ou incompleta, bem como insultar ou difamar alguém ao descrever o objetivo da campanha de angariação de fundos. É igualmente proibido instruir ou encorajar os seus apoiantes a absterem-se de fazer uma doação separada a nós enquanto doam para a sua campanha de angariação de fundos. Assume total responsabilidade por quaisquer violações da lei (incluindo, mas não se limitando a: publicação de conteúdo ilegal, utilização de dados pessoais falsos, violação de direitos pessoais ou de propriedade intelectual, ou a divulgação de informação confidencial) ou danos resultantes das suas ações no Site. Só pode publicar conteúdos sobre os quais detenha todos os direitos. Ao publicá-los no nosso Site, concede-nos direitos ilimitados para utilizar, gerir e publicar esses conteúdos, incluindo para fins promocionais e informativos (de acordo com as disposições da Política de Privacidade), e garante que esses conteúdos estão isentos de reclamações de terceiros. Podemos bloquear temporariamente a sua Campanha de Angariação de Fundos e solicitar-lhe que altere essa descrição dentro de um prazo especificado, após o qual poderemos eliminar a sua Campanha de Angariação de Fundos caso não cumpra essa solicitação. No caso de violações evidentes ou graves, podemos também eliminar a sua Campanha de Angariação de Fundos sem aviso prévio e eliminar ou suspender a sua Conta de Utilizador.
- Podemos disponibilizar no Site ferramentas automatizadas baseadas em IA para ajudar o Organizador a gerar uma descrição da sua Campanha de Angariação de Fundos de acordo com as suas instruções. Nesse caso, o Organizador tem a possibilidade de ajustar, alterar ou modificar livremente a descrição gerada automaticamente. A utilização destas ferramentas destina-se apenas a servir de auxílio na formulação da descrição e não isenta, de forma alguma, o Organizador da responsabilidade de garantir que a descrição da Campanha de Angariação de Fundos esteja em conformidade com o Regulamento, nomeadamente o ponto 4.3. acima. O Organizador é obrigado a verificar devidamente e — se necessário — a modificar a descrição antes de a aceitar. As ferramentas baseadas em IA também podem ser utilizadas para criar imagens (fotografias de capa) na página da Campanha de Angariação de Fundos, descrições das Ofertas apresentadas na Campanha e o título da Campanha — caso o Organizador decida utilizá-las, as regras acima mencionadas aplicam-se em conformidade. Quaisquer imagens criadas desta forma serão claramente identificadas como geradas por IA.
- Se a sua Campanha de Angariação de Fundos tiver como objetivo angariar um montante igual ou superior a 35 000 €, a sua descrição deverá também incluir uma estimativa indicativa dos custos, apresentando as despesas previstas que serão cobertas pelos fundos angariados, juntamente com a ordem de prioridade com que serão liquidadas. Deve também — se possível — indicar a finalidade a que será destinado o excedente angariado, caso o montante previsto seja excedido, e pode indicar uma finalidade alternativa caso a meta não seja atingida e só possa ser concretizada com o montante pretendido. Isto não se aplica a campanhas de angariação de fundos criadas em nome do Beneficiário Fixo. No entanto, por razões de segurança num determinado caso, poderemos exigir que a estimativa de custos seja adicionada à descrição dessa campanha de angariação de fundos.
- A partir do momento em que for efetuada a primeira doação a uma campanha de angariação de fundos, é proibido alterar o seu beneficiário ou a sua finalidade. Se tomarmos conhecimento de tal alteração, poderemos eliminar a campanha de angariação de fundos e devolver o seu saldo atual aos apoiantes. Só poderá alterar a descrição para especificar melhor o projeto original ou para descrever novas circunstâncias relativas à sua finalidade. Para impedir a alteração da finalidade de uma campanha de angariação de fundos, poderemos limitar ou bloquear a possibilidade de alterar a sua descrição, especialmente quando a finalidade da campanha já tiver sido verificada, conforme estipulado no ponto 5.
- Como exceção à restrição prevista no ponto 4.6., se o montante que se previa angariar na sua campanha de angariação de fundos for significativamente excedido e a descrição não indicar uma finalidade para a utilização dos fundos excedentes, poderá contactar-nos e poderemos autorizá-lo a indicar uma finalidade para a qual os fundos excedentes serão utilizados. Também poderemos pedir-lhe que indique essa finalidade adicional caso não nos tenha contactado. Essa finalidade adicional deve ser o mais próxima possível da finalidade original da campanha de angariação de fundos (por exemplo, ajudar outras pessoas numa situação semelhante à do Beneficiário ou fazer um donativo a uma instituição de caridade específica que preste apoio nesses casos).
- No caso de campanhas de angariação de fundos organizadas para o Beneficiário, é necessário obter — antes de iniciar uma campanha de angariação de fundos — a aprovação por escrito dessa pessoa relativamente à campanha que está a ser organizada, bem como o consentimento para que processemos os seus dados pessoais, juntamente com digitalizações do seu documento de identificação (no caso de pessoas singulares) ou documentos que comprovem a autorização de uma pessoa específica para agir em nome do Beneficiário, o consentimento de uma pessoa com essa autorização para organizar uma campanha de angariação de fundos para esse Beneficiário e uma cópia digitalizada do seu documento de identificação (no caso de Beneficiários que não sejam pessoas singulares) — formulários disponíveis aqui. Podemos solicitar os documentos acima referidos durante os procedimentos de verificação descritos no ponto 5 do Regulamento ou em qualquer outro momento. Caso o Beneficiário se recuse a realizar a Campanha de Angariação de Fundos em seu benefício ou não apresente os documentos acima descritos dentro do prazo previsto (não inferior a 7 dias), poderemos eliminar a Campanha de Angariação de Fundos e devolver o seu saldo aos Apoiantes.
- No caso de falecimento do Beneficiário, ou se o objetivo da Campanha de Angariação de Fundos não puder ser alcançado por razões
objetivas e independentes do seu Organizador, este deverá notificar-nos imediatamente desse facto.
Bloquearemos temporariamente a Campanha de Angariação de Fundos, e o seu Organizador poderá, à sua escolha:
- solicitar-nos que devolvamos o saldo da Campanha de Angariação de Fundos aos Apoiantes, caso em que a Campanha de Angariação de Fundos será eliminada posteriormente, ou;
- definir um novo objetivo para a campanha de angariação de fundos, caso em que o Organizador deverá alterar a sua descrição indicando este novo objetivo, bem como preparar uma mensagem para os Apoiantes, notificando-os do acontecimento que tornou impossível a concretização do objetivo original da campanha de angariação de fundos e do novo objetivo que esta irá servir. A mensagem deve ser-nos enviada para e nós publicá-la-emos para todos os Apoiantes da Campanha de Angariação de Fundos. Os levantamentos da conta da campanha de angariação de fundos permanecerão bloqueados durante um período de 14 dias após o envio da mensagem, período durante o qual os apoiantes podem contactar-nos diretamente a solicitar o reembolso das suas doações. Reembolsamos as doações quando solicitado, até ao limite do saldo da campanha de angariação de fundos. Após o termo do prazo de 14 dias, considera-se que os Apoiantes aceitaram o novo objetivo, e a campanha de angariação de fundos poderá prosseguir livremente.
- O Organizador da Campanha de Angariação de Fundos é responsável por quaisquer estornos relativos às doações efetuadas à sua Campanha de Angariação de Fundos. Podemos deduzir quaisquer custos decorrentes desses estornos da conta da campanha de angariação de fundos ou — caso o saldo da campanha seja insuficiente para os cobrir — das contas de outras campanhas de angariação de fundos do mesmo organizador.
- Para fazer uma doação a uma campanha de angariação de fundos e tornar-se seu apoiante, deve escolher um dos métodos de pagamento disponíveis no site, definir o montante da doação (a doação mínima é de 1 €), bem como indicar o seu endereço de e-mail e aceitar o presente Regulamento e a Política de Privacidade. Deve também indicar o seu nome e apelido ou o nome da organização que representa ao efetuar o pagamento. Ao efetuar o pagamento, confirma que os dados fornecidos são verdadeiros. Salvo disposição em contrário no Regulamento (por exemplo, no caso de doações recorrentes), não é necessário estar registado ou iniciar sessão no site para fazer uma doação. O processo de pagamento das doações é gerido por prestadores de serviços de pagamento externos e não faz parte dos serviços de pagamento por nós prestados — por conseguinte, é necessário aceitar também os termos de serviço destes prestadores para efetuar uma doação.
- As contas da campanha de angariação de fundos são mantidas em euros. Quaisquer doações efetuadas noutras moedas ou levantamentos para contas bancárias mantidas noutras moedas podem estar sujeitos a comissões e taxas de câmbio de terceiros. No entanto, ao efetuar uma doação utilizando os métodos de pagamento Google Pay, Apple Pay ou Pay By Card, os Apoiantes podem optar por efetuar o pagamento numa moeda diferente do euro. Nesse caso, os fundos serão convertidos para euros pelo nosso parceiro após terem sido debitados da conta do Apoiante — o Apoiante receberá informações precisas sobre o montante em euros que será creditado na conta da Campanha de Angariação de Fundos e a sua própria conta será debitada no montante definido por ele na moeda escolhida. Tenha em atenção que, se a moeda escolhida for diferente da moeda da conta do Apoiante a debitar, poderão ainda ser aplicadas taxas e cotações de câmbio de terceiros.
- Sujeito ao ponto 4.14 abaixo, os levantamentos da conta do angariador de fundos estão disponíveis após o organizador associar um cartão de pagamento VISA ou MasterCard emitido por um banco ou outra instituição financeira que suporte a solução VISA Direct ® e/ou Mastercard Send ® (respectivamente) à sua conta de utilizador, o que poderá fazer imediatamente após concluir o procedimento de verificação de identidade previsto no ponto 3.3. ou em qualquer momento posterior a partir da sua conta de utilizador. A atribuição do cartão à Conta de Utilizador requer o fornecimento dos seus dados e a realização de uma verificação, na qual será efetuada uma pequena cobrança no cartão, que será automaticamente devolvida à sua conta. O Organizador deve ser o titular da conta bancária à qual este cartão foi emitido — a utilização do cartão de outra pessoa pode resultar na impossibilidade de associar o cartão à Conta de Utilizador. O Organizador pode alterar o cartão associado à sua Conta de Utilizador a qualquer momento; no entanto, em cada ocasião, deve tratar-se de um cartão emitido para a sua própria conta bancária. Apenas pode ser associado um cartão à Conta de Utilizador de cada vez. O Organizador pode alterar o cartão de pagamento atribuído à sua Conta de Utilizador no máximo 3 vezes em 30 dias. Todos os levantamentos serão efetuados para a conta bancária à qual foi emitido o cartão atribuído à Conta de Utilizador. O Organizador pode levantar o dinheiro até ao saldo atual da Conta da Campanha de Angariação de Fundos.
- Em alternativa (ou em complemento) à atribuição de um cartão de pagamento VISA ou MasterCard, o Organizador pode atribuir a sua própria conta bancária à sua Conta de Utilizador como método de levantamento. Isto pode ser feito selecionando a opção de levantamento «Transferência Bancária (EUR)» e efetuando um pagamento de 0,1 EUR (reembolsado automaticamente após verificação) para um número de conta bancária, utilizando os dados de transferência fornecidos nas instruções apresentadas no ecrã. A conta bancária a atribuir à Conta de Utilizador deve estar em nome do próprio Organizador e ser mantida num banco com sede num dos países do EEE. Apenas uma conta bancária pode ser associada à Conta de Utilizador (para além do cartão de pagamento, conforme estipulado no ponto 4.13 acima). Se o Organizador tiver associado tanto um cartão de pagamento como uma conta bancária à sua Conta de Utilizador, poderá escolher o método pretendido sempre que efetuar um levantamento.
- Qualquer Utilizador Registado pode criar uma caixa de donativos para uma Campanha de Angariação de Fundos específica, caso o seu Organizador não tenha desativado essa opção na respetiva Campanha.
- Cada página de uma Caixa de Doações contém informações que indicam que os fundos são angariados para a Campanha de Angariação de Fundos especificada, bem como informações sobre o montante total angariado nesta Campanha de Angariação de Fundos e o montante angariado através da Caixa de Doações.
- A Caixa de Doações não é uma campanha de angariação de fundos separada e não pode servir a outro fim que não seja o indicado na descrição da campanha de angariação de fundos para a qual foi criada (embora possa servir uma parte específica desse fim). O organizador da Caixa de Doações não tem acesso aos fundos angariados na Caixa de Doações. Não é criada uma conta de pagamento separada para a Caixa de Doações. As doações angariadas através de uma Caixa de Doações são transferidas diretamente para a conta da campanha de angariação de fundos para a qual o organizador da Caixa de Doações criou a mesma, e o dinheiro doado à Caixa de Doações é considerado uma doação para a própria campanha de angariação de fundos, o que significa que, mesmo que o objetivo específico da Caixa de Doações se revele impossível de alcançar, o dinheiro deve, ainda assim, ser gasto de acordo com o objetivo da campanha de angariação de fundos. O organizador da campanha de angariação de fundos é o único proprietário das doações recolhidas através da Caixa de Doações.
- A Caixa de Doações não é um serviço de pagamentos.
- A eliminação ou desativação de uma campanha de angariação de fundos resulta na eliminação ou desativação de todas as caixas de donativos a ela associadas.
- Para criar uma campanha de angariação de fundos em benefício de uma das entidades incluídas na lista de Beneficiários Fixos, o Organizador deve seguir as regras abaixo indicadas — tais entidades não podem ser Beneficiárias das campanhas de angariação de fundos padrão, nas quais o Organizador pode transferir as doações para a sua própria conta. Essas campanhas de angariação de fundos podem ser criadas selecionando a organização escolhida na lista e seguindo os passos apresentados no ecrã. Todos os fundos angariados nessa campanha serão transferidos diretamente para a conta bancária do Beneficiário Fixo quando o Organizador nos instruir a efetuar a transferência. Se o Organizador atrasar a transferência, nós — a pedido do Beneficiário Fixo — podemos efetuar a transferência diretamente para a conta bancária do Beneficiário Fixo, sem a autorização do Organizador. Quaisquer litígios entre o Organizador e o Beneficiário Fixo devem ser resolvidos sem a nossa participação.
- Após a criação da campanha de angariação de fundos, o Organizador não pode revogar o Beneficiário Fixo previamente escolhido. Quando é criada uma campanha de angariação de fundos para o Beneficiário Fixo, este é informado da sua criação por e-mail. O Beneficiário Fixo pode recusar uma campanha de angariação de fundos específica em seu benefício, caso em que a campanha é eliminada.
- Uma campanha de angariação de fundos criada em benefício de um Beneficiário Fixo inclui a informação de que os fundos são angariados para o Beneficiário Fixo, que é parte do acordo de doação celebrado com os Apoiantes. O Organizador não é parte desse acordo e limita-se a apoiar o Beneficiário Fixo na concretização do seu objetivo.
- Podemos eliminar uma campanha de angariação de fundos em benefício de um Beneficiário Fixo que tenha sido organizada sem respeitar o procedimento acima descrito e devolver as doações aos Apoiantes. No entanto, antes de o fazermos, daremos ao Organizador a oportunidade de seguir este procedimento e — caso o Beneficiário Fixo aceite a sua campanha de angariação de fundos — de a prosseguir como se tivesse sido organizada seguindo o procedimento desde o início.
- Se o Beneficiário Fixo eliminar a sua conta, todas as Campanhas de Angariação de Fundos a ela associadas serão eliminadas. No entanto, caso existam fundos nessas Campanhas de Angariação de Fundos, o Beneficiário Fixo deverá solicitar primeiro o levantamento. Após executarmos esta ordem, as Campanhas de Angariação de Fundos serão eliminadas.
- O Organizador pode candidatar-se ao estatuto de Criador de Conteúdo. Para tal, o Organizador deve selecionar a opção adequada no seu Painel de Organizador e preencher o formulário de candidatura. Se já tivermos conhecimento da atividade do Organizador, poderemos também oferecer-lhe o estatuto de Criador de Conteúdo por nossa própria iniciativa. Podemos revogar o estatuto de Criador de Conteúdo a qualquer momento se o conteúdo publicado pelo Organizador vier a cumprir posteriormente qualquer um dos critérios enumerados no ponto 4.26, alíneas a) a e), abaixo.
- Antes de conceder o estatuto de Criador de Conteúdo, analisamos a natureza do conteúdo do Organizador. Podemos recusar a concessão do estatuto de Criador de Conteúdo se o conteúdo publicado pelo Organizador for inadequado, especialmente se:
- a) for pornográfico;
- b) retratar comportamentos humilhantes, degradantes ou autodestrutivos apresentados para fins de entretenimento (o chamado «trash streaming»);
- c) promova jogos de azar ou artigos cuja venda ou posse seja proibida por lei;
- d) promova notícias falsas ou teorias da conspiração;
- f) promova o ódio ou a discriminação de qualquer tipo.
- Até que a verificação esteja concluída e as alterações sejam aprovadas por nós, as informações atualizadas não serão publicadas no Site e os outros Utilizadores continuarão a ver as informações do perfil publicadas anteriormente.
- Ao obter o estatuto de Criador de Conteúdo, o Organizador concede-nos uma licença gratuita, não exclusiva e mundial para utilizar o seu nome, logótipo e descrição (conforme apresentados no formulário referido no ponto 4.25 do catálogo de Criadores de Conteúdo no Site), bem como nos nossos próprios materiais promocionais e de marketing, incluindo nas redes sociais. Esta licença mantém-se enquanto o Organizador detiver o estatuto de Criador de Conteúdo e termina quando a sua Conta de Utilizador for eliminada ou o seu estatuto for revogado, salvo acordo em contrário da nossa parte. A qualquer momento, o Organizador pode restringir o nosso direito de utilizar o seu nome, logótipo ou descrição nos nossos materiais promocionais e de marketing — embora isso não o remova do catálogo de Criadores de Conteúdo nem afete o seu estatuto. Podemos continuar a utilizar quaisquer materiais promocionais que já tenhamos preparado ou publicado antes disso. O Organizador confirma que detém todos os direitos necessários sobre o seu nome, logótipo e descrição, e que a nossa utilização dos mesmos, tal como aqui descrita, não infringirá os direitos de terceiros.
- Ao obter o estatuto de Criador de Conteúdo, o Organizador concorda também em permitir-nos utilizar a sua imagem para os mesmos fins — manutenção do catálogo de Criadores de Conteúdo e dos nossos materiais promocionais e de marketing, incluindo nas redes sociais. Este consentimento mantém-se enquanto o Organizador detiver o estatuto de Criador de Conteúdo e termina quando a sua Conta de Utilizador for eliminada ou o seu estatuto for retirado, salvo acordo em contrário. A qualquer momento, o Organizador pode retirar este consentimento no que diz respeito aos nossos materiais promocionais e de marketing — embora isso não o remova do catálogo de Criadores de Conteúdo nem afete o seu estatuto. Podemos continuar a utilizar quaisquer materiais promocionais que já tenhamos preparado ou publicado antes disso. O Organizador confirma que detém todos os direitos necessários sobre a sua imagem e que a nossa utilização da mesma, tal como aqui descrita, não infringirá os direitos de terceiros.
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VERIFICAÇÃO DA FINALIDADE DA CAMPANHA DE ANGARIAÇÃO DE FUNDOS
- Podemos verificar o objetivo de qualquer Campanha de Angariação de Fundos a qualquer momento, especialmente quando recebermos denúncias de abuso, o objetivo declarado da Campanha de Angariação de Fundos parecer duvidoso, impossível de alcançar ou ilegal, a Campanha de Angariação de Fundos suscitar suspeitas de fraude ou outra violação do presente Regulamento, ou o seu objetivo for de caridade e o Organizador solicitar a sua verificação para poder adquirir os nossos serviços de publicidade para a mesma. A verificação é obrigatória quando o montante dos fundos angariados na conta da campanha de angariação de fundos for igual ou superior a 5 000 €, independentemente de quaisquer levantamentos efetuados da conta. Se o montante dos fundos angariados em todas as campanhas de angariação de fundos de um Organizador exceder 12 500 €, independentemente de quaisquer levantamentos, poderemos verificar todas ou algumas das campanhas de angariação de fundos criadas por esse Organizador.
- Notificaremos o Organizador do início do processo de verificação por e-mail. No processo de verificação, solicitaremos ao Organizador que nos forneça documentos que comprovem a veracidade do objetivo da Campanha de Angariação de Fundos, cujo conjunto será determinado pela descrição da Campanha. Podemos solicitar os documentos que comprovem quaisquer informações substanciais (ou seja, informações que possam influenciar a decisão de potenciais Apoiantes em doarem para a campanha de angariação de fundos), bem como a autorização do Organizador para realizar uma campanha de angariação de fundos (aprovação do Beneficiário). Podemos também basear a verificação em informações publicamente disponíveis relativas à Campanha de Angariação de Fundos ou ao seu Organizador, desde que sejam credíveis. Em casos justificados, podemos também basear-nos em informações ou declarações fornecidas pelo Organizador ou por terceiros (por exemplo, o Beneficiário) ou em provas de despendimento dos fundos que já tenham sido levantados da Conta da Campanha de Angariação de Fundos antes de decidirmos verificá-la. O método de verificação da finalidade de uma campanha de angariação de fundos específica fica ao nosso critério.
- Quaisquer documentos utilizados no processo de verificação devem ser carregados sob a forma de digitalizações ou fotografias diretamente a partir da Conta de Utilizador do Organizador. Devem estar em inglês ou polaco, ou ser acompanhados de uma tradução certificada para inglês ou polaco, ser legíveis, ter resolução suficiente e apresentar todas as páginas visíveis (sem bordas cortadas).
- O Organizador deve estar autorizado a fornecer-nos quaisquer documentos utilizados no processo de verificação. Se os documentos disserem respeito a uma terceira pessoa (por exemplo, o Beneficiário), o Organizador deve obter e manter a autorização dessa pessoa para nos fornecer esses documentos e para que possamos tratar os seus dados pessoais (essa autorização está incluída no formulário de autorização do Beneficiário — pode encontrá-lo aqui). Caso os documentos incluam dados relativos à saúde, o Organizador deve obter uma autorização separada da pessoa a quem os dados dizem respeito (no caso do Beneficiário, esta autorização está incluída num formulário específico — pode encontrá-lo aqui). Se os documentos ou os dados neles incluídos estiverem sujeitos a qualquer sigilo legalmente protegido (médico, judicial, profissional, etc.), cabe ao Organizador obter uma autorização para nos divulgar esses dados junto da pessoa autorizada a concedê-la. O Organizador de uma Campanha de Angariação de Fundos não pode evitar fornecer-nos documentos invocando qualquer falta de consentimento de terceiros ou qualquer sigilo.
- Quaisquer documentos fornecidos no processo de verificação serão mantidos em sigilo e serão utilizados apenas para a verificação da campanha de angariação de fundos a que se referem. Regra geral, não partilhamos estes documentos com terceiros, a menos que sejamos legalmente obrigados a fazê-lo. No entanto, em casos justificados, especialmente quando os documentos fornecidos no processo de verificação suscitem suspeitas quanto à sua autenticidade, poderemos contactar o seu alegado emissor para certificar a sua originalidade. Também podemos partilhar estes documentos com outros prestadores de serviços que participem numa determinada cadeia de transações ao realizar procedimentos AML/TF, caso seja necessário para os conduzir adequadamente.
- A partir do momento em que iniciamos a verificação de uma Campanha de Angariação de Fundos, até ao término do procedimento, podemos bloquear os levantamentos da Conta da Campanha de Angariação de Fundos. Se a Campanha de Angariação de Fundos suscitar suspeitas de fraude ou de qualquer outra ação ilegal, podemos também bloquear os levantamentos em quaisquer outras Campanhas de Angariação de Fundos do Organizador. Quando uma campanha de angariação de fundos exceder o limite de 5 000 €, conforme estipulado no ponto 5.1, os levantamentos são bloqueados automaticamente. Se o montante total dos fundos angariados em todas as campanhas de angariação de fundos de um Organizador exceder 12 500 €, os levantamentos são bloqueados automaticamente em todas as campanhas de angariação de fundos do Utilizador.
- A verificação é concluída e os levantamentos são desbloqueados assim que os documentos que obtivermos, ou outras informações fornecidas durante o processo, comprovarem a veracidade de uma campanha de angariação de fundos a um nível satisfatório. Não podemos abandonar a verificação de uma campanha de angariação de fundos depois de a termos iniciado, independentemente do motivo da verificação. Assim que concluirmos a verificação, poderemos confirmá-la com uma etiqueta apropriada na campanha de angariação de fundos.
- Se o Organizador não concluir o processo de verificação no prazo de 14 dias após ter sido notificado de que o iniciámos, quer por ignorar a verificação, quer por não fornecer os documentos necessários, poderemos suspender a sua campanha de angariação de fundos e devolver os donativos aos Apoiantes, até ao saldo da conta da campanha. Este prazo poderá ser prorrogado em casos justificados, especialmente se solicitarmos documentos adicionais.
- Se o Organizador não concluir o processo de verificação, poderemos também eliminar outras Campanhas de Angariação de Fundos existentes na sua Conta de Utilizador e devolver o saldo da Conta da Campanha de Angariação de Fundos aos Apoiantes, a menos que essas Campanhas de Angariação de Fundos não suscitem suspeitas de fraude, especialmente quando já tiverem sido verificadas conforme estipulado neste ponto. Em casos justificados, nomeadamente quando a falta de verificação da campanha de angariação de fundos por parte do Organizador suscite suspeitas de fraude ou de outras ações ilegais, poderemos também suspender ou eliminar a sua conta de utilizador.
- Se houver suspeitas justificadas sobre a utilização efetiva dos fundos já levantados da conta do angariador de fundos, nomeadamente quando recebermos denúncias de utilização indevida dos fundos por parte do beneficiário, poderemos também solicitar ao Organizador que apresente provas relevantes da utilização desses fundos (por exemplo, confirmações de transferência, faturas ou recibos). Neste caso, aplicam-se as disposições dos pontos 5.2. a 5.9. A utilização dos fundos também pode ser verificada no caso de campanhas de angariação de fundos que tenham como objetivo angariar um montante igual ou superior a 35 000 euros, quando o Organizador tiver levantado, pelo menos, 25 000 euros dos fundos angariados. Nesses casos, a utilização dos fundos pode ser verificada várias vezes se os fundos forem levantados em prestações.
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PUBLICIDADE DA CAMPANHA DE ANGARIAÇÃO DE FUNDOS
- Qualquer campanha de angariação de fundos que já tenha sido verificada em conformidade com o ponto 5 do Regulamento pode adquirir uma das opções premium disponíveis no site (por exemplo, a publicidade da campanha na lista pública de campanhas). A única exceção é o serviço de endereço de site individual (alias), que pode ser adquirido para qualquer campanha de angariação de fundos, mesmo antes de esta ter sido verificada.
- Podemos recusar a prestação de serviços de publicidade a qualquer campanha de angariação de fundos, especialmente quando o seu objetivo ou descrição for drástico, duvidoso ou quando as circunstâncias incluídas na sua descrição indiquem a existência de processos judiciais em curso que possam influenciar a exatidão ou veracidade da descrição da campanha. Nesse caso, reembolsamos quaisquer taxas que já tenham sido pagas por esses serviços. Se a campanha de angariação de fundos não for ilegal nem violar o presente Regulamento de qualquer outra forma, poderá prosseguir sem recorrer a serviços de publicidade.
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APOIO RECORRENTE
- A opção de prestar Apoio Recorrente a uma Campanha de Angariação de Fundos está disponível apenas para os Utilizadores Registados (para que possam interromper esses pagamentos a qualquer momento diretamente a partir da sua Conta de Utilizador).
- O Apoio Recorrente só pode ser prestado a Campanhas de Angariação de Fundos para as quais o Organizador tenha ativado esta opção. Mesmo que uma Campanha de Angariação de Fundos tenha o Apoio Recorrente ativado, os Apoiantes continuam a ter a opção de efetuar uma (não recorrente), selecionando o botão «Pagamento Único» ao efetuar uma doação, a menos que o Organizador tenha desativado a opção «Pagamentos Únicos». Nesse caso, apenas o Apoio Recorrente é possível.
- Para configurar um Apoio Recorrente para uma Campanha de Angariação de Fundos, o apoiante deve selecionar o botão «Pagamento Recorrente» ao efetuar uma doação a uma Campanha de Angariação de Fundos que tenha o Apoio Recorrente ativado. Posteriormente, deve escolher ou definir manualmente o montante do pagamento mensal. Após clicar no botão «Apoiar», o apoiador será redirecionado para um widget da PayU S.A., onde terá de fornecer os dados do seu cartão de pagamento .
- Caso o apoiador decida fazer uma doação separada para nós enquanto configura um apoio recorrente para uma campanha de angariação de fundos, essa doação será adicionada ao montante dos pagamentos mensais recorrentes cobrados no seu cartão (a doação para nós também é recorrente).
- Os pagamentos recorrentes são processados por uma entidade terceira — a PayU S.A., um prestador de serviços de pagamento licenciado com sede na Polónia. Os dados do cartão do Apoiante serão armazenados pela PayU S.A. A PayU, na qualidade de intermediária na realização de pagamentos, disponibiliza a ferramenta Token (identificador de cartão virtual), que permite atribuir um identificador único a cada Apoiante, através do qual o Apoiante efetua pagamentos periódicos ao Organizador (e a nós, caso o Apoiante decida fazer uma doação separada para a nossa conta). O acordo relativo ao processamento de pagamentos recorrentes é celebrado entre o Apoiante e a PayU S.A.. Quaisquer reclamações a este respeito devem ser apresentadas em conformidade com o ponto 14.4 (diretamente à PayU S.A.).
- O Apoio Recorrente está disponível apenas para Campanhas de Angariação de Fundos ativas. Caso uma Campanha de Angariação de Fundos seja bloqueada ou de alguma forma restringida por nós, ou encerrada/eliminada pelo Organizador, a possibilidade de prestar Apoio Recorrente à mesma deixará de estar disponível.
- No caso de pagamentos recorrentes falhados devido à falta de fundos no cartão, o pagamento será omitido e só será tentado quando o próximo pagamento estiver agendado para o mês seguinte.
- O Apoiante pode deixar de fornecer Apoio Recorrente a qualquer momento. Para tal, basta iniciar sessão na sua Conta de Utilizador, aceder ao separador «Definições» -> «Pagamentos recorrentes» e, em seguida, selecionar o Apoio Recorrente que pretende cancelar.
- O Organizador de uma Campanha de Angariação de Fundos com o Apoio Recorrente ativado pode especificar Níveis de Apoio para a mesma. Trata-se de níveis com montantes específicos de apoio que permitem aos Apoiantes aceder a conteúdos exclusivos restritos a cada nível. Os Níveis de Apoio podem ser definidos durante a organização da Campanha de Angariação de Fundos ou posteriormente, através da sua edição. Ao criar um nível de apoio, o organizador deve definir o seu título, o montante de apoio necessário para aceder ao mesmo e escrever uma breve descrição. O organizador também pode marcar um dos níveis de apoio como recomendado, fazendo com que este apareça em primeiro lugar na lista de níveis propostos na sua campanha de angariação de fundos.
- O Apoiante pode aceder ao Nível de Apoio (e a todos os Níveis de Apoio com montantes de compra inferiores) efetuando uma doação recorrente ou única num montante igual ou superior ao montante específico desse nível. Todo o conteúdo do Nível de Apoio fica disponível para o Apoiante enquanto o seu Apoio Recorrente estiver ativo e durante mais 32 dias após o seu término, ou durante 32 dias após a realização de um pagamento único.
- O Organizador pode carregar qualquer conteúdo (texto, links, vídeos) num Nível de Apoio específico, disponibilizando-o aos Apoiantes que tenham adquirido acesso a esse nível. Quaisquer restrições especificadas no Regulamento relativas ao conteúdo carregado no Site aplicam-se igualmente ao conteúdo carregado nos Níveis de Apoio.
- O Organizador não pode eliminar um Nível de Apoio depois de este ter sido adquirido pelo menos uma vez, embora possa deixar de o disponibilizar. Se decidir fazê-lo, o Nível de Apoio deixará de poder ser adquirido, embora os Apoiantes que já tinham acesso ao mesmo o mantenham durante o período especificado no ponto 7.10. O Organizador pode, no entanto, eliminar livremente conteúdos específicos de quaisquer Níveis de Apoio, tornando-os imediatamente indisponíveis.
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OFERTAS E LEILÕES
- Qualquer Utilizador Verificado pode fazer Ofertas nas suas Campanhas de Angariação de Fundos clicando no botão «adicionar ofertas/leilões» no separador «ofertas/leilões» da sua Campanha de Angariação de Fundos e preenchendo o formulário de adição de Ofertas. No formulário, o Organizador deve indicar o título e a descrição da Oferta. Deve também selecionar a categoria adequada em que a Oferta é apresentada, indicar a duração da Oferta e especificar o valor mínimo de pagamento para a mesma. Se a oferta for listada como um leilão, o organizador deve também indicar a duração e o preço inicial. Pode ainda anexar fotografias do objeto da oferta e assinalar ou preencher campos adicionais do formulário, indicando as formas de entrega do objeto da oferta, a data de entrega ou os dados que o apoiador deve preencher ao efetuar a compra. Se o Organizador pretender vender mais do que uma unidade do objeto da mesma Oferta, e esses itens forem oferecidos através da opção «comprar agora», pode especificar o número de itens ou indicar que existe uma quantidade ilimitada de itens disponíveis (por exemplo, ao listar Ofertas Digitais) - nesse caso, os artigos podem ser comprados até que esse número se esgote.
- A descrição da Oferta deve ser específica, exaustiva e não deve induzir em erro o potencial comprador. Ao adicionar a Oferta, o Organizador assume o compromisso vinculativo de a entregar ao comprador tal como especificado na sua descrição. Confirma também que possui pleno direito legal para vender o objeto da Oferta.
- Cada Utilizador do Site pode adquirir uma Oferta listada na opção «comprar agora», selecionando-a numa Campanha de Angariação de Fundos e efetuando um Donativo de, pelo menos, o montante mínimo especificado pelo Organizador como pagamento pela Oferta selecionada. O Apoiante terá de indicar o seu nome e apelido no formulário de Doação. Se o Organizador tiver estipulado tal requisito ao preencher o formulário de adição de uma Oferta, para a adquirir, poderá também ser necessário que o Apoiante forneça a morada ou os dados de contacto, os quais serão transmitidos ao Organizador para efeitos de envio.
- O objeto da Oferta deve ser entregue ao comprador no prazo e pela forma de envio indicados na sua descrição. Caso a descrição não especifique as condições de entrega, o objeto da Oferta deve ser entregue conforme acordado entre o Organizador e o comprador. O Organizador deve contactar o comprador a este respeito o mais tardar 7 dias após a compra da Oferta.
- O Organizador pode, a qualquer momento, deixar de disponibilizar a Oferta. No entanto, nesse caso, deve entregar o objeto da Oferta a todos os compradores que a adquiriram antes do cancelamento da Oferta. Por predefinição, as Ofertas listadas na opção «comprar agora» terminam na data de término da Campanha de Angariação de Fundos, embora o Organizador também possa eliminar a Oferta a qualquer momento. No entanto, o Organizador continua obrigado a cumprir as suas obrigações relacionadas com as Ofertas adquiridas até ao momento da sua eliminação. Não é possível adicionar novas Ofertas após o término da Campanha de Angariação de Fundos. Para adicionar uma nova Oferta, é necessário prolongar a duração da Campanha de Angariação de Fundos.
- Se a Oferta tiver sido listada num leilão, apenas os Utilizadores Registados podem apresentar lances. Os lances iguais ou superiores a 2 500 € só podem ser apresentados por Utilizadores Verificados. Os lances podem ser apresentados até ao término do leilão.
- As propostas apresentadas não podem ser revogadas através do site. No caso de um erro óbvio ao apresentar uma proposta (por exemplo, um zero a mais no montante), o licitante pode contactar-nos através do endereço e poderemos — a nosso critério — decidir revogar a sua proposta.
- Após o término do leilão, o licitante com a oferta mais alta recebe um e-mail a confirmar a sua vitória no leilão. O e-mail inclui um link direto para efetuar uma doação à campanha de angariação de fundos em que a oferta foi feita, sendo que o montante da doação corresponde ao valor da oferta. Deve efetuar esta doação no prazo de 24 horas a contar do envio do e-mail — caso não o faça, o organizador poderá cancelar o leilão — até que decida fazê-lo, o licitante com a oferta mais alta ainda poderá pagar o preço da oferta. Em alternativa, após o decurso das referidas 24 horas, o organizador pode descartar o licitante com a oferta mais alta e oferecer a aquisição do objeto da oferta ao licitante com a segunda oferta mais alta.
- Não somos parte de qualquer acordo celebrado com a compra da Oferta e não somos responsáveis pelo cumprimento, por parte do Organizador, das obrigações daí decorrentes. Tal acordo é celebrado entre o Organizador e o Apoiante que efetuou a compra da Oferta. O Organizador é o único responsável pelo cumprimento das suas obrigações, tanto para com o comprador como para com quaisquer terceiros (por exemplo, obrigações fiscais).
- Caso o Organizador não entregue o objeto da Oferta, o comprador pode contactar-nos através do endereço [email protected]. Podemos contactar o Organizador, solicitando-lhe que forneça um comprovativo de entrega válido. Se o Organizador não apresentar o comprovativo ou se ainda existirem dúvidas razoáveis quanto à entrega do objeto da Oferta, poderemos enviar os dados do Organizador (juntamente com os dados que recolhemos durante a verificação de identidade) ao comprador, para que este possa fazer valer as suas reclamações fora da 4fund.com. Se, nessa altura, ainda houver fundos suficientes no saldo da Campanha de Angariação de Fundos, poderemos também utilizá-los para reembolsar ao comprador o montante pago pela Oferta.
- Bens imóveis, ações, participações ou qualquer outro artigo que só possa ser efetivamente vendido mediante o cumprimento de obrigações administrativas ou legais adicionais não podem constituir o objeto de uma Oferta. É igualmente proibido oferecer artigos cuja venda seja ilegal ou esteja sujeita a restrições, ou que violem os direitos pessoais de terceiros, bem como utilizar linguagem depreciativa na descrição da Oferta. Além disso, é proibido afirmar ou sugerir na descrição da Oferta que somos responsáveis pelo cumprimento das obrigações do Organizador ou que, de alguma forma, o garantimos. Podemos eliminar tais Ofertas sem solicitar previamente ao Organizador que as remova.
- Podemos bloquear, eliminar ou suspender a Conta de Utilizador de um Utilizador que:
- Enquanto Organizador, ofereça artigos:
- que não tenha o direito de vender;
- que não tencione entregar ao comprador ou que não entregue ao comprador após a sua compra
- cuja venda seja ilegal ou viole o Regulamento de qualquer outra forma;
- Enquanto licitante, continue a apresentar licitações sem intenção de comprar o objeto da Oferta caso vença o Leilão;
- Como Organizador na cuja Campanha de Angariação de Fundos estão listadas as Ofertas do Fundador, permite conscientemente que o Fundador ofereça artigos mencionados no ponto 8.12.1 acima.
- Caso a Oferta suscite suspeitas quanto à existência do seu objeto ou à propriedade e/ou direito de venda do Organizador, poderemos solicitar ao Organizador que apresente provas desses factos. Caso o Organizador não apresente as provas necessárias ou estas não dissipem as nossas dúvidas, poderemos eliminar a Oferta.
- Caso o saldo da conta da campanha de angariação de fundos, na qual estão listadas as ofertas, seja reembolsado aos apoiantes por qualquer motivo, os reembolsos são efetuados de acordo com as regras estabelecidas no ponto 11. O Organizador pode fornecer-nos um comprovativo de entrega do objeto da Oferta a um comprador que tenha recebido tal reembolso, e nós forneceremos ao Organizador os dados do comprador de que dispomos, a fim de permitir que o Organizador contacte o comprador relativamente ao pagamento ou para fazer valer as suas reivindicações fora do 4fund.com
- As disposições dos pontos 8.1 a 8.14 aplicam-se, mutatis mutandis, às regras relativas às Ofertas dos Fundadores, sem prejuízo das disposições abaixo indicadas. Sempre que, nos pontos 8.1 a 8.14, o Organizador for mencionado como aquele que faz a Oferta, as regras aplicam-se igualmente ao Fundador.
- Apenas os Utilizadores Verificados podem fazer Ofertas dos Fundadores. Além disso, as Ofertas dos Fundadores só podem ser feitas por pessoas singulares que não as realizem no âmbito da sua atividade profissional ou empresarial.
- As Ofertas dos Fundadores podem ser feitas numa Campanha de Angariação de Fundos específica se o seu Organizador ativar essa opção, selecionando o botão «Ativar adição de ofertas/leilões para outros». Esta opção está disponível apenas para os Organizadores que sejam Utilizadores Verificados.
- O Fundador adiciona a Oferta do Fundador selecionando uma Campanha de Angariação de Fundos específica que pretenda apoiar, preenchendo e aceitando em seguida o formulário de adição da Oferta do Fundador. No caso de campanhas de angariação de fundos para as quais tenham sido criadas caixas de donativos, o fundador também pode selecionar uma caixa de donativos específica criada por si ou por outro utilizador ao adicionar a sua oferta de fundador à campanha de angariação de fundos — se o fizer, o montante da venda do artigo da oferta será creditado no saldo virtual dessa caixa de donativos.
- O Organizador aceita ou rejeita as Ofertas propostas pelo Fundador antes de as disponibilizar na sua Campanha de Angariação de Fundos. A oferta em questão, apresentada pelo Fundador, torna-se válida a partir do momento em que o Organizador a aceita.
- A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação decorrente da apresentação da Oferta do Fundador recai exclusivamente sobre o Fundador. O Organizador não é responsável pela transferência do objeto da Oferta apresentado pelo Fundador.
- O pagamento da Oferta do Fundador é creditado diretamente na Conta da Campanha de Angariação de Fundos mantida para a Campanha de Angariação de Fundos à qual foi associada. O mesmo se aplica às Ofertas do Fundador adicionadas à Caixa de Doações designada pelo Fundador e atribuída à Campanha de Angariação de Fundos. Presume-se que, entre o Fundador e o Organizador da Campanha de Angariação de Fundos à qual a Oferta do Fundador foi associada, seja celebrado um contrato de doação no montante recebido em troca da Oferta, com efeito imediato no momento da aquisição da Oferta do Fundador pelo Apoiante. Não se estabelece qualquer relação jurídica entre o Apoiante que adquire a Oferta do Fundador e o Organizador da Campanha de Angariação de Fundos — o Apoiante celebra um acordo apenas com o Fundador a quem adquiriu a Oferta.
- O Fundador pode remover a Oferta que criou, caso esta ainda não tenha sido adquirida. Pode também deixar de disponibilizar os artigos a qualquer momento; no entanto, fica então obrigado a entregar os artigos a todos os Apoiantes que os tenham adquirido anteriormente.
- O Organizador pode, a qualquer momento, remover ou rescindir uma Oferta do Fundador específica adicionada à sua Campanha de Angariação de Fundos. Nesse caso, o Fundador deve, ainda assim, cumprir as suas obrigações para com os Apoiantes que adquiriram os artigos antes de o Organizador o ter feito.
- A Zrzutka.pl sp. z o.o. atua como operadora da plataforma na aceção das disposições da Lei de 23 de maio de 2024 que altera a Lei relativa ao intercâmbio de informações fiscais com outros países e certas outras leis (doravante: «a Lei»), que transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. Tendo em conta o exposto, devemos cumprir as obrigações previstas na Lei.
- A fim de cumprir as obrigações decorrentes da Lei, poderemos solicitar ao Utilizador que forneça o seu número de identificação fiscal (TIN). TIN (Tax Identification Number) é um termo geral utilizado no contexto da identificação fiscal, que se refere ao número de identificação fiscal em vários países; por exemplo, na Polónia, o TIN corresponde ao PESEL e ao NIP; em Itália, ao Codice Fiscale (CF); em França, ao Numéro Fiscal de Référence (NIF); na Irlanda, ao Personal Public Service Number (PPS), etc. Os números reconhecidos como TIN variam de país para país — se não souber qual é o seu número TIN, pode verificá-lo selecionando o seu país na lista disponível aqui.
- A um Utilizador que pretenda fazer uma Oferta poderá ser-lhe solicitado que forneça ao Operador o seu número de identificação fiscal. O fornecimento do número de identificação fiscal é uma condição necessária, sem a qual não será possível fazer uma Oferta.
- Não obstante o acima exposto — a fim de cumprir as nossas obrigações legais — poderemos solicitar aos Utilizadores que tenham feito Ofertas anteriormente que forneçam o seu TIN ou a sua morada (ou ambos). O utilizador receberá então três mensagens (a segunda após 20 dias, a terceira após 40 dias) a informá-lo de que precisa de fornecer dados adicionais.
- Se o Organizador não fornecer os dados relevantes no prazo de 60 dias após a receção da primeira comunicação, bloquearemos a retirada de fundos das suas Campanhas de Angariação de Fundos para as quais também tenha recebido Doações provenientes da venda de Ofertas, desde que o saldo de uma Campanha de Angariação de Fundos específica seja positivo, e impediremos o Organizador de fazer novas Ofertas — até recebermos os dados solicitados. Se nenhuma das campanhas de angariação de fundos do Organizador cumprir a condição referida na frase anterior, então, no caso de campanhas de angariação de fundos em que:
- o Organizador tenha adicionado Ofertas, mas não tenha vendido nenhuma delas, e o saldo da campanha de angariação de fundos seja positivo;
- o Organizador tenha adicionado Ofertas (independentemente de as ter vendido ou não) e o saldo atual da campanha de angariação de fundos seja de 0 euros;
- Se o Fundador não fornecer os dados relevantes no prazo de 60 dias após a receção da primeira comunicação, eliminaremos as suas Ofertas existentes sem possibilidade de renovação e impediremos o Fundador de criar novas Ofertas — até recebermos os dados solicitados. Além disso, as regras descritas no ponto 8.28 acima aplicam-se a quaisquer Ofertas que esse Utilizador adicione às suas próprias Campanhas de Angariação de Fundos.
- De acordo com os procedimentos estabelecidos nos pontos 8.28 e 8.29 acima, poderemos solicitar aos Utilizadores que confirmem os dados que tenhamos previamente verificado. Caso os dados declarados pelo Utilizador suscitem dúvidas, poderemos solicitar que sejam confirmados mediante um documento oficial adequado por nós indicado.
- Se o Utilizador não cumprir as obrigações decorrentes da Lei e, em consequência, formos obrigados a eliminar as Ofertas existentes do Utilizador sem possibilidade de as renovar e a impedir o Utilizador de apresentar novas Ofertas (até recebermos os dados solicitados), os leilões do Utilizador serão encerrados sem vencedor (todas as ofertas apresentadas até ao momento serão desconsideradas) e o objeto do leilão permanecerá por vender.
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RESPONSABILIDADE
- Não somos parte em qualquer acordo celebrado entre os Utilizadores através do Site e, por conseguinte, não assumimos qualquer responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações.
- Os procedimentos de verificação que introduzimos visam reduzir o risco de fraude no site, bem como eliminar dele os utilizadores desonestos, mas não garantem que uma determinada campanha de angariação de fundos não venha a revelar-se uma fraude. Mesmo que tenhamos verificado uma Campanha de Angariação de Fundos e a tenhamos marcado como «verificada» ou algo semelhante, não nos responsabilizamos por quaisquer perdas decorrentes da doação à mesma, a menos que o tenhamos feito de má-fé.
- Os utilizadores são os únicos responsáveis pela legalidade das suas ações no site, bem como pela não violação dos direitos de terceiros. Não partilhamos essa responsabilidade e, a menos que tenhamos recebido uma notificação de uma autoridade competente ou informação legítima de terceiros indicando que qualquer conteúdo publicado por um utilizador no site infringe a lei ou os direitos de terceiros e não tenhamos eliminado esse conteúdo imediatamente após recebermos essa informação, não podemos ser responsabilizados por tal violação. Isto não limita, de forma alguma, o nosso direito de eliminar esse conteúdo por iniciativa própria.
- Assumimos a responsabilidade pela exatidão, legalidade, disponibilidade e qualidade suficiente dos serviços de pagamento que prestamos, descritos em pormenor no Anexo n.º 1 — Acordo-Quadro. Os fundos depositados nas contas do Organizador da Campanha estão sujeitos à proteção prevista na Lei Polaca dos Serviços de Pagamento, de 19 de agosto de 2011 (devem ser mantidos separadamente dos nossos próprios fundos e depositados numa conta bancária separada ou investidos de forma segura, não podendo nunca ser objeto de execução dirigida contra nós, mesmo em caso de insolvência da nossa parte).
- Reservamo-nos o direito de interromper temporariamente a prestação dos nossos serviços no caso de trabalhos técnicos ou de manutenção necessários. Notificaremos os Utilizadores sobre tais trabalhos com antecedência.
- Não nos responsabilizamos por interrupções temporárias na prestação dos nossos serviços devido a força maior ou atos maliciosos de terceiros (por exemplo, ataques de hackers). Se tais circunstâncias causarem a fuga ou o risco de fuga de dados dos Utilizadores, somos obrigados por lei a notificar os Utilizadores e a tomar medidas para minimizar ou evitar a fuga.
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SUSPENSÃO E ELIMINAÇÃO DA CONTA
- Um utilizador registado ou verificado pode encerrar a sua conta de utilizador a qualquer momento. Caso existam fundos retidos em qualquer uma das contas de angariação de fundos do utilizador, para encerrar a conta de utilizador, o utilizador deve levantar os fundos previamente. Isto pode resultar na impossibilidade de encerrar uma conta enquanto esta estiver suspensa ou enquanto estiverem em curso os procedimentos de verificação da finalidade da campanha de angariação de fundos previstos no ponto 5.
- Podemos suspender ou eliminar uma conta de utilizador nos casos previstos noutras disposições do Regulamento, nomeadamente quando dispusermos de informações ou suspeitas de que o utilizador cometeu fraude, infringiu a lei de outra forma ou violou o Regulamento.
- Podemos suspender a conta de um utilizador quando houver suspeita de que este cometeu fraude, infringiu a lei de outras formas ou violou o Regulamento, e tenham sido iniciados procedimentos para confirmar ou refutar tal suspeita. Caso a conta do Utilizador seja suspensa, poderemos impor restrições à sua capacidade de levantar fundos das contas das Campanhas de Angariação de Fundos, bem como à capacidade de aceitar doações nas Campanhas de Angariação de Fundos. Caso a suspeita seja refutada, restabeleceremos imediatamente o acesso total do Utilizador à sua conta de utilizador. Se as suspeitas forem confirmadas, a conta do Utilizador será eliminada (para além de podermos tomar quaisquer outras medidas legais). Tenha em atenção que o bloqueio automático dos levantamentos após atingir os limites de montante indicados no ponto 5.1 não constitui uma suspensão da conta do utilizador e não significa que tenhamos suspeitas específicas relativamente à sua campanha de angariação de fundos — trata-se de um procedimento normal que aplicamos de forma igual a todos os organizadores.
- Podemos também eliminar a conta de utilizador e/ou recusar a possibilidade de abrir uma conta de utilizador caso consideremos — a nosso exclusivo critério — que manter uma relação comercial com um utilizador específico representa um risco inaceitável para a nossa reputação, devido à atividade do utilizador no site ou fora do site. Isto diz respeito, em particular, a Utilizadores condenados por crimes que possam afetar a aceitação pública das suas campanhas de angariação de fundos e a Utilizadores envolvidos na divulgação de notícias falsas ou propaganda.
- Se eliminarmos a conta de um Utilizador devido à violação da lei ou das regras estabelecidas no Regulamento, poderemos tomar medidas para impedir que crie uma nova conta (inclusão na lista negra).
- Se eliminarmos a conta de um Utilizador e ainda houver fundos remanescentes em qualquer uma das contas das campanhas de angariação de fundos desse Utilizador, podemos:
- seguir quaisquer instruções legalmente emitidas quanto à disposição dos fundos, dadas pelas autoridades competentes (por exemplo, forças policiais) — caso recebamos tais instruções, devemos sempre cumpri-las e os seguintes pontos não se aplicam;
- transferir os saldos das Contas de Angariação de Fundos de volta para os Apoiantes, agindo de acordo com as funções estipuladas no ponto 11 — caso existam suspeitas de fraude ou de obtenção das Doações de forma de outro modo desleal ;
- efetuar um levantamento de todos os fundos para a conta bancária do Organizador — caso não haja suspeita de fraude e a eliminação da conta se deva a outros motivos.
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REEMBOLSOS
- O Organizador pode decidir reembolsar qualquer Doação individual, enviando-nos essa ordem. O Organizador pode também decidir reembolsar todo o saldo da Campanha de Angariação de Fundos aos Apoiantes.
- Os reembolsos por parte do Organizador serão desativados se os levantamentos da conta da Campanha de Angariação de Fundos estiverem restringidos por qualquer motivo.
- Se o saldo da conta da campanha de angariação de fundos for insuficiente para reembolsar todas as doações em sequência (devido aos levantamentos do Organizador) e o Organizador nos ordenar que reembolsemos todo o saldo da conta da campanha de angariação de fundos ou se decidirmos reembolsá-lo nos casos previstos noutras disposições do Regulamento, os reembolsos são efetuados por ordem, das doações mais recentes às mais antigas. Caso o montante remanescente após a realização dos reembolsos seja insuficiente para cobrir uma doação específica, esse reembolso não é executado e efetuamos um reembolso ao Apoiante seguinte na fila. Se o montante restante após a realização dos reembolsos nesta ordem for insuficiente para cobrir qualquer doação a seguir, efetuamos um reembolso parcial deste montante ao primeiro Apoiante na fila que não tenha recebido um reembolso total.
- Os reembolsos são efetuados em euros para a conta bancária do Apoiante associada ao cartão de pagamento a partir do qual a doação foi efetuada ou diretamente para a conta bancária do Apoiante, caso a doação tenha sido efetuada por transferência bancária. Se essa conta for mantida numa moeda diferente do euro, poderão aplicar-se encargos de terceiros ou taxas de câmbio .
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COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
- Na qualidade de prestador de serviços de pagamento com sede social na Polónia, estamos sujeitos à Lei polaca de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, de 1 de março de 2018, bem como aos regulamentos da UE aplicáveis nesta matéria. Estes constituem o fundamento jurídico dos nossos direitos e deveres nesta matéria.
- A fim de cumprir as nossas obrigações legais, precisamos de monitorizar as transações realizadas no site para detetar irregularidades que possam indicar suspeita de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo. Podemos também ter de lhe fazer perguntas adicionais ou solicitar-lhe documentos adicionais, a fim de compreender melhor a natureza das suas transações ou o seu objetivo ao estabelecer uma relação comercial connosco. Isto pode também ocorrer em casos não previstos noutras disposições dos regulamentos. A não apresentação de uma explicação razoável e/ou dos documentos solicitados poderá resultar em restrições à sua Conta de Utilizador ou no término da nossa relação comercial. Estamos igualmente obrigados a comunicar quaisquer suspeitas de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo às autoridades competentes.
- Devido à impossibilidade de aplicar adequadamente medidas de diligência devida, não permitimos a organização de Campanhas de Angariação de Fundos cujo objetivo esteja relacionado com criptomoedas ou criptoativos, nos casos em que não seja possível confirmar a sua conformidade legal, determinar o objetivo exato do financiamento, e/ou a verificação das operações do projeto planeado não seja possível sem a realização de procedimentos de verificação detalhados — especialmente aqueles que envolvam uma análise da conformidade do projeto com a legislação aplicável, nacional ou da UE. Essas campanhas de angariação de fundos serão eliminadas e as doações reembolsadas aos apoiantes.
- Se pretender organizar uma campanha de angariação de fundos destinada a apoiar indivíduos ou comunidades localizadas em áreas afetadas por conflitos armados ou outras atividades militares, é obrigado a obter o nosso consentimento prévio para organizar tal campanha e a consultar-nos sobre a forma e os meios de alcançar o seu objetivo. Podemos suspender ou remover uma campanha de angariação de fundos organizada sem o nosso consentimento e reembolsar o seu saldo aos Apoiantes. O acima exposto decorre da nossa obrigação de avaliar a correção e a legalidade do fluxo de fundos, a fim de aplicar adequadamente medidas de segurança financeira, destinadas, em particular, a combater o financiamento do terrorismo.
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DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
- O nome do Site, o nosso logótipo, o design gráfico, o software, o código do Site e a base de dados estão sujeitos a proteção legal como propriedade intelectual.
- Ao publicar qualquer conteúdo no Site (por exemplo, fotografias na sua Campanha de Angariação de Fundos, Ofertas Digitais que crie), o utilizador confirma que a forma como o utiliza não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
- Se alegar que qualquer conteúdo publicado por um Utilizador infringe os seus direitos de propriedade intelectual, pode contactar-nos através do endereço (sempre que possível, fornecendo-nos provas dos seus direitos). Iremos bloquear esse conteúdo caso haja qualquer suspeita de tal infração.
- Se considerarmos a sua Campanha de Angariação de Fundos particularmente interessante, inovadora ou digna de apoio, poderemos promovê-la no nosso Site ou fora do Site (por exemplo, nas nossas redes sociais ou em anúncios do Google) gratuitamente. Essa publicidade poderá ser combinada com a promoção do próprio Site. Ao publicar uma campanha de angariação de fundos no site, concede-nos autorização para utilizar o conteúdo que publicar dessa forma.
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RECLAMAÇÕES
- Se considerar que os nossos serviços de pagamento são de qualidade insuficiente ou que os prestamos em violação do presente Regulamento, pode apresentar-nos uma reclamação. A reclamação pode ser enviada para ou por escrito para o nosso escritório: Zrzutka.pl sp. z o.o., al. Karkonoska 59, 53-015 Wroclaw, Polónia. Também pode apresentar a reclamação pessoalmente no nosso escritório, se assim o desejar.
- Na sua reclamação, deve descrever sucintamente o assunto em questão e fornecer dados suficientes para que possamos identificá-lo. Caso não consigamos fazê-lo, poderemos solicitar-lhe que forneça mais explicações antes de respondermos à reclamação.
- Responderemos à sua reclamação o mais rapidamente possível, o mais tardar no prazo de 30 dias a contar da data em que nos foi entregue. Em casos complexos, poderemos prorrogar o prazo de resposta por mais 30 dias, mas, se o fizermos, notificar-lhe-emos desse facto dentro do prazo inicial de 30 dias a contar da data em que recebemos a sua reclamação, explicando por que razão consideramos o assunto complexo. A nossa resposta será enviada por e-mail ou, caso o solicite, por correio.
- Tenha em atenção que não processamos nós próprios os pagamentos de doações (os nossos serviços de pagamento limitam-se à gestão das contas dos angariadores de fundos e ao processamento de levantamentos). Se tiver uma reclamação relativa ao processo de pagamento de doações, deverá apresentá-la diretamente à PayU S.A. ou à UAB ZEN.COM (dependendo do método de pagamento utilizado) A forma de apresentar e processar essa reclamação está descrita nos termos de serviço aceites ao efetuar uma doação (também disponíveis aqui para a PayU S.A. ou aqui para a UAB ZEN.COM). Também pode enviar-nos essa reclamação e nós encaminhá-la-emos para a PayU S.A. ou para a UAB ZEN.COM.
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OPINIÕES E COMENTÁRIOS
- Os utilizadores podem publicar as suas opiniões e comentários no site (por exemplo, ao efetuar uma doação, ao expressarem as suas opiniões sobre uma campanha de angariação de fundos específica ou sobre uma publicação no blogue).
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- Designámos um ponto de contacto eletrónico associado ao sítio Web para comunicação direta com as autoridades dos Estados-Membros, a Comissão e o Conselho de Administração — utilize este endereço de e-mail: .
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DIVERSOS
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- Devido às nossas obrigações legais em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, é proibido utilizar as Campanhas de Angariação de Fundos que criar para outros fins que não a recolha de dinheiro junto dos Apoiantes, com vista à realização do seu Projeto, nomeadamente para abusar de quaisquer ofertas especiais ou promoções de bancos ou outros prestadores de serviços de pagamento, nos quais seja necessário atingir um determinado volume de transações numa conta ou instrumento. A campanha de angariação de fundos não se destina a servir como uma carteira digital onde apenas o próprio Organizador efetuaria doações. Tais campanhas de angariação de fundos podem ser eliminadas por nós e, em casos extremos, podemos também suspender ou eliminar a conta de utilizador do seu Organizador.
- Em caso de falecimento do Organizador:
- se a Campanha de Angariação de Fundos tiver sido organizada para cumprir objetivos privados do Organizador — bloqueamos a Campanha até que os seus herdeiros se manifestem. Após obtermos prova legal da sua herança, transferimos os fundos recolhidos em todas essas Campanhas de Angariação de Fundos para os herdeiros e, em seguida, encerramos a Conta de Utilizador do Organizador falecido.
- se a campanha de angariação de fundos tiver sido organizada a favor de um Beneficiário — poderemos contactar o Beneficiário e transferir-lhe o montante angariado na conta da campanha de angariação de fundos. Isto constitui uma exceção à regra segundo a qual o Organizador é considerado o titular de todos os fundos angariados na conta da campanha de angariação de fundos.
- O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da legislação polaca. A menos que a lei lhe conceda o direito de apresentar as suas reclamações contra nós no seu país, o tribunal competente para resolver quaisquer questões que surjam entre nós será o tribunal da nossa sede social.
- O presente Regulamento foi redigido em inglês, que continua a ser a sua única versão linguística original. Os utilizadores de regiões onde não se fala inglês podem ser redirecionados para a versão traduzida automaticamente do Site ou podem optar por visualizar o Site no idioma da sua escolha, o que lhes permitirá consultar o Regulamento noutros idiomas. Nesse caso, caso resulte um erro ou ambiguidade da tradução, prevalecerá a versão original em inglês do Regulamento. A regra acima referida é igualmente aplicável a quaisquer outros textos, informações ou comunicações no Site.
- Se, por qualquer motivo, decidirmos encerrar definitivamente os nossos serviços, notificaremos os nossos Utilizadores sobre isso. A partir dessa data, será impossível organizar novas Campanhas de Angariação de Fundos e as Campanhas de Angariação de Fundos já existentes poderão continuar durante o período indicado nesse aviso. Após esse período, todas as campanhas de angariação de fundos serão eliminadas e transferiremos os saldos de todas as contas das campanhas para as contas bancárias dos organizadores.
- Também podemos disponibilizar as funcionalidades do nosso site sob a forma de uma PWA (Aplicação Web Progressiva), disponível para download no Google Play/App Store. A aplicação nesta forma é apenas um canal de acesso ao site, independente do navegador da Web, mas sujeita a requisitos técnicos semelhantes aos do acesso ao site através de um navegador e que oferece as mesmas funcionalidades que o site visualizado através de um navegador. Todos os princípios de utilização do site especificados no presente Regulamento aplicam-se igualmente no caso de descarregar e utilizar a aplicação acima indicada.
CUSTOS
Está a perguntar-se quanto custa organizar uma angariação de fundos no 4fund.com? Pode iniciar e gerir a sua angariação de fundos sem taxas! A criação e utilização de uma conta no 4fund.com é 100% GRATUITA para todos. Damos-lhe uma oportunidade única de criar uma angariação de fundos sem qualquer custo inicial. Para além disso, também não há comissão sobre os depósitos e levantamentos.
Os dadores também não incorrerão em quaisquer taxas ou comissões, independentemente do pagamento escolhido. 100% do seu donativo vai para o organizador da angariação de fundos - não existe qualquer taxa de transação obrigatória. Os doadores podem ajudar a alimentar o 4fund.com com um apoio opcional, mas nunca é obrigatório.
No processo de donativos e levantamentos, adicionámos a opção de apoiar 4fund.com - se não quiser fazer um donativo, coloque o cursor de apoio a zero durante o pagamento e, durante o levantamento, não assinale a caixa de verificação para nos apoiar e, quando o lembrarmos de apoiar destacando a secção relevante, selecione "Não, obrigado".
Os nossos serviços principais são totalmente gratuitos, mas, como organizador, também pode adquirir várias opções de promoção e melhoria. Pode consultar os respectivos preços abaixo.
| Serviços Premium* | Duração | Preço |
|---|---|---|
| Endereço individual do sítio Web (alias) | 7 / 14 / 30 dias | 1 / 2 / 3 euros |
| Angariação de fundos promovida** | 7 / 14 / 30 dias | 5 / 10 / 15 euros |
| Destaque da ação de angariação de fundos promovida** | 7 / 14 / 30 dias | 8 / 16 / 24 euros |
| Pacote (endereço individual do sítio Web, angariação de fundos promovida e destaque)** | 7 / 14 / 30 dias | 9 / 18 / 27 euros |
*Antes de aceitar os serviços premium da angariação de fundos, serão solicitados documentos que comprovem a credibilidade da angariação de fundos. Se estes não forem apresentados, as funcionalidades premium da angariação de fundos podem ser rejeitadas.
**Brevemente
Taxas de devolução
A taxa para uma transação de devolução é de 0,5 euros.
Todos os montantes indicados são montantes brutos.
ACORDO-QUADRO
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TERMOS UTILIZADOS NO CONTRATO
- Salvo indicação em contrário no presente Contrato-Quadro para a prestação de serviços de pagamento (doravante designado por «Contrato»), qualquer termo em maiúsculas utilizado no mesmo tem o significado especificado no ponto 1 dos termos de utilização do 4fund.com (doravante designados por «Regulamento»), do qual o Contrato constitui um anexo. Quaisquer termos jurídicos utilizados no Contrato têm o significado que lhes é atribuído pela Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE, cuja transposição constitui a Lei polaca sobre serviços de pagamento (PSA).
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CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
- O Contrato é celebrado entre o Organizador e nós quando a última das seguintes condições for cumprida:
- o Organizador tiver concluído a verificação de identidade, tal como estipulado no ponto 3.3. do Regulamento;
- o Organizador tiver organizado a sua primeira Campanha de Angariação de Fundos.
- O contrato é celebrado por tempo indeterminado.
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INFORMAÇÕES SOBRE O PRESTADOR DE SERVIÇOS
- Os serviços de pagamento prestados ao abrigo do Contrato são prestados diretamente por nós, ou seja: Zrzutka.pl sp. z o.o., uma sociedade de responsabilidade limitada (spółka z ograniczoną odpowiedzialnością) com sede social na Polónia, al. Karkonoska 59, 53-015 Wrocław, com o número de identificação fiscal (NIP) 8992796896, inscrita no Registo Comercial (KRS) com o número 0000634168.
- Somos um prestador de serviços de pagamento (krajowa instytucja płatnicza) autorizado pela Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia (Komisja Nadzoru Finansowego) com o número de licença IP48/2019. Pode verificar o nosso estatuto como prestador de serviços de pagamento aqui. Comunicámos a nossa intenção de prestar os nossos em todos os países do EEE, com base na liberdade de prestação de serviços transfronteiriços, à nossa autoridade de supervisão e esta informação foi encaminhada para todas as autoridades de supervisão financeira do EEE. Nenhuma autoridade se opôs à prestação desses serviços no seu país, nem impôs quaisquer restrições à nossa capacidade de o fazer.
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INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS
- Nos termos especificados no presente Contrato, prestamos os seguintes serviços de pagamento ao Organizador:
- manutenção de uma conta de pagamento sob a forma de uma Conta de Angariação de Fundos para cada Campanha de Angariação de Fundos individual;
- processamento de transferências a crédito com base em ordens de pagamento emitidas pelo Organizador — sob a forma de levantamento de fundos da Conta do Angariador de Fundos para a Conta Bancária do Organizador ou para a conta bancária de um Beneficiário Fixo;
- processamento de transferências a crédito mediante ordem de pagamento emitida pelo Organizador — sob a forma de devolução das Doações aos Apoiantes;
- emitir um instrumento de pagamento sob a forma de funcionalidades do Site que permitam o envio de ordens de pagamento.
- Uma Ordem de Pagamento só pode ser submetida pelo Organizador através do Site.
- Os fundos do Organizador reunidos na Conta da Campanha de Angariação de Fundos não vencem juros.
- Salvo as exceções previstas no Regulamento, os fundos reunidos na Conta da Campanha de Angariação de Fundos podem ser utilizados apenas para a execução das ordens de pagamento do Organizador e a) levantados para a conta bancária do Organizador b) devolvidos aos Apoiantes c) levantados para a conta bancária do Beneficiário Fixo.
- Para emitir uma ordem de pagamento de levantamento, o Organizador deve primeiro associar à sua Conta de Utilizador um cartão de pagamento emitido por uma instituição financeira que suporte a solução VISA Direct ® ou Mastercard Send ®, conforme descrito no ponto 4.13 do Regulamento, ou uma conta bancária, conforme descrito no ponto 4.14 do mesmo.
- As transferências bancárias solicitadas em montantes superiores ao saldo atual da Conta do Organizador da Campanha de Angariação de Fundos não serão processadas.
- A transação de pagamento é autorizada pelo Organizador ao selecionar a opção «levantar» na sua Conta de Utilizador, definir o montante a levantar e clicar no botão «levantar». Além disso, a criação de um destinatário de confiança, a solicitação de reembolsos da Conta do Angariador de Fundos aos Apoiantes, o acesso ao separador de verificação, o acesso ao ecrã com o histórico de levantamentos (caso seja utilizada pela primeira vez ou se for para incluir o histórico de levantamentos com mais de 90 dias, ou se tiverem passado mais de 90 dias desde a última vez que o Organizador acedeu às informações do histórico de levantamentos, ou se tiverem passado 90 dias desde a última utilização de autenticação forte) exige que o Organizador forneça o Código de Autenticação enviado para o endereço de e-mail ou para o seu número de telemóvel (caso tenha fornecido esse número) associado à Conta de Utilizador. Enquanto o Organizador não fornecer o Código de Autenticação, a transação de pagamento ou o serviço referido na frase anterior não será efetuado.
- As transações de pagamento são processadas em euros.
- O montante máximo de cada levantamento é de 20 000 EUR. O Organizador pode também definir os seus próprios limites de transação únicos e diários na sua Conta de Utilizador.
-
AUTENTICAÇÃO FORTE DO CLIENTE
- Sempre que uma transação tiver de ser confirmada por uma autenticação forte do cliente, é gerado um Código de Autenticação e enviado para o e-mail do Organizador ou para o seu número de telemóvel (caso tenha fornecido esse número).
- O Código de Autenticação é válido durante 5 minutos a partir do momento em que é gerado.
- Cinco tentativas consecutivas de autenticação com um nome de utilizador, palavra-passe ou Código de Autenticação errados resultam no bloqueio temporário da capacidade de autenticação durante 30 segundos. Dez tentativas deste tipo resultam no bloqueio temporário da capacidade de autenticação durante 30 minutos.
- Se, após obter acesso à sua Conta de Angariação de Fundos, o Organizador permanecer inativo durante 5 minutos, será automaticamente desligado.
- Após a rescisão do Contrato, apagaremos o nome de utilizador e a palavra-passe do Organizador, bem como desativaremos quaisquer Códigos de Autenticação.
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PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO
- Devido à utilização das soluções MasterCard Send ® e Visa Direct ®, a maioria das transações de pagamento (tanto levantamentos da conta do angariador de fundos como o crédito de uma doação na mesma) deve ser concluída em tempo quase real. No entanto, o prazo garantido para a conclusão das transações de pagamento é até ao final do dia útil seguinte após a emissão da ordem de pagamento. Se a ordem de pagamento tiver sido emitida num dia não útil, o prazo é o dia útil seguinte ao primeiro dia útil que se seguir.
- Uma ordem de pagamento não pode ser cancelada após ter sido autorizada, conforme estipulado no ponto 4.7
-
OBRIGAÇÕES DE INFORMAÇÃO
- Após a celebração do Contrato, o Organizador pode solicitar que lhe enviemos uma cópia impressa do Contrato para a sua morada postal ou que lhe enviemos uma cópia eletrónica do Contrato para o seu endereço de e-mail a qualquer momento. Antes da sua celebração, o Contrato está disponível no nosso site aqui.
- Após receber o pagamento na Conta do Angariador de Fundos e após concluir a transação de pagamento, fornecemos ao Organizador as seguintes informações:
- identificando a transação de pagamento e o ordenante ou beneficiário;
- indicando o montante da transação de pagamento;
- relativas ao montante de quaisquer taxas e comissões relativas à transação de pagamento;
- especificando a data de receção da ordem de pagamento.
- Após iniciar sessão na Conta de Utilizador, o Organizador pode verificar o estado da transação de pagamento e o saldo da Conta da Campanha de Angariação de Fundos a qualquer momento, salvo em caso de indisponibilidade da Conta de Utilizador devido a trabalhos técnicos planeados com antecedência.
- A confirmação da transação de pagamento é emitida em formato eletrónico e está disponível no site.
- O Organizador pode aceder ao histórico das suas transações de pagamento a qualquer momento, iniciando sessão na sua Conta de Utilizador e selecionando o botão «Finanças» na sua Campanha de Angariação de Fundos.
- Fornecemos a todos os nossos clientes com estatuto de consumidor um resumo de todas as comissões cobradas por nós relativas a transações de pagamento, pelo menos uma vez por ano. O resumo é enviado para o endereço de e-mail do Organizador. O resumo é fornecido gratuitamente. O Organizador pode solicitar que enviemos uma cópia impressa do resumo para o seu endereço postal.
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SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE TERCEIROS
- Prestamos os nossos próprios serviços de pagamento, referidos no ponto 4.1., exclusivamente ao Organizador. O serviço de iniciação de pagamentos necessário para efetuar uma Doação a uma Campanha de Angariação de Fundos é prestado por um terceiro — a PayU S.A., com sede social em Poznań, 60-166 Poznań, na ul. Grunwaldzka 186, um prestador de serviços de pagamento licenciado, supervisionado pela Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia, inscrito no Registo de prestadores de serviços de pagamento com o número IP1/2012, com o número de identificação fiscal (NIP) 7792308495, inscrita no Registo Comercial (KRS) com o número 0000274399, ou pela UAB ZEN.COM, com sede em Vilnius, LT-09320, na rua Lvivo g. 25-104, instituição financeira licenciada sob a supervisão do Banco Central da Lituânia, licença de instituições de moeda eletrónica n.º LB000457, número de registo da empresa 304749651, número de identificação fiscal LT100011714916. Pode verificar o estatuto de prestador de serviços de pagamento destas entidades aqui. No entanto, assumimos todas as comissões da PayU S.A. e da UAB ZEN.COM relativas a essa transação — não é cobrada qualquer comissão ao Apoiante.
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TAXAS E ENCARGOS
- Não cobramos qualquer taxa ou comissão sobre os serviços de pagamento referidos no ponto 4.1. e assumimos todas as taxas da PayU S.A. ou da UAB ZEN.COM cobradas sobre os serviços de pagamento necessários para o processo de efetuar uma Doação. Em vez disso, solicitaremos aos Apoiantes e aos Organizadores que nos façam uma doação separada no momento em que efetuarem a sua ordem de pagamento. Esta doação é totalmente opcional, o que significa que a recusa em efetuá-la não afetará de forma alguma o processamento ou a conclusão da ordem de pagamento.
- Cobramos taxas por alguns serviços premium, que não são serviços de pagamento, mas que podem afetar positivamente a visibilidade pública ou a popularidade da sua campanha de angariação de fundos. Esses serviços e as taxas correspondentes estão listados no Anexo n.º 2 do Regulamento — tabela de taxas e encargos.
-
RECUSA DE SERVIÇO
- Podemos recusar ou adiar a execução de uma ordem de pagamento após a sua autorização se:
- a ordem de pagamento tiver sido emitida de forma diferente do procedimento estipulado no Contrato (por exemplo, por e-mail, por escrito);
- o saldo da Conta da Campanha de Angariação de Fundos for insuficiente para executar a ordem de pagamento;
- a capacidade de efetuar levantamentos e/ou receber Doações permanecer temporariamente bloqueada nos casos indicados no Regulamento;
- tivermos motivos para suspeitar que a ordem de pagamento resulta de uma fraude, nomeadamente que uma pessoa não autorizada tenha obtido acesso à Conta de Utilizador do Organizador;
- estamos impedidos de processar as transações do Organizador devido aos regulamentos aplicáveis em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, nomeadamente quando não nos é possível aplicar a devida diligência em relação ao cliente (por exemplo, para determinar a origem dos fundos do Organizador da Campanha de Angariação de Fundos ou a finalidade do Organizador ao utilizar os nossos serviços).
- O Organizador será informado da recusa na execução da sua ordem de pagamento através da sua Conta de Utilizador. Se a lei não nos impedir de fornecer tais informações, indicaremos o motivo da recusa ou do adiamento da execução de uma ordem de pagamento, bem como sugeriremos uma forma de corrigir a ordem de pagamento para que esta seja executada.
- O cliente fica por este meio informado de que, para além de recusarmos ou adiarmos a execução de uma ordem de pagamento, somos obrigados a notificar as autoridades competentes, incluindo as forças da ordem, de qualquer comportamento ilícito relativo à utilização dos nossos serviços de pagamento de que tenhamos conhecimento ou sobre o qual tenhamos motivos razoáveis para suspeitar.
- Não assumimos qualquer responsabilidade pela recusa ou adiamento da execução de uma ordem de pagamento, caso tal se tenha baseado nos motivos acima referidos ou resulte de uma ordem nesse sentido emitida por uma autoridade competente que atue no âmbito da lei.
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SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
- A segurança das operações do Site, incluindo a segurança das comunicações, é assegurada, em particular, através de: a) utilização de software que permita o controlo do fluxo de informação entre o sistema de sistema informático e a rede pública, b) a garantia de que o cliente utiliza o Site de forma a impedir o acesso não autorizado ao conteúdo da mensagem, c) a garantia da autenticação do cliente, pelo menos através do fornecimento de uma Palavra-passe e de um Nome de utilizador.
- A utilização do Site pelo Cliente é efetuada de forma a impedir o acesso não autorizado ao conteúdo, em particular através de uma ligação SSL encriptada.
- A ordem de pagamento é protegida no Site através de: a) identificação do cliente, b) autorização da ordem de pagamento pelo cliente
- A palavra-passe da Conta de Utilizador e o Código de Autenticação: a) destinam-se exclusivamente ao cliente, b) não podem ser divulgados sob qualquer forma a terceiros, incluindo familiares, c) não são conhecidos pelas autoridades nem pelos nossos colaboradores, bem como por outras entidades que ajam em nosso nome, d) são enviados de acordo com procedimentos que garantem a sua confidencialidade através da utilização de programas informáticos, e a obtenção de informações sobre um deles não permite, simultaneamente, a obtenção de informações sobre o outro.
- Aplicamos um procedimento seguro para notificar o cliente em caso de fraude ou suspeita de fraude ou ameaças à segurança. Essa notificação estará disponível na Conta de Utilizador após o início de sessão e iremos notificar o cliente da sua disponibilidade por SMS (caso o cliente tenha fornecido o seu número de telefone) ou por e-mail, sem revelar o conteúdo da notificação.
- O procedimento descrito no ponto 11.5 acima será também utilizado para notificar o cliente sobre graves violações ou incidentes de segurança informática que possam afetar os seus interesses financeiros ou a integridade dos seus dados.
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DEVERES DO CLIENTE RELATIVOS À SEGURANÇA DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO
- O cliente deve guardar de forma segura e cuidadosa os seus dados pessoais, protegendo o acesso à Conta de Utilizador (Nome de Utilizador, Palavra-passe) e garantindo o acesso seguro a códigos de autenticação, dados biométricos ou outros dados de segurança pessoais, de modo a que nenhuma outra pessoa tenha acesso aos mesmos.
- O cliente deve utilizar software antivírus, firewalls e patches de segurança adequados para garantir a segurança das ordens de pagamento enviadas, bem como analisar ameaças e riscos graves decorrentes do download de software da Internet, caso o cliente não tenha a certeza de que o software é autêntico e não tenha sido manipulado.
- O cliente deve utilizar apenas o site autêntico, ou seja, aquele que possua um certificado que indique os nossos dados. O cliente deve certificar-se de que não foi redirecionado (por exemplo, a partir de um e-mail que não tenha sido enviado por nós) para uma página não autêntica.
- O cliente não está autorizado a fornecer os seus dados de segurança personalizados a outras pessoas nem a conceder-lhes acesso aos dispositivos utilizados pelo cliente, na medida em que tal permita a realização de transações de pagamento através da Conta de Utilizador (exceto no caso de prestadores de serviços externos, se necessário).
- O cliente é obrigado a verificar a exatidão dos dados da transação de pagamento (por exemplo, montante do pagamento, data) antes de a autorizar.
- O cliente não pode utilizar aplicações e mecanismos externos para memorizar o Nome de Utilizador, a Palavra-passe ou os Códigos de Autenticação, bem como outros dados de segurança personalizados, no computador, telemóvel ou outro dispositivo móvel através do qual acede à sua Conta de Utilizador.
- Caso o cliente tenha conhecimento ou motivos justificados para suspeitar que um terceiro tenha obtido os seus dados que lhe permitam iniciar sessão no Site, incluindo o Nome de Utilizador ou a Palavra-passe, o cliente deve comunicar-nos imediatamente essa situação através do endereço e alterar o seu Nome de Utilizador e Palavra-passe.
- Se o cliente suspeitar que ocorreu uma transação (potencialmente) fraudulenta, um evento suspeito ou uma situação invulgar enquanto utilizava os serviços no site, e que houve tentativas de utilizar técnicas de manipulação humana destinadas a obter informações ou a pesquisar informações em redes, com o objetivo de cometer fraude ou obter acesso não autorizado a um computador ou rede (ataques de engenharia social), deve notificar-nos imediatamente através do endereço .
- O Cliente é obrigado a comunicar quaisquer casos de transações de pagamento não autorizadas ou iniciadas ou executadas incorretamente sem demora injustificada, assim que tomar conhecimento de tal transação de pagamento, mas o mais tardar no prazo de 13 meses a contar da data de débito da sua Conta de Angariação de Fundos ou da data em que a transação deveria ter sido realizada. A falta de comunicação dentro deste prazo implica a extinção dos direitos do Cliente contra nós relativamente a uma transação de pagamento não autorizada, não executada ou executada de forma incorreta .
- A comunicação por e-mail, para o endereço de e-mail do cliente, bem como através da Conta do Utilizador no site, constitui um canal de comunicação seguro entre nós e o cliente no âmbito da utilização correta e segura dos serviços de pagamento. Quaisquer mensagens relativas aos nossos serviços de pagamento enviadas através de outro canal não são fiáveis.
- Responderemos a quaisquer notificações do cliente descritas acima da forma estipulada no ponto 12.10. Da mesma forma, notificaremos o Cliente sobre transações (potencialmente) fraudulentas ou a sua não realização, e também o alertaremos sobre a ocorrência de ataques, por exemplo, phishing ou engenharia social , bem como informaremos os clientes sobre quaisquer alterações nos nossos procedimentos de segurança.
-
RESPONSABILIDADE DO CLIENTE POR TRANSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS
- O cliente é obrigado a comunicar-nos imediatamente qualquer perda, roubo, apropriação indevida ou utilização não autorizada do instrumento de pagamento, ou acesso não autorizado a este instrumento, por e-mail para ou por telefone para o número 00 48 570 575 131.
- Até recebermos a notificação acima descrita, o cliente que seja o pagador é responsável por transações de pagamento não autorizadas até ao montante de 50 euros, se a transação de pagamento não autorizada resultar de:
- perda ou roubo do instrumento de pagamento ao cliente;
- apropriação indevida do instrumento de pagamento.
- O cliente não assume a responsabilidade acima descrita se:
- não tiver conseguido constatar a perda, o roubo ou a apropriação indevida do instrumento de pagamento antes da execução da transação de pagamento, exceto quando o cliente tiver agido intencionalmente ou;
- a perda do instrumento de pagamento antes da execução da transação de pagamento tiver sido causada por um ato ou omissão por parte de um dos nossos colaboradores ou de qualquer um dos nossos prestadores de serviços que nos apoiam na prestação dos serviços de pagamento (por exemplo, armazenamento de dados, prestadores de serviços de TI)
- Após a apresentação da notificação referida no ponto 12.1 acima, o cliente que seja pagador não é responsável por transações de pagamento não autorizadas, a menos que as tenha causado intencionalmente.
- O cliente que seja pagador é responsável pelas transações de pagamento não autorizadas no montante a seguir indicado, caso as tenha causado intencionalmente ou caso estas resultem de conduta dolosa ou negligência grave no cumprimento de, pelo menos, uma das obrigações especificadas no Contrato. Neste caso, os pontos 12.3 e 12.4 acima não se aplicam.
- Se não exigirmos uma autenticação forte do cliente, o cliente que é pagador não será responsável por transações de pagamento não autorizadas, a menos que tenha agido intencionalmente.
- Se não disponibilizarmos meios adequados para efetuar a notificação referida no ponto 13.1 acima, o cliente que seja pagador não é responsável por transações de pagamento não autorizadas, a menos que as tenha causado intencionalmente.
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A NOSSA RESPONSABILIDADE POR TRANSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS
- No caso de uma transação de pagamento não autorizada, procederemos imediatamente — o mais tardar até ao final do dia útil seguinte à data em que tomámos conhecimento da ocorrência de uma transação de pagamento não autorizada que foi debitada da Conta do Angariador de Fundos, ou da data de receção de uma notificação relevante — devolveremos o montante da transação de pagamento não autorizada ao cliente, a menos que tenhamos motivos razoáveis e devidamente documentados para suspeitar de fraude e tenhamos informado a autoridade policial competente sobre o mesmo por escrito. Restabeleceremos a Conta do Organizador da Campanha, de que foi efetuado o débito, ao estado em que se encontraria se a transação de pagamento não autorizada não tivesse ocorrido, creditando-a com data-valor o mais tardar na data em que foi debitada com o montante da transação de pagamento não autorizada.
- Se a Ordem de Pagamento for apresentada diretamente pelo cliente que é o ordenante, somos responsáveis perante este pela não execução ou execução incorreta da transação de pagamento, a menos que:
- o cliente não nos tenha notificado conforme referido nos pontos 12.7 a 12.9 ou 13.1;
- a não execução ou a execução incorreta da transação de pagamento seja causada por força maior ou resulte de disposições legais;
- conseguirmos provar que a conta do beneficiário foi creditada com o montante da transação de pagamento iniciada pelo cliente, o mais tardar até ao final do dia útil seguinte após a receção da ordem de pagamento.
- Caso sejamos responsáveis nos termos do ponto 14.2, restabeleceremos a Conta do Organizador da Angariação de Fundos debitada no estado em que se encontraria se a não execução ou a execução incorreta da transação de pagamento não tivesse ocorrido. Se isso implicar o crédito na Conta do Angariador de Fundos, a data-valor do crédito não poderá ser posterior à data do débito.
- No caso de uma transação de pagamento não executada ou executada de forma incorreta, independentemente da nossa responsabilidade, a pedido do pagador, tomaremos imediatamente medidas para localizar a transação de pagamento e notificaremos o pagador dos nossos resultados, sem qualquer custo.
- A nossa responsabilidade prevista neste ponto inclui também quaisquer juros ou comissões que tenham sido cobrados ao cliente devido à não execução ou execução incorreta da ordem de pagamento.
-
RECLAMAÇÕES RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO
- Se considerar que os nossos serviços de pagamento lhe são prestados em violação da legislação aplicável, de forma desonesta, enganosa ou se estiver, de alguma forma, insatisfeito com a sua qualidade, pode apresentar uma reclamação junto de nós. A reclamação pode ser apresentada em papel, enviando-a por correio para: Zrzutka.pl sp. z o.o., al. Karkonoska 59, 53-015 Wrocław, Polónia, ou por e-mail para .
- A reclamação deve ser suficientemente exaustiva e conter todas as informações necessárias para o identificar como utilizador dos nossos serviços de pagamento (ou seja, o seu endereço de e-mail associado à sua Conta de Utilizador), bem bem como o serviço que considera não ter sido executado ou ter sido executado de forma incorreta, os motivos para tal convicção, e as suas expectativas quanto à resolução do assunto.
- Podemos solicitar-lhe que esclareça ou forneça as informações acima indicadas, caso a sua reclamação não as inclua. Nesse caso, o prazo para analisarmos a sua reclamação começa a contar a partir do momento em que completar essas informações.
- Responderemos à sua reclamação no prazo máximo de 30 dias após a sua receção. Em casos particularmente complexos, em que não nos seja possível responder-lhe no prazo de 30 dias, poderemos prorrogar este prazo até 60 dias após a receção da sua reclamação. No entanto, se for esse o caso, informá-lo-emos de que consideramos o assunto complexo — e explicaremos o motivo — no prazo máximo de 30 dias após a receção da sua reclamação.
- Caso não respondamos à sua reclamação nos prazos acima indicados, presume-se que concordamos com a sua posição e aceitamos as suas exigências.
- Responderemos à sua reclamação por via postal, caso tenhamos o seu endereço de correspondência ou se nos tiver fornecido esse endereço na sua reclamação, a menos que tenha solicitado expressamente que lhe enviemos a nossa resposta por e-mail.
- Se não estiver satisfeito com a forma como tratámos a sua reclamação, pode apresentar uma reclamação junto do Provedor de Justiça Financeiro (mais informações aqui) ou junto da Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia (mais informações aqui). Pode também utilizar a plataforma europeia de resolução de litígios em linha, disponível aqui.
-
COMUNICAÇÃO
- Comunicamos com os nossos clientes:
- através do site, apresentando informações na Conta de Utilizador do Organizador
- através de mensagens de e-mail enviadas para o endereço do cliente indicado durante o registo da Conta de Utilizador.
- Pode comunicar connosco enviando um e-mail para ou enviando uma carta para: Zrzutka.pl sp. z o.o., al. Karkonoska 59, 53-015 Wroclaw, Polónia
-
ALTERAÇÕES AO CONTRATO
- Reservamo-nos o direito de introduzir alterações no Contrato por motivos importantes, por exemplo, novos requisitos legais ou alterações na forma como prestamos os nossos serviços. Notificaremos os clientes sobre tais alterações o mais tardar 2 meses antes de estas entrarem em vigor. Se não concordar com as alterações, pode informar-nos da sua oposição enviando um e-mail para . Pode rescindir o Contrato a qualquer momento até que as alterações entrem em vigor. Se declarar que não concorda com as alterações, mas não rescindir o Contrato, o seu Contrato será rescindido no dia anterior à entrada em vigor das alterações. Não serão cobradas quaisquer taxas devido à rescisão do Contrato.
- Se alguma das alterações introduzidas no Contrato afetar as taxas ou encargos aplicáveis aos serviços de pagamento, forneceremos aos clientes um documento exaustivo com a lista das novas taxas.
-
RESCISÃO DO CONTRATO
- O cliente pode rescindir o seu contrato a qualquer momento, eliminando a sua Conta de Utilizador ou enviando-nos uma declaração por escrito de rescisão do Contrato para o nosso endereço postal.
- Podemos rescindir o contrato a qualquer momento, sem indicar motivo, mediante um pré-aviso de, pelo menos, dois meses, através de uma declaração em papel ou noutro suporte duradouro, incluindo o envio para o endereço de e-mail do cliente.
- Podemos rescindir o contrato sem aviso prévio se:
- decidirmos encerrar a Conta de Utilizador com base nos motivos previstos no Regulamento, devido à violação da lei ou das disposições do regulamento por parte do Organizador;
- determinarmos que a aplicação das medidas de diligência devida ao cliente exigidas pelos regulamentos aplicáveis em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo não é possível num determinado caso.
- No caso de rescisão do Contrato pelo cliente, esta só é possível depois de todos os fundos angariados na Conta do Organizador da Campanha terem sido levantados ou devolvidos aos Apoiantes
- No caso de o Contrato ser rescindido por nós, poderemos efetuar uma retirada forçada dos fundos de todas as Contas de Angariação de Fundos do Organizador para a Conta Bancária do Organizador. Efetuaremos essa retirada, a menos que tenhamos motivos justificados para suspeitar que os fundos reunidos na Conta da Campanha de Angariação de Fundos provêm de uma fonte ilícita ou estão sujeitos a fraude e tenhamos notificado as autoridades competentes sobre o mesmo, caso em que os fundos podem estar sujeitos às disposições de tal autoridade ou ser devolvidos aos Apoiantes.
- Caso rescindamos o Contrato, enviaremos por e-mail um resumo de todas as comissões cobradas por nós relativas às transações de pagamento do Organizador, desde o momento em que o último resumo lhe foi entregue, o mais tardar no prazo de 2 semanas após a rescisão do Contrato.
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DIVERSOS
- O contrato é celebrado em inglês, que continua a ser a sua única versão original. Isto aplica-se igualmente se o Utilizador visualizar a versão traduzida automaticamente do site, conforme estipulado no ponto 15.7 do Regulamento. A versão original em inglês do contrato pode ser consultada após alterar o idioma do site para inglês. A comunicação entre nós e o cliente é em inglês, a menos que acordemos mutuamente continuar a mesma noutro idioma. Para conveniência dos clientes, as mensagens enviadas aos clientes que visualizam o site em versões linguísticas que não sejam o inglês podem incluir uma tradução gerada automaticamente da mensagem para o idioma por si escolhido. Nesse caso, o idioma original da mensagem continua a ser o inglês. Se o cliente considerar o conteúdo da mensagem incompreensível ou ambíguo, deve alterar o idioma do site para inglês para receber as mensagens seguintes nesse idioma e escrever para para receber o original em inglês da mensagem recebida anteriormente.
- Se o cliente não tiver o estatuto de consumidor, os seguintes artigos das Condições Gerais de Venda não são aplicáveis: art. 34, art. 35.º a 37.º, art. 40.º, n.ºs 3 e 4, art. 45.º, art. 46.º, n.ºs 2 a 5, art. 47.º, art. 48.º, art. 51.º e art. 144.º a 146.º. No caso de clientes que não sejam consumidores, o prazo para comunicar transações de pagamento identificadas como não autorizadas, não executadas ou executadas de forma incorreta, sob pena de prescrição dos direitos relativos a tais transações de pagamento, é de 14 dias a contar da data de receção da ordem de pagamento por parte da nossa empresa.
- O Contrato é celebrado ao abrigo da legislação polaca.
- Se o cliente não for um consumidor, quaisquer litígios relacionados com o Contrato estão sujeitos à resolução pelos tribunais comuns competentes para a nossa sede social.