Termos do serviço

Em resumo, o que deve saber antes de iniciar uma campanha de angariação de fundos.

  1. Como é que o 4fund.com funciona?

    O 4fund.com é uma ferramenta que lhe permite angariar fundos para quase todos os fins. Com o apoio de outros utilizadores do nosso site, pode recolher donativos para atingir os seus objectivos.

    A utilização do nosso sítio Web é gratuita. Não cobramos qualquer comissão sobre os depósitos ou levantamentos, nem qualquer taxa sobre a criação e o funcionamento da sua angariação de fundos. No entanto, pedimos-lhe a si e aos seus apoiantes que façam um pequeno donativo opcional para a nossa conta quando efectuarem transferências de ou para uma angariação de fundos. Poderá ajustar livremente o montante desse donativo ou abster-se de o fazer se não lhe apetecer apoiar-nos. As opções premium, como a promoção da sua Ação de angariação de fundos no nosso sítio Web, são os únicos serviços para os quais impomos taxas obrigatórias.

    É importante que indique claramente qual é o objetivo da sua angariação de fundos - se o descrever em pormenor, obterá mais interesse por parte dos apoiantes, que saberão exatamente para que estão a fazer o donativo. Além disso, ao recolher donativos, celebra um acordo com os seus apoiantes, pelo que é importante especificar os seus termos. Mesmo que não ofereça nada em troca dos donativos, a descrição da sua angariação de fundos dirá aos seus apoiantes como vai utilizar os fundos angariados e eles podem esperar que actue como prometeu.

  2. Verificação da conta - quando é que se pode começar a recolher donativos?

    Actuamos como prestador de serviços de pagamento licenciado. Para prestar esses serviços, temos de cumprir os regulamentos aplicáveis em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Isto obriga-nos a verificar a identidade dos nossos clientes antes de lhes darmos a opção de angariar fundos no nosso sítio Web.

    Fizemos o nosso melhor para tornar este processo tão rápido e fácil quanto possível. Para verificar a sua identidade, só precisa de um bilhete de identidade nacional, passaporte ou autorização de residência válidos emitidos num dos países do Espaço Económico Europeu. Depois de preencher os seus dados pessoais no formulário de identificação no nosso sítio Web, será direcionado para um widget fornecido pelo nosso parceiro - Onfido limited, com sede social na Grã-Bretanha. Este guiá-lo-á através do processo de verificação de identidade que não deverá demorar mais de 5 minutos.

    Para poder levantar os fundos recolhidos na sua angariação de fundos, necessita de um cartão de pagamento Mastercard ou VISA. Após a verificação da sua identidade, e antes do primeiro levantamento, terá de fornecer os dados do seu cartão num sítio seguro, onde verificará o seu cartão. Após a atribuição de um cartão de pagamento à sua conta 4fund.com, todos os levantamentos serão efectuados para a conta bancária do cartão, em tempo quase real, graças às soluções VISA Diret ® e Mastercard Send ®.

    Importante! Verifique antecipadamente se o seu banco suporta a solução VISA Diret ® ou Mastercard Send ® - no caso de alguns bancos, podem estar atualmente indisponíveis, o que impossibilitará os levantamentos. Se o seu banco ainda não suporta as soluções VISA Diret ® e Mastercard Send ®, recomendamos que adquira um cartão de pagamento de um fornecedor que o faça, como por exemplo a ZEN, antes de decidir levantar os fundos que recolheu connosco.

    Existem algumas funções básicas para uma conta 4fund.com:

    1. Apenas pessoas singulares podem abrir uma conta utilizando o nosso registo e verificação online padrão. Se representa uma pessoa colectiva ou outra entidade, pode contactar-nos através de ou utilizando um formulário especial disponível no processo de registo e verificação e podemos decidir abrir uma conta para ela. Se o fizermos, guiá-lo-emos através do processo de integração. Tenha em atenção que os seguintes regulamentos se aplicam diretamente apenas a contas de pessoas singulares. Para pessoas colectivas ou outras entidades, as suas disposições podem ser aplicadas de forma diferente e podemos especificar melhor as condições de utilização do Website num acordo separado.
    2. Para criar uma conta 4fund.com, o utilizador deve ser residente num dos países do Espaço Económico Europeu. Deve também ser titular de um cartão de pagamento Mastercard ou Visa emitido num dos países do Espaço Económico Europeu por uma instituição financeira que suporte a solução VISA Diret ® ou Mastercard Send ® para levantar os fundos recolhidos na sua Angariação de Fundos;
    3. Uma pessoa só pode ter uma conta 4fund.com. Pode, no entanto, organizar o número de Fundraisers que desejar;
    4. Uma conta só pode pertencer a uma pessoa. Não oferecemos contas partilhadas. Também não é possível transferir a sua conta para outra pessoa;
    5. Só pode ser atribuído um cartão à tua conta 4fund.com de cada vez. O utilizador pode alterar o cartão associado à sua conta 4.fund.com, embora exista um limite máximo de 3 alterações em 30 dias.


  3. Verificação do objetivo da angariação de fundos

    Damos grande importância à segurança e fiabilidade das angariações de fundos organizadas no nosso site. Acreditamos que os Apoiantes têm o direito de saber que, quando fazem um donativo para uma angariação de fundos específica, o seu dinheiro será gasto exatamente como indicado na descrição. Por isso, introduzimos procedimentos de verificação das angariações de fundos.

    Neste processo, pedir-lhe-emos que forneça os documentos que provam que o objetivo da sua angariação de fundos e todas as informações relevantes fornecidas na sua descrição são verdadeiras. Qualquer angariador de fundos pode ser sujeito a verificação em qualquer altura. A verificação é obrigatória se a soma dos fundos recolhidos exceder 5.000 euros numa ação de angariação de fundos ou se a soma total recolhida em todas as suas acções de angariação de fundos exceder 12.500 euros. A partir do momento em que iniciarmos a verificação e até este procedimento estar concluído, não poderá levantar os fundos da sua angariação de fundos. Não se esqueça de guardar todas as facturas, confirmações de transferência ou quaisquer outros documentos relevantes.

    Os documentos que lhe pediremos para fornecer dependem do objetivo da angariação de fundos e das circunstâncias indicadas na sua descrição. Por exemplo, se estiver a angariar fundos para um tratamento, deve ser capaz de fornecer os documentos que comprovem a situação médica que descreve. Se, depois de ter efectuado levantamentos da sua angariação de fundos, surgirem suspeitas sobre a utilização efectiva dos fundos, podemos também pedir-lhe que nos forneça documentos que mostrem como o dinheiro foi gasto.

    Poderá carregar todos os documentos necessários sob a forma de digitalizações ou fotografias diretamente no seu perfil de utilizador em 4fund.com. Os nossos funcionários guiá-lo-ão durante o processo de verificação e estarão à sua disposição para qualquer dúvida que possa ter.

    É importante que verifique regularmente a caixa de entrada de um e-mail que nos forneceu. Se iniciarmos o processo de verificação e não recebermos os documentos necessários no prazo de 14 dias, podemos suspender a sua angariação de fundos e devolver o seu saldo aos apoiantes.

  4. Para que é que pode angariar fundos e o que é proibido

    No 4fund.com pode angariar fundos para quase tudo, desde que se mantenha dentro dos limites da lei. Pode angariar dinheiro para caridade, bem como para os seus objectivos privados. Não julgamos o objetivo da sua angariação de fundos com base em crenças políticas ou sociais e não nos cabe a nós, mas sim aos seus apoiantes, decidir se vale a pena fazer um donativo.

    No entanto, existem algumas actividades que são proibidas em 4fund.com:

    1. Não pode angariar fundos para qualquer fim que seja ilegal no seu país ou na Polónia (o país da nossa sede social). A legislação polaca não proíbe a maioria dos objectivos da angariação de fundos, mas com uma exceção notável - não pode angariar fundos para cobrir multas ou fianças impostas no âmbito de um processo penal.
    2. O objetivo ou a descrição da sua angariação de fundos não pode endossar, apoiar ou promover o ódio, a violência, a discriminação, o terrorismo, o fascismo ou outros regimes totalitários, nem tolerar publicamente crimes.
    3. O utilizador não pode prejudicar, caluniar ou difamar ninguém através da sua angariação de fundos. Isto aplica-se tanto ao objetivo da angariação de fundos como à sua descrição. Pode angariar fundos para financiar processos legais contra alguém (por exemplo, para pagar honorários de advogados), mas se indicar quaisquer circunstâncias que possam difamar alguém na descrição da sua angariação de fundos e essa pessoa nos levantar objecções, terá de provar que o que escreveu é verdade com um documento oficial adequado (por exemplo, uma decisão judicial relevante). Lembra-te que o 4fund.com não é um tribunal nem um local de resolução de litígios.
    4. Não é permitido angariar fundos para comprar armas (independentemente da legalidade dessa compra).
    5. Não é permitido angariar fundos para financiar jogos de azar, prostituição ou pornografia (independentemente da legalidade de tais actividades).
    6. O utilizador não pode utilizar o 4fund.com para financiar ou divulgar desinformação ou notícias falsas. Se considerarmos duvidoso o que escreveu na descrição da sua angariação de fundos, teremos de o provar. Mantenha a descrição da sua Angariação de Fundos verdadeira e verificável.
    7. Não é permitido oferecer acções de empresas em troca de donativos para a sua angariação de fundos ou construir uma angariação de fundos em que os donativos sejam tratados como empréstimos dos seus apoiantes. Isto deve-se ao facto de sermos um site de crowdfunding com base em donativos e não um site de crowdfunding com base em acções.

  5. Responsabilidade

    Enquanto organizador de uma angariação de fundos, é o único responsável por todas as obrigações daí decorrentes. É o único que tem de garantir que os fundos recolhidos são utilizados para o fim indicado na descrição da Ação de angariação de fundos, e cabe-lhe a si entregar o objeto de quaisquer Ofertas aos Apoiantes, caso as tenha feito. O utilizador é igualmente obrigado a avaliar e a cumprir as obrigações fiscais decorrentes dos donativos que adquire.

    Qualquer acordo resultante do facto de organizar e apoiar uma Ação de angariação de fundos (incluindo o acordo relativo às Ofertas que tenha feito) é celebrado entre si e os seus Apoiantes. Não nos tornamos parte de tal acordo e, por conseguinte, não temos qualquer responsabilidade pelo cumprimento do objetivo de uma angariação de fundos ou pelo cumprimento de outras obrigações por parte do organizador.

    Embora façamos o nosso melhor para evitar angariações de fundos fraudulentas, não oferecemos qualquer garantia de que uma determinada angariação de fundos não seja uma fraude. Podemos (e iremos) denunciar quaisquer fraudes confirmadas no nosso site às autoridades competentes e - salvo instruções em contrário dessas autoridades - devolver os Donativos aos Apoiantes até ao saldo atual de uma angariação de fundos. No entanto, não nos responsabilizamos pela restituição de fundos que o criminoso já tenha conseguido retirar da sua conta da angariação de fundos.

    Se está a pensar apoiar uma angariação de fundos mas tem dúvidas sobre a sua fiabilidade, pode sempre contactar a pessoa que a organiza clicando no botão "Contactar o organizador" no perfil do organizador e pedir mais explicações.

    Se suspeitar ou tiver informações sobre uma fraude ou outro abuso numa angariação de fundos, comunique-nos esse facto. Se tiver alguma informação específica em primeira mão sobre a situação ou se estiver na posse de documentos que possam ajudar a provar o abuso, inclua-os na sua denúncia. Levamos a sério todas as denúncias de abuso e, se a denúncia levantar suspeitas sobre o abuso efetivo, iniciamos sempre os nossos procedimentos de verificação e bloqueamos os levantamentos até que estes estejam concluídos.

  6. Angariação de fundos para o beneficiário

    No 4fund.com pode angariar fundos para os seus próprios fins ou para ajudar outra pessoa. Se a sua angariação de fundos for organizada para ajudar a realizar os objectivos de outra pessoa - por exemplo, para financiar o tratamento do seu familiar, para ajudar uma vítima de um incêndio doméstico ou para fazer um donativo a uma organização de caridade específica, chamamos à pessoa que irá beneficiar da sua angariação de fundos "o beneficiário". Tanto indivíduos como organizações podem tornar-se beneficiários.

    É necessária a autorização por escrito do beneficiário para organizar uma angariação de fundos para ele, bem como o seu consentimento para nos fornecer os seus dados pessoais e documentos para os procedimentos de verificação da angariação de fundos. Esta autorização deve ser acompanhada de uma digitalização do documento de identificação do beneficiário (documento de identificação de um representante autorizado a dar o seu consentimento em nome da organização, no caso de pessoas colectivas). Encontrará um formulário aplicável de consentimento do beneficiário no nosso sítio Web.

    Se iniciarmos o processo de verificação da sua angariação de fundos, pedir-lhe-emos que forneça o consentimento do beneficiário, para além do conjunto padrão de documentos necessários para provar a veracidade da descrição da angariação de fundos. Para evitar problemas, deve adquiri-los antes de iniciar a ação de angariação de fundos e mantê-los à mão.

    Obter e conservar o consentimento e os documentos do Beneficiário é o seu dever enquanto organizador de uma ação de angariação de fundos, pelo que não poderá concluir o processo de verificação da ação de angariação de fundos se não os tiver, o que poderá resultar na suspensão da sua ação de angariação de fundos e na devolução dos fundos recolhidos aos Apoiantes.

    Mesmo que organize uma ação de angariação de fundos para um beneficiário, continua a ser o nosso cliente e a única pessoa que tem um acordo legal connosco. O beneficiário não tem o direito de exigir que lhe transfiramos diretamente os fundos recolhidos na angariação de fundos e não é tratado como proprietário dos fundos. As condições em que os fundos serão transferidos para o beneficiário ou utilizados para apoiar o seu objetivo devem ser acordadas entre os dois. No entanto, o beneficiário pode informar-nos de que os fundos foram utilizados indevidamente e, nesse caso, ser-lhe-á pedido que prove como os gastou.

  7. Ofertas e leilões

    Em 4fund.com pode fazer ofertas aos seus apoiantes em troca dos seus donativos. Isto é totalmente opcional - a sua angariação de fundos pode também basear-se num modelo de donativo puro. No entanto, pode tornar a sua ação de angariação de fundos mais popular, permitir-lhe tratar a sua ação de angariação de fundos como uma fonte de rendimento para o seu trabalho ou como um local para vender os produtos que oferece.

    Qualquer artigo, serviço ou bem incorpóreo que o Organizador se comprometa a fornecer ao Apoiador em troca de um Donativo de um montante mínimo fixo feito à sua Angariação de Fundos pode ser uma Oferta (fazendo com que o Donativo seja, de facto, um pagamento pela Oferta e não um donativo no sentido estrito). Se o Organizador apresentar ofertas na sua angariação de fundos, um Apoiante pode escolher uma oferta da lista e fazer um donativo de pelo menos o montante mínimo indicado como preço da oferta. É celebrado um contrato entre o Organizador e o Apoiante, cujo objeto é a transferência do Prémio adquirido para o Apoiante.

    Não somos parte no acordo celebrado entre o Apoiante e o Organizador que fez a Oferta e não somos responsáveis pela entrega do objeto prometido da Oferta. Se o Apoiante nos informar que o Organizador não cumpriu a sua obrigação, podemos, no entanto, pedir ao Organizador que nos forneça uma prova de entrega relevante. Neste caso, se não a recebermos ou se esta suscitar dúvidas, podemos facultar os dados do Organizador ao Apoiante para que este possa apresentar as suas reclamações fora do 4fund.com. Podemos também bloquear ou apagar a Conta de Utilizador de um Organizador que não cumpra as suas obrigações para com os Apoiantes que compraram as Ofertas.

    As Ofertas podem ser feitas na opção "Comprar agora", onde o Organizador indica o montante mínimo pelo qual a Oferta pode ser comprada (é possível comprar a Oferta e apoiar a Angariação de Fundos com um montante superior ao montante mínimo de pagamento fixado pelo seu Organizador que faz a Oferta), ou oferecidas num Leilão.

    Se uma Oferta estiver associada a um Leilão, as licitações só podem ser apresentadas por Utilizadores registados com sessão iniciada. O Utilizador que tiver feito a licitação mais elevada para comprar a Oferta até ao fim do Leilão pode reclamar a Oferta. Tem 24 horas para pagar a Oferta fazendo um Donativo à Angariação de Fundos no montante da sua licitação - se não o fizer, o Organizador pode decidir vendê-la à pessoa que apresentou a licitação mais alta seguinte.

  8. Ofertas dos fundadores

    Para além das Ofertas feitas pelo Organizador, podem ser feitas Ofertas na sua Angariação de Fundos por outros Utilizadores Verificados do nosso Website, como forma alternativa de apoiar uma Angariação de Fundos para além de fazer um Donativo para a mesma. Estas ofertas são designadas "Ofertas de fundadores" e só podem ser efectuadas se o organizador tiver ativado essa opção para uma determinada angariação de fundos.

    As Ofertas dos Fundadores funcionam de forma semelhante às Ofertas normais e podem ser feitas na opção "Comprar agora" ou num Leilão. Quando uma oferta é comprada, são celebrados dois acordos separados: um acordo de venda entre o Fundador e o comprador da oferta e um acordo de donativo entre o Fundador e o organizador da angariação de fundos. O montante do pagamento da oferta é transferido diretamente para a conta de angariação de fundos de uma angariação de fundos à qual a oferta do Fundador estava ligada.

  9. Caixas de dinheiro

    Qualquer utilizador registado pode apoiar uma angariação de fundos escolhida graças à funcionalidade Moneybox. Uma Moneybox permite aos utilizadores criar uma cópia de uma angariação de fundos original criada pelo organizador e adicionar uma descrição e um título personalizados à sua Moneybox. Pode ser criada uma Moneybox para qualquer angariação de fundos, exceto se o organizador desativar esta funcionalidade para uma angariação de fundos específica. É importante notar que uma Moneybox não é uma angariação de fundos separada - todos os fundos recolhidos numa Moneybox são diretamente transferidos para a conta da angariação de fundos, tornando o seu organizador o único proprietário dos donativos recolhidos através da sua Moneybox. Uma Moneybox ajuda a identificar um grupo separado de apoiantes que fazem donativos à angariação de fundos do organizador através de uma Moneybox. A criação de uma Moneybox permite-lhe apoiar uma angariação de fundos selecionada e o organizador será informado dos fundos recolhidos através da sua Moneybox. Este serviço é perfeito para a gestão de grandes angariações de fundos (por exemplo, organizadas por fundações de beneficência), em que cada Moneybox pode indicar o montante dos fundos recolhidos graças aos esforços de cada voluntário individual.

  1. DEFINIÇÕES

    Os termos utilizados no presente regulamento têm o seguinte significado:

    1. Leilão - uma forma de vender as Ofertas em que os Utilizadores Registados podem submeter licitações sobre a Oferta e o licitante com a licitação mais alta tem o direito de comprar a Oferta fazendo um Donativo no valor da sua licitação nas 24 horas após o término do Leilão.
    2. Código de autenticação - um código de autenticação único utilizado para autorizar as transacções de pagamento.
    3. O Beneficiário - qualquer pessoa (singular ou colectiva) que, em última análise, beneficia de uma Angariação de Fundos, mas que não é o seu Organizador.
    4. Ofertas digitais - Ofertas que consistem em dados produzidos e fornecidos em formato digital (por exemplo, fotografias, filmes, canções), que podem ser carregados pelo Organizador diretamente no Sítio Web e descarregados pelo Apoiante que os comprou.
    5. Donativos - fundos obtidos pelo Organizador junto dos Apoiantes para a implementação do Projeto.
    6. EEE - Espaço Económico Europeu, ou seja, os países membros da União Europeia, bem como a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
    7. Beneficiário Fixo - uma entidade verificada por nós e que consta da lista de Beneficiários Fixos disponível no nosso Site, em benefício da qual só podem ser criadas angariações de fundos de acordo com as regras definidas nos pontos 4.20-4.23 abaixo.
    8. Fundador - um Utilizador Verificado que faz Ofertas de Fundador em angariações de fundos organizadas por outros Utilizadores.
    9. Ofertas de Fundador - Ofertas feitas numa Angariação de Fundos por Utilizadores Verificados que não o próprio Organizador, em que o montante do pagamento da Oferta é um Donativo para a Angariação de Fundos à qual a Oferta de Fundador está ligada.
    10. Uma Angariação de Fundos - uma coleção de fundos criada no Site pelo Organizador para a realização do Projeto especificado na descrição da Angariação de Fundos.
    11. Conta de angariação de fundos - uma conta de pagamento virtual mantida por nós separadamente para cada angariação de fundos organizada no Site, onde os donativos são recolhidos e disponibilizados para levantamento pelo Organizador.
    12. Login - o endereço de e-mail do Utilizador indicado pelo Utilizador quando se regista no Site, que também serve de identificador do Utilizador no Site.
    13. Moneybox - um serviço que permite aos Utilizadores registados apoiar o Organizador criando uma cópia de uma angariação de fundos onde podem recolher fundos em seu nome (identificados pelo seu nome e apelido) em benefício do Organizador.
    14. Organizador da Moneybox - um Utilizador Registado que criou uma Moneybox para uma angariação de fundos selecionada.
    15. Oferta - qualquer bem, serviço ou bem incorpóreo que o Organizador se compromete a fornecer ao Apoiante em troca de um donativo para a sua angariação de fundos, de acordo com o procedimento previsto no ponto 8.
    16. O organizador - um utilizador que organizou uma angariação de fundos.
    17. Conta bancária do organizador - uma conta bancária do cartão de pagamento atribuído à conta de utilizador do organizador.
    18. Palavra-passe - uma sequência única de pelo menos 8 caracteres, incluindo no mínimo uma letra maiúscula e um número ou carácter especial, selecionada pelo Utilizador durante o registo no Website, que permite e assegura o acesso à Conta de Utilizador.
    19. Angariação de Fundos Privada - uma Angariação de Fundos que é tornada visível pelo Organizador para os Utilizadores selecionados individualmente;
    20. Projeto - qualquer manifestação de atividade comercial, cultural, científica, social ou privada, para a implementação da qual o Organizador recolhe fundos através do Sítio Web;
    21. PSA - Lei polaca sobre os serviços de pagamento de 19 de agosto de 2011, conforme alterada;
    22. Angariação de fundos pública - uma angariação de fundos que é visível para todos os Utilizadores e pode ser anunciada no Website após a compra de uma ou mais opções premium;
    23. Utilizador Registado - um Utilizador que registou uma Conta de Utilizador 4Fund.com, indicando o seu nome e apelido, fornecendo e verificando uma conta de e-mail e definindo uma Palavra-passe.
    24. Apoio recorrente - pagamentos cíclicos opcionais a um angariador de fundos escolhido, efectuados todos os meses automaticamente a partir do cartão de pagamento do apoiante, num montante escolhido.
    25. Os Regulamentos - estes regulamentos e todos os seus anexos.
    26. Apoiantes - Utilizadores do Website que fazem Donativos à Angariação de Fundos do Organizador.
    27. Utilizador - qualquer pessoa maior de idade que utilize o Website.
    28. Conta de Utilizador - uma conta no Sítio Web disponibilizada ao Utilizador, que é criada automaticamente após a conclusão do processo de registo no Sítio Web. A conta de utilizador é criada com base no início de sessão e é protegida por uma palavra-passe.
    29. Utilizador Verificado - um Utilizador Registado que verificou a sua identidade, conforme descrito no ponto 3.3 do presente Regulamento;
    30. nós, nosso, nos - Zrzutka.pl sp. z o.o., uma sociedade de responsabilidade limitada (spółka z ograniczoną odpowiedzialnością) com sede social na Polónia, al. Karkonoska 59, 53-015 Wrocław, com o número TIN (NIP) 8992796896, inscrita no Registo Comercial (KRS) com o número 0000634168 atuando como prestadora de serviços de pagamento licenciada pela Autoridade de Supervisão Financeira Polaca (Komisja Nadzoru Finansowego) com o número de licença IP48/2019;
    31. O sítio Web - 4fund.com e todos os seus subdomínios;
  2. TERMOS GERAIS
    1. 4fund.com é uma plataforma que permite aos Utilizadores criar e gerir campanhas de crowdfunding para angariar fundos para projectos empresariais, culturais, científicos, sociais, comerciais e privados.
    2. O presente Regulamento define os termos e condições de utilização do Site. O Regulamento especifica os direitos e obrigações dos Utilizadores, bem como os nossos direitos, obrigações e responsabilidades, juntamente com as condições para a prestação de serviços de pagamento por nós. Os regulamentos constituem igualmente a base para a celebração de contratos entre os Utilizadores através do Sítio Web.
    3. A condição para utilizar o Sítio Web é ler atentamente os Regulamentos, juntamente com os anexos, e aceitá-los. Ao selecionar a opção "Aceito as condições de utilização" durante o registo no sítio Web, o Utilizador declara que leu os termos do presente Regulamento e que os compreende, comprometendo-se a cumprir as suas disposições.
    4. A criação de angariações de fundos está disponível apenas para os Utilizadores registados. Para aceitar Donativos nas Recolhas de Fundos e efetuar levantamentos, é necessário que o Organizador complete o processo de verificação de identidade estipulado no ponto 3.3 e atribua um cartão de pagamento à sua Conta de Utilizador.
    5. Somos um intermediário que permite a celebração de contratos entre o Aderente e o Organizador. Consoante a situação (existência ou não de ofertas na angariação de fundos), trata-se da celebração de um contrato de venda ou de um contrato de donativo entre o Aderente e o Organizador. Não somos parte neste contrato e não assumimos qualquer responsabilidade pela sua execução, exceto no que diz respeito à correção dos serviços de pagamento que fornecemos. Os termos do contrato são determinados pela descrição da Angariação de Fundos, incluindo quaisquer Ofertas ou quaisquer outros benefícios em troca dos Donativos que o Organizador possa ter oferecido.
    6. Qualquer acordo entre o Organizador e um Apoiante é efetivo a partir do momento em que o Donativo é recebido na Conta da Angariação de Fundos. O organizador da angariação de fundos é considerado o proprietário de todos os fundos reunidos na conta da angariação de fundos.
    7. Os nossos serviços de pagamento limitam-se à disponibilização de contas de angariadores de fundos e ao processamento de levantamentos das mesmas. As condições de prestação destes serviços são especificadas no Anexo 1 do Regulamento - o Contrato-quadro. Os pagamentos de donativos são processados por um prestador de serviços de pagamento externo licenciado - PayU S.A. com sede na Polónia ou UAB ZEN.COM com sede na Lituânia.
  3. CRIAÇÃO DE CONTA E VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE
    1. Para criar uma nova conta 4fund.com e tornar-se um Utilizador Registado, deve preencher todos os campos do formulário de registo disponível no Site, indicando o seu nome, apelido e endereço de e-mail, bem como definir uma palavra-passe. Depois de confirmar o seu endereço de correio eletrónico introduzindo um código numérico que lhe enviamos por correio eletrónico, a sua conta de utilizador será registada e poderá iniciar sessão. O e-mail que nos fornecer será a principal forma de comunicação entre nós e o endereço onde receberá os códigos numéricos necessários para a verificação em duas etapas de algumas transacções ou acções no sítio Web.
    2. O nome e apelido indicados no formulário de registo devem ser verdadeiros e corresponder aos dados que confirmaremos posteriormente no processo de verificação de identidade.
    3. Para se tornar um Utilizador Verificado, terá de concluir um procedimento de verificação de identidade clicando no botão "Verificação de conta" no seu painel de controlo depois de iniciar sessão e seguindo os passos indicados no ecrã. Terá de preencher um formulário de identificação ligeiramente mais longo, onde recolheremos os seus dados que somos obrigados por lei a identificar, após o que será redireccionado para um widget da Onfido Ltd. onde terá de fornecer uma fotografia do seu documento de identificação (Bilhete de Identidade Nacional emitido pelo EEE, Passaporte ou Autorização de Residência) e efetuar uma breve verificação de vivacidade. Os dados que fornecer no formulário de identificação devem corresponder aos dados confirmados no processo de verificação - se os dados forem diferentes, não será possível concluir a verificação. Depois de a Onfido Ltd. confirmar os seus dados, a sua conta será verificada.
    4. Os dados que fornecer durante o processo de verificação devem ser verdadeiros e seus. A utilização de dados e/ou documentos de outra pessoa no processo de verificação é proibida e pode ser objeto de um processo penal. Se tivermos conhecimento da utilização de tais dados ou documentos, podemos bloquear a conta do Utilizador e comunicar o caso às autoridades competentes.
    5. Cada Utilizador só pode ter uma Conta de Utilizador e cada Conta de Utilizador só pode pertencer a um indivíduo. Podemos eliminar contas duplicadas ou partilhadas sem aviso prévio, bem como tomar medidas para impedir a criação de tais contas.
  4. ORGANIZAÇÃO E APOIO A ANGARIAÇÕES DE FUNDOS
    1. Para criar uma ação de angariação de fundos, o organizador tem de indicar o seu título, fornecer a sua descrição e indicar o montante necessário para atingir o objetivo da ação de angariação de fundos. O organizador pode também, opcionalmente, adicionar fotos e fazer ofertas sobre a ação.
    2. O objetivo da angariação de fundos não pode ser ilegal de acordo com a lei polaca, bem como de acordo com a lei do país de residência do organizador. Independentemente da legalidade de tal objetivo, também é proibido criar Fundraisers:
      1. que promovam, tolerem ou apoiem crimes, ódio, violência, fascismo, totalitarismo, terrorismo, discriminação ou infrinjam os direitos pessoais ou intelectuais de outras pessoas
      2. que financiem a compra de armas;
      3. que financiem a prostituição, a pornografia ou o jogo;
      4. que ofereçam acções de empresas como Ofertas ou as prometam na descrição da Angariação de Fundos;
      5. que tratem os Donativos como empréstimos dos Apoiantes ao Organizador;
      6. que sirvam como forma de cobrar o pagamento de serviços ou a compra de bens que não estejam claramente descritos na descrição da angariação de fundos, enquanto a angariação de fundos é falsamente descrita como baseada num modelo de donativo puro.
      Se organizar uma angariação de fundos deste tipo, podemos eliminá-la e devolver os donativos aos apoiantes, bem como suspender ou eliminar a sua conta de utilizador.
    3. A descrição da angariação de fundos deve ser suficientemente abrangente para nos permitir, a nós e aos potenciais Apoiantes, identificar com exatidão o fim para que os fundos estão a ser angariados. Todas as circunstâncias indicadas na descrição devem ser verdadeiras e verificáveis. É proibido utilizar linguagem depreciativa, deixar a descrição em branco ou incompreensível, bem como insultar ou difamar alguém ao descrever o objetivo da angariação de fundos. Podemos bloquear temporariamente a sua angariação de fundos e pedir-lhe que altere essa descrição dentro de um determinado período de tempo, após o qual podemos eliminar a sua angariação de fundos se não cumprir. No caso de violações óbvias ou drásticas, podemos também eliminar a sua angariação de fundos sem aviso prévio e eliminar ou suspender a sua conta de utilizador.
    4. Podemos fornecer ferramentas automatizadas baseadas em IA no Web site para ajudar o organizador a gerar uma descrição da sua angariação de fundos de acordo com as suas instruções. Nesse caso, o Organizador tem a possibilidade de ajustar, alterar ou modificar livremente a descrição gerada por máquina. A utilização destas ferramentas tem apenas como objetivo ajudar a formular a descrição e não dispensa de forma alguma a responsabilidade do organizador de que a descrição da angariação de fundos esteja em conformidade com o regulamento, nomeadamente o ponto 4.3. O Organizador é obrigado a verificar e, se necessário, modificar a descrição antes de a aceitar. As ferramentas baseadas em IA podem também ser utilizadas para criar imagens (fotografias de capa) na página da angariação de fundos, descrições das ofertas feitas na angariação de fundos e o título da angariação de fundos - se o organizador decidir utilizá-las, as regras acima mencionadas aplicam-se em conformidade. Todas as imagens criadas desta forma serão claramente assinaladas como sendo geradas por IA.
    5. Se a sua ação de angariação de fundos tiver como objetivo recolher um montante igual ou superior a 35 000 euros, a sua descrição deve também incluir uma estimativa indicativa dos custos, indicando as despesas previstas que serão cobertas pelos fundos angariados, bem como a prioridade com que serão liquidadas. Deve também - se possível - indicar o fim a que se destina o excedente do dinheiro recolhido, se o montante previsto for ultrapassado, e pode indicar um fim alternativo se o objetivo não for atingido e só puder ser realizado com o montante pretendido. Isto não se aplica às angariações de fundos criadas em nome do beneficiário fixo. No entanto, por razões de segurança num determinado caso, podemos exigir que a estimativa de custos seja adicionada à descrição dessa angariação de fundos.
    6. A partir do momento em que é feito o primeiro donativo para uma angariação de fundos, é proibido alterar o seu beneficiário ou o seu objetivo. Se tivermos conhecimento de tal alteração, podemos eliminar a angariação de fundos e devolver o seu saldo atual aos Apoiantes. Só é possível alterar a descrição para especificar melhor o projeto original ou para descrever novas circunstâncias relativas ao seu objetivo. Para evitar a alteração do objetivo de uma angariação de fundos, podemos limitar ou bloquear a possibilidade de alterar a sua descrição, especialmente quando o objetivo da angariação de fundos já tiver sido verificado conforme estipulado no ponto 5.
    7. Como exceção à restrição estabelecida no ponto 4.6, se o montante previsto para a sua campanha for significativamente excedido e a descrição não indicar um objetivo para a utilização dos fundos excedentes, pode contactar-nos e permitir que indique um objetivo para o qual os fundos excedentes serão utilizados. Podemos também pedir-lhe que indique um objetivo adicional, caso não nos tenha contactado. Este objetivo adicional deve ser o mais próximo possível do objetivo inicial da Ação de angariação de fundos (por exemplo, ajudar outras pessoas numa situação semelhante à do Beneficiário ou fazer um donativo a uma instituição de caridade específica que ajude nestes casos).
    8. No caso de acções de angariação de fundos organizadas para o beneficiário, é necessário obter - antes de iniciar uma ação de angariação de fundos - a aprovação por escrito dessa pessoa para a organização da ação de angariação de fundos, bem como o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, juntamente com a digitalização do seu documento de identificação (no caso de pessoas singulares) ou documentos que comprovem a autorização de uma pessoa específica para agir em nome do beneficiário, o consentimento de uma pessoa com essa autorização para organizar uma ação de angariação de fundos para esse beneficiário e uma digitalização do seu documento de identificação (no caso de beneficiários que não sejam pessoas singulares) - formulários disponíveis aqui. Podemos solicitar os documentos acima referidos durante os procedimentos de verificação descritos no ponto 5 do Regulamento ou em qualquer outro momento. Em caso de recusa do Beneficiário em realizar a ação de angariação de fundos em seu benefício ou de não entrega dos documentos acima descritos no prazo prescrito (não inferior a 7 dias), podemos apagar a ação de angariação de fundos e devolver o seu saldo aos Apoiantes.
    9. Em caso de morte do Beneficiário, ou se a finalidade da Campanha não puder ser cumprida por razões objectivas e independentes do seu Organizador, o Organizador deve notificar-nos imediatamente desse facto. Bloquearemos temporariamente a Campanha e o seu Organizador poderá, à sua escolha
      1. ordenar-nos que devolvamos o saldo da angariação de fundos aos apoiantes, caso em que a angariação de fundos é eliminada posteriormente ou;
      2. definir um novo objetivo para a campanha, caso em que o organizador deve alterar a descrição da mesma, indicando o novo objetivo, bem como preparar uma mensagem para os apoiantes, informando-os do acontecimento que impossibilitou o objetivo inicial da campanha e do novo objetivo que esta irá servir. A mensagem deve ser-nos enviada para e nós enviá-la-emos a todos os apoiantes da campanha. Os levantamentos da conta do angariador de fundos permanecerão bloqueados durante um período de 14 dias após o envio da mensagem, período durante o qual os apoiantes podem contactar-nos diretamente para solicitar o reembolso dos seus donativos. Após os 14 dias, considera-se que os Apoiantes aceitaram o novo objetivo e a Ação pode continuar livremente.
      A partir do momento em que recebemos a informação de que o objetivo da Campanha se tornou impossível de alcançar, até que o Organizador opte por uma das soluções indicadas nos pontos 4.9.1. ou 4.9.2. acima, reembolsamos igualmente quaisquer Donativos quando os Apoiantes da Campanha nos contactam com esse pedido (até ao saldo da Campanha).
    10. O organizador da angariação de fundos é responsável por todos os estornos efectuados contra os donativos feitos à sua angariação de fundos. Podemos deduzir quaisquer custos incorridos por esses estornos da conta da angariação de fundos ou - se o saldo da angariação de fundos for insuficiente para os cobrir - das contas de outras angariações de fundos do mesmo organizador.
    11. Para fazer um donativo a uma angariação de fundos e tornar-se seu apoiante, tem de escolher um dos métodos de pagamento disponíveis no sítio Web, definir o montante do pagamento (o donativo mínimo é de 1 €), bem como indicar o seu endereço de correio eletrónico e aceitar o presente regulamento e a política de privacidade. Pode também, opcionalmente, indicar o seu nome e apelido. Salvo disposição em contrário nos Regulamentos (por exemplo, no caso de Donativos Recorrentes), não é necessário estar registado ou com sessão iniciada no Sítio Web para fazer um donativo. O processo de pagamento do donativo é gerido por prestadores de serviços de pagamento externos e não faz parte dos serviços de pagamento fornecidos por nós - por isso, é necessário aceitar também os seus termos de serviço para efetuar um donativo.
    12. As contas da angariação de fundos são mantidas em euros. Quaisquer donativos feitos noutras moedas ou levantamentos para as contas bancárias detidas noutras moedas podem estar sujeitos a taxas de câmbio e taxas de terceiros. No entanto, ao fazer um donativo utilizando o método de pagamento Google Pay, Apple Pay ou Pay By Card, os Apoiantes podem optar por fazer o pagamento numa moeda diferente do euro. Nesse caso, os fundos serão convertidos em euros pelo nosso parceiro depois de terem sido debitados da conta do Apoiante - o Apoiante receberá a informação exacta sobre o montante em euros que será creditado na conta da Angariação de Fundos e a sua própria conta será debitada no montante por si definido na moeda escolhida. De notar que, se a moeda escolhida for diferente da moeda da conta do apoiante a debitar, podem ser aplicadas taxas de câmbio e tarifas de terceiros.
    13. Os levantamentos da conta do angariador de fundos estão disponíveis depois de o organizador atribuir um cartão de pagamento VISA ou MasterCard emitido por um banco ou outra instituição financeira que suporte a solução VISA Diret ® e/ou Mastercard Send ® (respetivamente) à sua conta de utilizador, o que pode ser feito imediatamente após a conclusão do procedimento de verificação de identidade estipulado no ponto 3.3. ou em qualquer momento posterior a partir da sua conta de utilizador. A atribuição do cartão à conta de utilizador requer a disponibilização dos seus dados e a realização de uma verificação, na qual será feito um pequeno débito no cartão e automaticamente devolvido à sua conta. O organizador deve ser o titular da conta bancária para a qual o cartão foi emitido - a utilização do cartão de outra pessoa pode resultar na impossibilidade de atribuir o cartão à conta de utilizador. O organizador pode alterar o cartão atribuído à sua conta de utilizador a qualquer momento, mas de cada vez deve ser um cartão emitido para a sua própria conta bancária. Apenas um cartão pode ser atribuído à conta de utilizador de cada vez. O Organizador pode alterar o cartão de pagamento atribuído à sua conta de utilizador no máximo 3 vezes em 30 dias. Todos os levantamentos serão efectuados na conta bancária para a qual foi emitido o cartão atribuído à conta de utilizador. O organizador pode levantar o dinheiro até ao saldo atual da conta da angariação de fundos.
    14. Se o Organizador tiver problemas ao tentar efetuar levantamentos para um cartão de pagamento VISA ou MasterCard ou ao atribuir esse cartão à sua Conta de Utilizador, deve contactar-nos por e-mail para . Em seguida, forneceremos ao Organizador instruções passo a passo sobre a solução, que pode incluir a realização de levantamentos para uma conta ZEN ou por transferência bancária para a conta bancária do Organizador num banco do EEE.
    15. A Moneybox pode ser criada por qualquer Utilizador Registado para uma determinada Angariação de Fundos se o seu Organizador não tiver desativado essa opção na sua Angariação de Fundos.
    16. A página de cada Moneybox contém informações que indicam que os fundos são recolhidos para a angariação de fundos especificada, bem como informações sobre o montante total recolhido nesta angariação de fundos e o montante recolhido através da Moneybox.
    17. A Moneybox não é uma ação de angariação de fundos separada. O organizador da Moneybox não tem acesso aos fundos recolhidos na Moneybox. Não é criada uma conta de pagamento separada para a Moneybox. Os donativos recolhidos através de uma Moneybox são transferidos diretamente para uma conta da angariação de fundos para a qual o organizador da Moneybox criou a Moneybox. O organizador da angariação de fundos é o único proprietário dos donativos recolhidos através da Moneybox.
    18. A Moneybox não é um serviço de pagamento.
    19. A eliminação ou desativação de uma angariação de fundos resulta na eliminação ou desativação de todas as Moneyboxes a ela ligadas.
    20. Para criar uma angariação de fundos a favor de uma das entidades indicadas na lista de Beneficiários Fixos, o Organizador deve seguir as regras definidas abaixo - estas entidades não podem ser Beneficiárias das angariações de fundos padrão em que o Organizador pode levantar os Donativos para a sua própria conta. Estas angariações de fundos podem ser criadas selecionando a organização escolhida na lista e seguindo os passos no ecrã. Todos os fundos reunidos nesta angariação de fundos serão levantados diretamente para a conta bancária do Beneficiário Fixo quando o Organizador nos der instruções para fazer um levantamento. Se o Organizador atrasar o levantamento, nós - a pedido do Beneficiário Fixo - podemos fazer o levantamento diretamente para a conta bancária do Beneficiário Fixo, sem a autorização do Organizador. Qualquer litígio entre o Organizador e o Beneficiário Fixo deve ser resolvido sem a nossa participação.
    21. Após a criação da ação de angariação de fundos, o organizador não pode revogar o beneficiário fixo previamente escolhido. Quando uma ação de angariação de fundos para o beneficiário fixo é criada, o beneficiário fixo é informado da sua criação por correio eletrónico. O beneficiário fixo pode recusar uma ação de angariação de fundos específica em seu benefício e, nesse caso, a ação de angariação de fundos é eliminada.
    22. Uma angariação de fundos criada em benefício de um Beneficiário Fixo inclui a informação de que os fundos são recolhidos para o Beneficiário Fixo que é parte do acordo de donativo celebrado com os Apoiantes. O Organizador não faz parte desse acordo e apenas apoia o Beneficiário Fixo a atingir o seu objetivo.
    23. Podemos eliminar uma Ação de angariação de fundos a favor de um Beneficiário fixo que seria organizada sem respeitar o procedimento descrito acima e devolver os Donativos aos Apoiantes. No entanto, antes de o fazermos, permitiremos ao organizador seguir este procedimento e, caso o beneficiário fixo aceite a sua angariação de fundos, prossegui-la como se tivesse sido organizada seguindo o procedimento desde o início.
    24. Se o Beneficiário Fixo apagar a sua conta, todas as angariações de fundos a ela ligadas serão apagadas. No entanto, se existirem fundos nessas angariações, o Beneficiário Fixo deve solicitar primeiro o seu levantamento. Depois de executarmos esta ordem, as Fundraisers serão eliminadas.
  5. VERIFICAÇÃO DO OBJECTIVO DA ANGARIAÇÃO DE FUNDOS
    1. Podemos verificar o objetivo de qualquer angariação de fundos a qualquer momento, especialmente quando recebemos denúncias de abuso, o objetivo declarado da angariação de fundos parece duvidoso, impossível de alcançar ou ilegal, a angariação de fundos levanta suspeitas de fraude ou outra violação destes regulamentos, ou o seu objetivo é caritativo e o organizador decide torná-la uma angariação de fundos pública. A verificação é obrigatória quando a soma dos fundos recolhidos na conta da angariação de fundos for igual ou superior a 5.000 €, não tendo em conta os levantamentos efectuados da conta. Se a soma dos fundos recolhidos em todas as angariações de fundos de um organizador for superior a 12 500 euros, sem ter em conta os levantamentos efectuados, podemos verificar todas as angariações de fundos criadas por este organizador ou algumas delas.
    2. Informaremos o organizador do início do processo de verificação por correio eletrónico. Durante o processo de verificação, pediremos ao organizador que nos forneça documentos que comprovem a veracidade do objetivo da angariação de fundos, cujo conjunto será determinado pela descrição da angariação de fundos. Podemos pedir os documentos comprovativos de informações substanciais (ou seja, informações que podem influenciar a decisão de um potencial apoiante em fazer um donativo à angariação de fundos) e a autorização do organizador para realizar uma angariação de fundos (aprovação do beneficiário). Também podemos basear a verificação em informações publicamente disponíveis sobre a angariação de fundos ou o seu organizador, se estas forem credíveis. Em casos justificados, podemos também basear-nos em informações ou declarações fornecidas pelo Organizador ou por terceiros (por exemplo, o Beneficiário) ou na prova de utilização dos fundos que já foram retirados da conta da angariação de fundos antes de decidirmos verificá-la. O método de verificação do objetivo de uma angariação de fundos específica fica ao nosso critério.
    3. Todos os documentos utilizados no processo de verificação devem ser carregados em digitalizações ou fotografias diretamente a partir da conta de utilizador do organizador. Devem ser redigidos em inglês ou polaco ou acompanhados de uma tradução certificada para inglês ou polaco, legíveis, com resolução suficiente e bem visíveis (sem margens cortadas).
    4. O Organizador deve estar autorizado a fornecer-nos quaisquer documentos utilizados no processo de verificação. Se os documentos disserem respeito a uma terceira pessoa (por exemplo, o Beneficiário), o Organizador deve obter e manter a autorização dessa pessoa para nos fornecer esses documentos e para tratarmos os seus dados pessoais (essa autorização está incluída no formulário de autorização do Beneficiário - pode encontrá-lo aqui). Se os documentos incluírem dados relativos à saúde, o Organizador deve obter uma autorização separada da pessoa a quem os dados dizem respeito (no caso do Beneficiário, esta autorização está incluída num formulário específico - pode encontrá-lo aqui). Se os documentos ou os dados neles contidos estiverem sujeitos a um segredo legalmente protegido (médico, judicial, profissional, etc.), cabe ao organizador obter uma autorização da pessoa autorizada a divulgá-los. O organizador de uma ação de angariação de fundos não pode furtar-se a fornecer-nos os documentos invocando a falta de consentimento de um terceiro ou o sigilo.
    5. Todos os documentos fornecidos no âmbito do processo de verificação serão mantidos confidenciais e só serão utilizados para a verificação da ação de angariação de fundos a que dizem respeito. De um modo geral, não partilhamos estes documentos com terceiros, exceto se a tal formos obrigados por lei. No entanto, em casos justificados, especialmente quando os documentos fornecidos no processo de verificação levantam suspeitas quanto à sua autenticidade, podemos contactar o seu alegado emissor para certificar a sua originalidade. Podemos também partilhar estes documentos com outros prestadores de serviços que participem numa determinada cadeia de transacções ao realizar procedimentos AML/TF, se tal for necessário para os conduzir corretamente.
    6. A partir do momento em que iniciamos a verificação de uma angariação de fundos e até à conclusão do procedimento, podemos bloquear os levantamentos da conta da angariação de fundos. Se a angariação de fundos levantar suspeitas de fraude ou de qualquer outra ação ilegal, podemos igualmente bloquear os levantamentos em qualquer outra angariação de fundos do organizador. Quando uma angariação de fundos ultrapassa o limite de 5.000 € estipulado no ponto 5.1, os levantamentos são bloqueados automaticamente. Se a soma dos fundos recolhidos em todas as angariações de fundos de um organizador ultrapassar 12.500 €, os levantamentos são bloqueados automaticamente em todas as angariações de fundos do utilizador.
    7. A verificação está concluída e os levantamentos são desbloqueados quando os documentos que adquirimos ou outras informações fornecidas durante o processo comprovam a veracidade de uma angariação de fundos a um nível satisfatório. Não podemos abandonar a verificação de uma angariação de fundos depois de a termos iniciado, independentemente do motivo da verificação. Depois de concluirmos a verificação, podemos confirmá-la com uma etiqueta adequada na angariação de fundos.
    8. Se o organizador não concluir o processo de verificação no prazo de 14 dias após ter sido notificado do início do mesmo, seja por ignorar a verificação ou por não fornecer os documentos necessários, podemos suspender a sua angariação de fundos e devolver os donativos aos Aderentes, até ao saldo da conta da angariação de fundos. Este prazo pode ser prolongado em casos justificados, nomeadamente se solicitarmos os documentos adicionais.
    9. Se o Organizador não conseguir concluir o processo de verificação, podemos também apagar outras angariadoras de fundos da sua conta de utilizador e devolver o saldo da sua conta de angariação de fundos aos Apoiantes, exceto se estas angariadoras de fundos não levantarem qualquer suspeita de fraude, especialmente se já tiverem sido verificadas conforme estipulado neste ponto. Em casos justificados, nomeadamente quando a não verificação do angariador por parte do organizador levanta suspeitas de fraude ou de outras acções ilegais, podemos também suspender ou eliminar a sua conta de utilizador.
    10. Se existirem suspeitas justificadas sobre a utilização efectiva dos fundos já retirados da conta do angariador de fundos, nomeadamente quando recebemos informações sobre a utilização indevida dos fundos por parte do beneficiário, podemos também pedir ao organizador que apresente provas relevantes da utilização desses fundos (por exemplo, confirmações de transferências, facturas ou notas). Neste caso, as disposições dos pontos 5.2. - 5.9. são aplicáveis.
  6. ANGARIAÇÕES DE FUNDOS PRIVADAS E PÚBLICAS
    1. Qualquer ação de angariação de fundos organizada no site começa por ser uma ação de angariação de fundos privada. As angariações de fundos privadas estão disponíveis para o grupo selecionado de pessoas que o organizador decide convidar para as apoiar. Devem ser promovidas pelo próprio organizador (por exemplo, nas suas redes sociais) entre amigos e familiares para preservar o carácter privado da campanha. Estas angariações de fundos são a melhor opção para iniciativas estritamente privadas (por exemplo, uma ronda entre amigos para comprar uma prenda de aniversário para alguém).
    2. Qualquer ação de angariação de fundos pode ser promovida a uma ação de angariação de fundos pública se o organizador adquirir uma das opções premium disponíveis no sítio Web (por exemplo, a publicidade da ação de angariação de fundos na lista da ação de angariação de fundos pública). As acções de angariação de fundos públicas estão disponíveis para um círculo ilimitado de potenciais apoiantes e podem ser anunciadas no sítio Web ou fora dele, de acordo com as opções premium adquiridas pelo organizador. Estas angariações de fundos são a melhor opção para projectos de maior dimensão (por exemplo, para caridade, iniciativas empresariais, etc.).
    3. Podemos recusar promover qualquer Ação de angariação de fundos a Ação de angariação de fundos pública, especialmente quando o seu objetivo ou descrição é drástico, duvidoso ou as circunstâncias incluídas na sua descrição indicam que existem processos judiciais em curso que podem influenciar a exatidão ou veracidade da descrição da Ação de angariação de fundos. Nesse caso, não cobramos ao organizador as opções premium adquiridas e reembolsamos quaisquer taxas se estas já tiverem sido pagas. Se a ação de angariação de fundos não for ilegal ou não violar este regulamento de qualquer outra forma, pode continuar como uma ação de angariação de fundos privada.
    4. Uma vez concedido o estatuto de Ação de angariação de fundos pública, é impossível alterar o título, a descrição ou o montante do objetivo a angariar na Ação de angariação de fundos.
  7. APOIO RECORRENTE
    1. A opção de fornecer Apoio recorrente a uma angariação de fundos só está disponível para os utilizadores registados (para que possam interromper esses pagamentos a qualquer momento diretamente a partir da sua conta de utilizador).
    2. O apoio recorrente só pode ser efectuado a angariadores de fundos para os quais o organizador tenha ativado esta opção. Mesmo que uma angariação de fundos tenha o apoio recorrente ativado, os apoiantes têm a opção de fazer um donativo único (não recorrente), escolhendo o botão "Pagamento único" ao fazer um donativo, a menos que o organizador tenha desativado a opção "Pagamentos únicos". Nesse caso, só é possível o Apoio recorrente.
    3. Para configurar um Apoio recorrente para uma angariação de fundos, o apoiante tem de selecionar o botão "Pagamento recorrente" ao fazer um donativo para uma angariação de fundos que tenha o Apoio recorrente ativado. De seguida, deve escolher ou definir manualmente o montante do pagamento mensal. Depois de clicar no botão "Apoio", o Apoiante será redireccionado para um widget PayU S.A. onde terá de fornecer os dados do seu cartão de pagamento.
    4. Se o Apoiante decidir fazer um donativo separado para nós ao definir um Apoio recorrente a uma Angariação de fundos, esse donativo será adicionado à soma das mensalidades recorrentes debitadas no seu cartão (o donativo para nós também é recorrente).
    5. Os pagamentos recorrentes são processados por um terceiro - PayU S.A., um fornecedor de serviços de pagamento licenciado com sede na Polónia. Os dados do cartão do apoiante serão armazenados pela PayU S.A. A PayU, como intermediária na realização de pagamentos, fornece a ferramenta Token (identificador de cartão virtual), que permite atribuir um identificador único a um Apoiante individual, com a utilização do qual o Apoiante efectua periodicamente pagamentos ao Organizador (e a nós, caso o Apoiante decida fazer um donativo separado para a nossa conta). O acordo relativo ao processamento de pagamentos recorrentes é celebrado entre o Apoiador e a PayU S.A.. Qualquer reclamação a este respeito deve ser apresentada de acordo com o ponto 14.4 (diretamente à PayU S.A.).
    6. O apoio recorrente está disponível apenas para angariadores de fundos activos. Se um Fundraiser for bloqueado ou de alguma forma restringido por nós, ou terminado/eliminado pelo Organizador, o fornecimento de Suporte Recorrente a ele se tornará indisponível.
    7. No caso de os pagamentos recorrentes falharem devido à falta de fundos no cartão, o pagamento será omitido e só será tentado quando o próximo pagamento for agendado para o mês seguinte.
    8. O Apoiante pode deixar de fornecer o Suporte Recorrente em qualquer altura. Para tal, basta iniciar sessão na sua conta de utilizador e aceder ao separador "Definições" -> "Pagamentos recorrentes" e, em seguida, selecionar o Apoio recorrente que pretende cancelar.
  8. OFERTAS E LEILÕES
    1. Qualquer Utilizador Verificado pode fazer Ofertas nas suas Angariações de Fundos clicando no botão "adicionar ofertas/leilões" no separador "ofertas/leilões" da sua Angariação de Fundos e preenchendo o formulário de adição de Ofertas. No formulário, o Organizador deve fornecer o título e a descrição da Oferta. Deve também selecionar a categoria adequada na qual a Oferta é oferecida, indicar a duração da Oferta e especificar o pagamento mínimo para a Oferta. Se a Oferta estiver listada como um leilão, o Organizador deve também fornecer a duração e o preço inicial. Pode também anexar fotografias do objeto da Oferta e assinalar ou preencher campos adicionais do formulário, indicando as formas de entrega do objeto da Oferta, a data da sua entrega ou os dados necessários a preencher pelo Apoiante ao efetuar a compra. Se o Organizador pretender vender mais do que um exemplar do mesmo objeto da Oferta, e esses artigos forem oferecidos na opção "comprar agora", pode especificar o número de artigos ou indicar que existe uma quantidade infinita de artigos oferecidos (por exemplo, ao listar Ofertas Digitais) - nesse caso, os artigos podem ser comprados até esse número se esgotar.
    2. A descrição da oferta deve ser específica, exaustiva e não deve induzir em erro o potencial comprador. Ao adicionar a Oferta, o Organizador compromete-se a entregá-la ao comprador tal como especificado na sua descrição. Confirma igualmente que tem o pleno direito legal de vender o objeto da Oferta.
    3. Cada Utilizador do Website pode comprar uma Oferta listada na opção "comprar agora" selecionando-a numa Angariação de Fundos e fazendo um Donativo de pelo menos o montante mínimo especificado pelo Organizador como pagamento da Oferta selecionada. O Apoiante terá de indicar o seu nome e apelido no formulário de Donativo. Se o Organizador o tiver estipulado ao preencher o formulário para adicionar uma Oferta, para a comprar, pode também ser necessário que o Apoiante forneça a morada ou os dados de contacto, que serão fornecidos ao Organizador para efeitos de envio.
    4. O objeto da Oferta deve ser entregue ao comprador no prazo e através do meio de transporte indicados na sua descrição. Se a descrição não especificar as condições de entrega, o objeto da Oferta deve ser entregue conforme acordado entre o Organizador e o comprador. O Organizador deve contactar o comprador a este respeito o mais tardar 7 dias após a compra da Oferta.
    5. O Organizador pode, em qualquer altura, deixar de oferecer a Oferta. No entanto, nesse caso, deve entregar o objeto da Oferta a todos os compradores que a compraram antes da anulação da Oferta. Por defeito, as ofertas que constam da opção "comprar agora" terminam com a data de encerramento da angariação de fundos, embora o organizador possa também eliminar a oferta em qualquer altura. No entanto, o organizador continua a ser obrigado a cumprir as suas obrigações relativas às ofertas adquiridas no momento da sua supressão. Não é possível adicionar novas Ofertas após o fim da Ação de angariação de fundos. Para acrescentar uma nova Oferta, é necessário prolongar a duração da Ação de angariação de fundos.
    6. Se a Oferta tiver sido inscrita num Leilão, apenas os Utilizadores registados podem fazer ofertas. As licitações iguais ou superiores a 2.500 € só podem ser apresentadas por Utilizadores Verificados. As licitações podem ser apresentadas até ao final do Leilão.
    7. As licitações apresentadas não podem ser anuladas através do sítio Web. No caso de um erro óbvio durante a apresentação de uma licitação (por exemplo, um zero adicional no montante), o licitante pode contactar-nos em e nós podemos - à nossa discrição - decidir revogar a sua licitação.
    8. Após a conclusão do Leilão, o licitante com a licitação mais elevada recebe um e-mail a confirmar a sua vitória no Leilão. O e-mail inclui um link direto para fazer um donativo à angariação de fundos onde a oferta foi feita, com o montante do donativo a corresponder à licitação. Se não o fizerem, o Organizador pode cancelar o leilão - até que decidam fazê-lo, o licitante mais alto pode ainda pagar o preço da Oferta. Alternativamente, depois de decorridas as referidas 24 horas, o Organizador pode descartar o licitante mais alto e oferecer a compra do objeto da Oferta ao licitante mais alto seguinte.
    9. Não somos parte num acordo celebrado pela compra da Oferta e não somos responsáveis pelo cumprimento pelo Organizador das suas obrigações decorrentes do mesmo. Este acordo é celebrado entre o Organizador e o Apoiante que efectuou a compra da Oferta. O Organizador é o único responsável pelo cumprimento das suas obrigações, tanto para com o comprador como para com terceiros (por exemplo, impostos).
    10. Se o comprador não entregar o objeto da Oferta, o comprador pode contactar-nos em [email protected]. Poderemos contactar o Organizador pedindo-lhe que forneça uma prova de entrega aplicável. Se o Organizador não fornecer o comprovativo ou se subsistirem dúvidas razoáveis sobre a entrega do objeto da Oferta, podemos enviar os dados do Organizador (juntamente com os dados que recolhemos durante a verificação da identidade) ao comprador para que este possa apresentar as suas reclamações fora do 4fund.com.
    11. Os bens imóveis, as acções, os títulos ou qualquer outro bem que só possa ser efetivamente vendido mediante o cumprimento de obrigações administrativas ou jurídicas suplementares não podem ser objeto de uma Oferta. É igualmente proibido oferecer objectos cuja venda seja ilegal ou restrita ou que violem os direitos pessoais de outrem, bem como utilizar linguagem depreciativa na descrição da Oferta. Além disso, é proibido afirmar ou sugerir na descrição da Oferta que somos responsáveis pelo cumprimento das obrigações do Organizador ou que o garantimos de alguma forma. Podemos apagar tais Ofertas sem pedir previamente ao Organizador que as remova.
    12. Podemos bloquear, apagar ou suspender a Conta de Utilizador de um Utilizador que:
      1. Como Organizador, ofereça artigos:
        1. que não tem o direito de vender;
        2. que não tencionam entregar ao comprador ou que não entregam ao comprador após a sua compra
        3. que sejam ilegais para vender ou que violem o Regulamento de qualquer outra forma;
      2. Como licitante, continua a apresentar licitações sem intenção de comprar o objeto da Oferta se ganhar o Leilão;
      3. Como organizador em cuja angariação de fundos as ofertas do Fundador estão listadas, permite conscientemente que o Fundador ofereça os itens mencionados no ponto 8.12.1 acima.
    13. No caso de a Oferta levantar suspeitas quanto à existência do seu objeto ou quanto à propriedade e/ou direito de venda do Organizador, podemos pedir ao Organizador que apresente provas de tais factos. Se o Organizador não fornecer a prova aplicável ou se esta não resolver as nossas dúvidas, podemos eliminar a Oferta.
    14. No caso de o saldo da conta do angariador de fundos numa angariação de fundos com ofertas listadas ser reembolsado aos apoiantes por qualquer motivo, os reembolsos são efectuados de acordo com as regras indicadas no ponto 11. O Organizador pode fornecer-nos um comprovativo de entrega do objeto da Oferta a um comprador que tenha recebido tal reembolso, e nós forneceremos ao Organizador os dados do comprador que possuímos para que o Organizador possa contactar o comprador relativamente ao pagamento ou para prosseguir com as suas reclamações fora do 4fund.com
    15. As disposições dos pontos 8.1 - 8.14 aplicam-se em conformidade com as regras para as Ofertas de Fundadores, sob reserva das disposições abaixo indicadas. Sempre que nos pontos 8.1 - 8.14 o Organizador for mencionado como o autor da Oferta, as regras aplicam-se igualmente ao Fundador.
    16. Só os Utilizadores Verificados podem fazer Ofertas de Fundador. Além disso, as Ofertas de Fundador só podem ser feitas por pessoas singulares que não as façam no âmbito da sua atividade profissional ou comercial.
    17. As Ofertas de Fundador podem ser feitas numa determinada Angariação de Fundos se o seu Organizador permitir essa opção selecionando o botão "Permitir adicionar ofertas/leilões para outros". Esta opção só está disponível para os Organizadores que sejam Utilizadores Verificados.
    18. O Fundador adiciona a Oferta do Fundador selecionando uma angariação de fundos específica que pretende apoiar, preenchendo e aceitando o formulário de adição da Oferta do Fundador.
    19. O organizador aceita ou rejeita as ofertas propostas pelo fundador antes de as disponibilizar na sua angariação de fundos. A oferta apresentada pelo Fundador torna-se válida a partir do momento em que o Organizador a aceita.
    20. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação resultante da oferta do Fundador é exclusivamente do Fundador. O Organizador não é responsável pela transferência do objeto da Oferta oferecida pelo Fundador.
    21. O pagamento da Oferta do Fundador é creditado diretamente na Conta do Angariador mantida para o Angariador ao qual está ligado. Pressupõe-se que entre o Fundador e o Organizador da Ação de angariação de fundos à qual a Oferta do Fundador foi associada, é celebrado um acordo de doação no montante recebido em troca da Oferta, com efeito imediato no momento da compra da Oferta do Fundador pelo Apoiante. Não é estabelecida qualquer relação jurídica entre o Apoiante que compra a Oferta do Fundador e o Organizador da Ação de angariação de fundos - o Apoiante celebra um acordo apenas com o Fundador a quem comprou a Oferta.
    22. O Fundador pode retirar a Oferta de Fundador que fez se a Oferta ainda não tiver sido comprada. Pode também deixar de oferecer os artigos em qualquer altura, mas é obrigado a entregar os artigos a todos os Apoiantes que os tenham comprado anteriormente.
    23. O Organizador pode, em qualquer altura, retirar ou terminar uma determinada Oferta do Fundador adicionada à sua Ação de angariação de fundos. Nesse caso, o Fundador deve continuar a cumprir as suas obrigações para com os Apoiantes que compraram os artigos antes de o Organizador o ter feito.
    24. O Zrzutka.pl sp. z o.o. actua como operador da plataforma na aceção das disposições da Lei de 23 de maio de 2024 que altera a Lei relativa à troca de informações fiscais com outros países e determinados outros actos (a seguir designada "a Lei"), que implementa a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. Devido ao acima exposto, temos de cumprir as obrigações especificadas na Lei.
    25. Para cumprir as obrigações decorrentes da lei, podemos pedir ao Utilizador que forneça o seu número de identificação fiscal (número TIN). TIN (Tax Identification Number) é um termo geral utilizado no contexto da identificação fiscal, que se refere ao número de identificação fiscal em vários países, por exemplo, na Polónia, o TIN é PESEL e NIP, em Itália Codice Fiscale (CF), em França Numéro Fiscal de Référence (NIF), na Irlanda Personal Public Service Number (PPS), etc. Os números reconhecidos como NIF variam de país para país - se não souber qual é o seu número NIF, pode verificá-lo selecionando o seu país na lista disponível aqui.
    26. Um Utilizador que pretenda fazer uma Oferta pode ser solicitado a fornecer ao Operador o seu número TIN. O fornecimento do número TIN é uma condição necessária, sem a qual não será possível efetuar uma Oferta.
    27. Não obstante o acima exposto - para cumprir as nossas obrigações legais - podemos pedir aos Utilizadores que tenham feito Ofertas anteriormente que forneçam o seu NIF ou o seu endereço (ou ambos). O Utilizador receberá então três mensagens (a segunda após 20 dias e a terceira após 40 dias) informando-o da necessidade de fornecer dados adicionais.
    28. Se o organizador não fornecer os dados relevantes no prazo de 60 dias após a receção da primeira comunicação, bloquearemos o levantamento de fundos das suas angariações de fundos para as quais também recebeu donativos da venda de ofertas, enquanto o saldo de uma determinada angariação de fundos for positivo, e impediremos o organizador de fazer mais ofertas - até recebermos os dados solicitados. Se nenhum dos angariadores de fundos do Organizador cumprir a condição referida na frase anterior, então no caso dos angariadores de fundos em que:
      a) O Organizador adicionou Ofertas, mas não vendeu nenhuma delas, e o saldo da Angariação de Fundos é positivo;
      b) O organizador adicionou ofertas (independentemente de ter vendido ou não as ofertas) e o saldo atual da angariação de fundos é de 0 euros;
      eliminaremos as Ofertas existentes do Organizador sem possibilidade de as renovar e impediremos o Organizador de fazer mais Ofertas - até recebermos os dados solicitados.
    29. Se o Fundador não fornecer os dados relevantes no prazo de 60 dias após a receção da primeira comunicação, eliminaremos as suas Ofertas existentes sem possibilidade de as renovar e impediremos o Fundador de fazer outras Ofertas - até recebermos os dados solicitados. Além disso, as regras descritas no ponto 8.28 acima aplicam-se a quaisquer ofertas que o utilizador adicione nas suas próprias angariações de fundos.
    30. De acordo com os procedimentos descritos nos pontos 8.28 e 8.29 acima, podemos pedir aos Utilizadores que confirmem os dados que estabelecemos anteriormente. Se os dados declarados pelo Utilizador suscitarem dúvidas, podemos solicitar que sejam confirmados através de um documento oficial adequado indicado por nós.
    31. Se o Utilizador não cumprir as obrigações decorrentes da Lei e, em consequência, tivermos de apagar as Ofertas existentes do Utilizador sem possibilidade de as renovar e impedir o Utilizador de fazer novas Ofertas (até recebermos os dados solicitados), os Leilões do Utilizador serão encerrados sem vencedor (todas as licitações apresentadas até ao momento serão ignoradas) e o objeto do Leilão permanecerá por vender.
  9. RESPONSABILIDADE
    1. Não somos parte de qualquer acordo celebrado entre os Utilizadores através do Site e, por conseguinte, não assumimos qualquer responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações.
    2. Os procedimentos de verificação que introduzimos têm como objetivo reduzir o risco de fraude no site e eliminar os utilizadores desonestos, mas não garantem que uma determinada angariação de fundos não seja uma fraude. Mesmo que tenhamos verificado uma angariação de fundos e a tenhamos assinalado como "verificada" ou semelhante, não somos responsáveis por qualquer perda resultante do facto de fazer um donativo, exceto se o fizermos de má-fé.
    3. Os utilizadores são os únicos responsáveis pela legalidade das suas acções no Website, bem como pela não violação dos direitos de terceiros. Não partilhamos a sua responsabilidade e, a menos que tenhamos recebido um aviso de uma autoridade competente ou uma informação legítima de terceiros de que qualquer conteúdo que um Utilizador tenha publicado no Sítio Web infringe a lei ou os direitos de terceiros e não tenha eliminado esse conteúdo imediatamente após ter recebido essa informação, não podemos ser responsabilizados por essa infração. Isto não limita de forma alguma o nosso direito de eliminar esse conteúdo por nossa própria iniciativa.
    4. Somos responsáveis pela correção, legalidade, disponibilidade e qualidade suficiente dos serviços de pagamento que prestamos, descritos em pormenor no Anexo 1 - Acordo-quadro. Os fundos mantidos nas contas do angariador de fundos estão sujeitos à proteção estipulada na lei polaca sobre serviços de pagamento de 19 de agosto de 2011 (devem ser mantidos separadamente dos nossos próprios fundos e colocados numa conta bancária separada ou investidos de forma segura, e nunca podem ser sujeitos a execução contra nós, mesmo em caso de insolvência).
    5. Reservamo-nos o direito de interromper temporariamente a prestação dos nossos serviços em caso de obras técnicas ou de conservação necessárias. Informaremos previamente os Utilizadores de tais trabalhos.
    6. Não somos responsáveis por interrupções temporárias na prestação dos nossos serviços devido a força maior ou a actos maliciosos de terceiros (por exemplo, ataques de hackers). Se tais circunstâncias causarem a fuga ou o risco de fuga de dados dos Utilizadores, somos obrigados por lei a notificar os Utilizadores e a tomar medidas para minimizar ou evitar a fuga.
  10. SUSPENSÃO E ELIMINAÇÃO DA CONTA
    1. Um utilizador registado ou verificado pode terminar a sua conta de utilizador em qualquer altura. Se existirem fundos guardados em qualquer uma das contas de angariação de fundos do utilizador, para encerrar a conta de utilizador, o utilizador deve levantar os fundos antecipadamente. Isto pode resultar na impossibilidade de encerrar uma conta enquanto esta estiver suspensa ou enquanto estiverem a decorrer os procedimentos de verificação da finalidade da angariação de fundos estipulados no ponto 5.
    2. Podemos suspender ou eliminar uma conta de utilizador nos casos previstos noutros regulamentos, nomeadamente quando tivermos informações ou suspeitas de que o utilizador cometeu uma fraude, infringiu a lei de outra forma ou violou os regulamentos.
    3. Podemos suspender a Conta de Utilizador de um Utilizador quando tivermos suspeitas de que este cometeu fraude, infringiu a lei de outra forma ou violou os Regulamentos, e foram introduzidos procedimentos para confirmar ou refutar tais suspeitas. Se a conta do utilizador for suspensa, podemos impor restrições à sua capacidade de levantar fundos das contas de angariação de fundos, bem como à sua capacidade de aceitar donativos em angariações de fundos. Se a suspeita for refutada, restauraremos de imediato o acesso total do Utilizador à sua Conta de Utilizador. Se as suspeitas forem confirmadas, a conta do utilizador será eliminada (para além de tomarmos quaisquer outras medidas legais). Tenha em atenção que o bloqueio dos levantamentos automáticos após atingir os limites de montante indicados no ponto 5.1 não constitui uma suspensão da Conta de Utilizador e não significa que tenhamos quaisquer suspeitas específicas relativamente à sua Angariação de Fundos - trata-se de um procedimento normal que aplicamos igualmente a todos os Organizadores.
    4. Se eliminarmos a conta de um utilizador por este ter infringido a lei ou violado as funções definidas nos regulamentos, podemos tomar medidas para o impedir de criar uma nova conta (lista negra).
    5. Se eliminarmos uma conta de utilizador e ainda existirem fundos em qualquer uma das contas de angariação de fundos do utilizador, podemos
      1. seguir quaisquer instruções legais relativas à eliminação dos fundos dadas pelas autoridades competentes (por exemplo, autoridades policiais) - se recebermos essas instruções, temos sempre de as cumprir e os pontos seguintes não se aplicam;
      2. transferir os saldos das contas dos angariadores de fundos de volta para os apoiantes, agindo de acordo com as funções estipuladas no ponto 11 - se houver suspeitas de fraude ou de aquisição dos donativos de uma forma injusta;
      3. executar uma retirada de todos os fundos para a conta bancária do Organizador - se não houver suspeita de fraude e a eliminação da conta resultar de outros motivos.
  11. REEMBOLSOS
    1. O Organizador pode decidir reembolsar qualquer Donativo único, dando-nos essa ordem. O Organizador pode também decidir reembolsar todo o saldo da angariação de fundos aos Apoiantes.
    2. Os reembolsos do Organizador não serão efectuados se os levantamentos da conta da angariação de fundos forem limitados por qualquer razão.
    3. Se o saldo da conta da angariação de fundos não for suficiente para reembolsar todos os donativos (devido aos levantamentos do organizador), e o organizador nos ordenar o reembolso de todo o saldo da conta da angariação de fundos ou se decidirmos reembolsá-lo nos casos previstos no regulamento, os reembolsos são efectuados pela ordem dos donativos mais recentes para os mais antigos. Se o montante remanescente após a realização dos reembolsos for insuficiente para cobrir uma determinada Doação, este reembolso não é efectuado e procedemos a um reembolso ao Apoiante seguinte na fila. Se o montante remanescente após a realização dos reembolsos por esta ordem for insuficiente para cobrir qualquer Donativo em atraso, efectuamos um reembolso parcial deste montante ao primeiro Apoiante da fila que não tenha recebido um reembolso total.
    4. Os reembolsos são efectuados em euros para a conta bancária do Apoiante do cartão de pagamento a partir do qual o donativo foi efectuado ou diretamente para a conta bancária do Apoiante se o donativo tiver sido efectuado por transferência bancária. Se essa conta for detida numa moeda diferente do euro, podem ser aplicadas taxas de câmbio ou encargos de terceiros.
  12. COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS/CONTRA O FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
    1. Na qualidade de prestador de serviços de pagamento com sede social na Polónia, estamos sujeitos à Lei polaca contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, de 1 de março de 2018, bem como aos regulamentos da UE aplicáveis nesta matéria. Estes constituem o fundamento jurídico dos nossos direitos e deveres nesta matéria.
    2. Para cumprir os nossos deveres legais, temos de monitorizar as transacções no sítio Web, a fim de encontrar irregularidades que possam indicar a suspeita de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo. Também podemos precisar de lhe fazer perguntas adicionais ou pedir-lhe documentos adicionais para compreender melhor a natureza das suas transacções ou o seu objetivo em ter uma relação comercial connosco. Isto também pode acontecer em situações não estipuladas noutros pontos dos Regulamentos. O não fornecimento de uma explicação razoável e/ou dos documentos solicitados pode resultar em restrições à sua Conta de Utilizador ou na cessação da nossa relação comercial. Também somos obrigados a comunicar quaisquer suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo às autoridades competentes.
  13. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. O nome do sítio Web, o nosso logótipo, o design gráfico, o software, o código do sítio Web e a base de dados estão sujeitos a proteção legal como propriedade intelectual.
    2. Ao publicar qualquer elemento no Website (por exemplo, fotografias da sua angariação de fundos, ofertas digitais que faça), o utilizador confirma que a forma como o utiliza não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
    3. Se alegar que algo publicado por um Utilizador viola os seus direitos de propriedade intelectual, pode contactar-nos através do endereço (sempre que possível, fornecendo-nos provas dos seus direitos). Bloquearemos esse conteúdo se houver qualquer suspeita de tal infração.
    4. Se considerarmos a sua Ação de angariação de fundos particularmente interessante, inovadora ou digna de apoio, podemos promovê-la gratuitamente no nosso Web site ou fora do Web site (por exemplo, nas nossas redes sociais ou nos anúncios do Google). Esta publicidade pode ser combinada com a promoção do próprio sítio Web. Ao publicar uma angariação de fundos no sítio Web, o utilizador dá-nos autorização para utilizar o conteúdo que publicar dessa forma.
  14. RECLAMAÇÕES
    1. Se o utilizador considerar que os nossos serviços de pagamento são de qualidade insuficiente ou que os fornecemos em violação destes Regulamentos, pode apresentar-nos uma queixa. A reclamação pode ser enviada para ou por escrito para o nosso escritório: Zrzutka.pl sp. z o.o., al. Karkonoska 59, 53-015 Wroclaw, Polónia. Também pode apresentar a queixa pessoalmente no nosso escritório, se assim o desejar.
    2. Na sua queixa, deve descrever sucintamente o assunto em questão e fornecer dados suficientes para o podermos identificar. Se não o conseguirmos fazer, podemos pedir-lhe que dê mais explicações antes de respondermos à queixa.
    3. Responderemos à queixa o mais rapidamente possível, o mais tardar no prazo de 30 dias a contar da data em que nos foi apresentada. No caso de assuntos complexos, poderemos prolongar o prazo de resposta por mais 30 dias, mas, se o fizermos, notificá-lo-emos no prazo inicial de 30 dias a contar da data em que recebemos a sua queixa, explicando por que razão considerámos o assunto complexo. A nossa resposta será enviada por correio eletrónico ou, se o solicitar, por correio postal.
    4. Tenha em atenção que não somos nós que processamos os pagamentos dos donativos (os nossos serviços de pagamento limitam-se a manter as contas da Fundraiser e a processar os levantamentos). Se tiver uma reclamação relativa ao processo de pagamento do donativo, deve apresentá-la diretamente à PayU S.A. ou à UAB ZEN.COM (dependendo do método de pagamento utilizado). A forma de apresentar e processar tal reclamação está indicada nas condições de serviço aceites ao fazer um donativo (também disponível aqui para a PayU S.A. ou aqui para a UAB ZEN.COM). Também pode enviar-nos a sua reclamação e nós transmiti-la-emos à PayU S.A. ou à UAB ZEN.COM.
  15. OPINIÕES E COMENTÁRIOS
    1. Os utilizadores podem publicar as suas opiniões e comentários no site (por exemplo, ao fazer um donativo, ao expressar a sua opinião sobre uma determinada angariação de fundos ou publicação no blogue).
    2. O conteúdo de comentários e opiniões específicos é verificado pelos nossos funcionários como parte das actividades de verificação normais.
    3. Os nossos funcionários eliminam opiniões e comentários que contenham conteúdos ilegais, ou seja, qualquer informação que, por si só ou em relação a uma atividade, incluindo a venda de produtos ou a prestação de serviços, não esteja em conformidade com a legislação da União ou com a legislação de qualquer Estado-Membro que esteja em conformidade com a legislação da União, independentemente do objeto ou da natureza exacta dessa legislação.
    4. Além disso, os nossos colaboradores podem igualmente recusar a publicação ou apagar qualquer conteúdo que
      • a) seja inconsistente com o assunto, por exemplo, com o tópico de uma determinada Angariação de Fundos ou publicação no blogue;
      • b) contenha hiperligações;
      • c) seja utilizado para realizar actividades concorrentes das nossas, por exemplo, promover Web sites concorrentes;
      • d) é utilizado para realizar actividades proibidas de publicidade, promoção e marketing, nomeadamente através da publicação de anúncios e da promoção de produtos, serviços e projectos;
      • e) seja utilizado para realizar actividades proibidas por lei, por exemplo, tentativas de fraude e extorsão de fundos de outros Utilizadores
      • f) incite à violência contra quaisquer seres vivos, incluindo animais, ou aprove essa violência;
      • g) propaga qualquer sistema fascista ou outro sistema estatal totalitário;
      • h) incite ao ódio com base em diferenças de género, sexo, nacionalidade, etnia, raça, religião ou com base na irreligiosidade, ou aprove esse ódio;
      • i) insulte um grupo de pessoas ou pessoas individuais devido ao seu género, filiação sexual, nacional, étnica, racial ou religiosa ou por não terem qualquer denominação religiosa
      • j) contenha sinais de discriminação de género ou seja de natureza chauvinista e/ou misógina
      • k) difamem ou injuriem terceiros;
      • l) viole os direitos pessoais de terceiros;
      • m) contenha linguagem explícita ou outros conteúdos de carácter ofensivo;
      • n) incite ou aprove comportamentos perigosos;
      • o) ofenda sentimentos religiosos;
      • p) possa causar desconforto a terceiros, nomeadamente por falta de empatia ou respeito pelos outros utilizadores
      • q) viole a ordem jurídica aplicável ou a decência pública de qualquer outra forma.
    5. A linguagem explícita e as ligações a campanhas de angariação de fundos organizadas em sítios Web de financiamento coletivo são automaticamente removidas do conteúdo das opiniões e comentários (para evitar spam).
    6. Os utilizadores que considerem que o conteúdo de uma opinião ou comentário publicado no sítio Web é ilegal ou viola os termos dos Regulamentos podem enviar-nos uma denúncia relativa a esse conteúdo utilizando o formulário ligado aqui.
    7. Analisamos a denúncia e tomamos uma decisão sobre o conteúdo a que a denúncia se refere de forma não arbitrária, objetiva e atempada (até 14 dias).
    8. Notificamos a pessoa que apresentou a denúncia sobre a decisão tomada sem atrasos indevidos.
    9. A nossa decisão pode ser a de remover o conteúdo ou deixá-lo no sítio Web.
    10. No caso de remoção de uma opinião ou comentário, o nosso colaborador informa o Utilizador que foi o seu autor desse facto. O utilizador pode recorrer da nossa decisão no prazo de 14 dias a contar da receção dos motivos da sua remoção.
    11. O recurso deve conter uma fundamentação exaustiva.
    12. Analisamos os recursos no prazo de 14 dias.
    13. Se tivermos conhecimento de qualquer informação que dê origem a uma suspeita de que ocorreu, está a ocorrer ou é suscetível de ocorrer uma infração penal que envolva uma ameaça à vida ou à segurança de uma pessoa ou pessoas, informaremos prontamente as autoridades policiais ou judiciais do Estado-Membro ou Estados-Membros em causa da sua suspeita e forneceremos todas as informações relevantes disponíveis.
    14. Designámos um ponto de contacto eletrónico associado ao sítio Web para comunicação direta com as autoridades dos Estados-Membros, a Comissão e o Conselho de Administração - utilize este endereço de correio eletrónico: .
  16. DIVERSOS
    1. A utilização do sítio Web depende do cumprimento de requisitos técnicos. Para poder utilizar corretamente os nossos serviços, o Utilizador deve estar na posse de
      1. um dispositivo que permita ao Utilizador utilizar os recursos da Internet,
      2. uma ligação à rede global da Internet,
      3. um navegador Web atualizado que suporte ligações encriptadas SSL.
    2. A utilização de todas ou algumas das funcionalidades do Website pode exigir a instalação de software como Java ou JavaScript, bem como a aceitação de cookies nas definições do browser e a posse de um endereço de e-mail e de um telemóvel.
    3. Se os fundos da conta do angariador de fundos forem apreendidos num processo de execução, podemos ser obrigados a transferi-los para a autoridade competente (por exemplo, oficial de justiça). Se o montante da apreensão de que somos notificados for superior ao saldo da conta da angariação de fundos no momento da notificação, podemos também bloquear a possibilidade de efetuar donativos à angariação de fundos, a fim de proteger os apoiantes de fazerem donativos para um objetivo que não será realizado - a não ser que o objetivo da angariação de fundos fosse cobrir as dívidas do organizador.
    4. No sítio Web, os utilizadores registados podem comentar as angariações de fundos de outros utilizadores. O organizador da angariação de fundos pode, em qualquer altura, bloquear a possibilidade de comentar a angariação de fundos, o que também resultará na ocultação de todos os comentários anteriores. É proibido utilizar linguagem depreciativa nos comentários, fornecer conteúdos ilícitos (incluindo hiperligações para sites com conteúdos ilegais), fornecer hiperligações para a sua própria angariação de fundos (spamming) ou utilizá-los para difamar ou ofender alguém. Podemos eliminar esses comentários e, em casos extremos, eliminar ou suspender a conta de utilizador do utilizador.
    5. Devido às nossas obrigações legais em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, é proibido utilizar as angariações de fundos criadas pelo Utilizador de outra forma que não seja para recolher dinheiro dos Apoiantes para realizar o seu projeto, nomeadamente para abusar de quaisquer ofertas ou promoções especiais em bancos ou outros prestadores de serviços de pagamento em que seja necessário efetuar um determinado volume de negócios numa conta ou instrumento. A angariação de fundos não se destina a servir de carteira digital onde apenas o próprio organizador efectua donativos. Estas angariações de fundos podem ser eliminadas por nós e, em casos extremos, podemos também suspender ou eliminar a conta de utilizador do organizador.
    6. Em caso de morte do organizador:
      1. se a angariação de fundos tiver sido organizada para cumprir os objectivos privados do organizador, bloqueamos a angariação de fundos até que os seus herdeiros se apresentem. Depois de obtermos uma prova legal da sua herança, transferimos os fundos recolhidos em todas as angariações de fundos para eles e fechamos a conta de utilizador do organizador falecido.
      2. se a angariação de fundos tiver sido organizada para um beneficiário - podemos contactar o beneficiário e transferir o montante reunido na conta da angariação de fundos para ele. Isto constitui uma exceção à função em que o Organizador é considerado como proprietário de todos os fundos reunidos na Conta de angariação de fundos.
    7. O presente regulamento é elaborado ao abrigo da legislação polaca. A não ser que a lei lhe dê o direito de apresentar as suas reclamações contra nós no seu país, o tribunal competente para resolver quaisquer questões que surjam entre nós será o tribunal da nossa sede social.
    8. Estes Regulamentos são redigidos em inglês, que continua a ser a sua única versão na língua original. Os utilizadores de regiões que não falam inglês podem ser redireccionados para a versão traduzida automaticamente do sítio Web ou podem optar por visualizar o sítio Web na língua escolhida, o que tornaria possível visualizar os regulamentos noutras línguas. Nesse caso, se um erro ou ambiguidade resultar de uma tradução, a versão original em inglês dos Regulamentos prevalecerá. A regra acima mencionada é igualmente aplicável a quaisquer outros textos, informações ou comunicações presentes no sítio Web.
    9. Se, por qualquer motivo, decidirmos encerrar definitivamente os nossos serviços, notificaremos os nossos Utilizadores. A partir dessa data, será impossível organizar novas Acções de angariação de fundos e as Acções de angariação de fundos já existentes poderão continuar durante o tempo indicado nesse aviso. Após esse período, todas as Fundraisers serão eliminadas e transferiremos os saldos de todas as contas das Fundraisers para as contas bancárias dos Organizadores.
    10. Podemos igualmente fornecer as funcionalidades do nosso sítio Web sob a forma de uma PWA (Progressive Web Application) disponível para transferência a partir do Google Play/App Store. A aplicação nesta forma é apenas um canal de acesso ao Sítio Web independente do navegador Web, mas sujeito a requisitos técnicos semelhantes aos do acesso ao Sítio Web através de um navegador e fornecendo as mesmas funcionalidades que o Sítio Web visualizado através de um navegador. Todos os princípios de utilização do sítio Web especificados no presente regulamento são igualmente aplicáveis no caso de descarregamento e utilização da aplicação acima indicada.
CUSTOS

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Os nossos serviços principais são totalmente gratuitos, mas, como organizador, também pode adquirir várias opções de promoção e melhoria. Pode consultar os respectivos preços abaixo.

Serviços Premium*
DuraçãoPreço
Endereço individual do sítio Web (alias)7 / 14 / 30 dias 1 / 2 / 3 euros
Angariação de fundos promovida**
7 / 14 / 30 dias5 / 10 / 15 euros
Destaque da ação de angariação de fundos promovida**
7 / 14 / 30 dias 8 / 16 / 24 euros
Pacote (endereço individual do sítio Web, angariação de fundos promovida e destaque)**
7 / 14 / 30 dias 9 / 18 / 27 euros

*Antes de aceitar os serviços premium da angariação de fundos, serão solicitados documentos que comprovem a credibilidade da angariação de fundos. Se estes não forem apresentados, as funcionalidades premium da angariação de fundos podem ser rejeitadas.

**Brevemente


Taxas de devolução

A taxa para uma transação de devolução é de 0,5 euros.

Todos os montantes indicados são montantes brutos.

ACORDO-QUADRO

    Apêndice n.º 1 - CONTRATO-QUADRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO
  1. TERMOS UTILIZADOS NO CONTRATO
    1. Salvo indicação em contrário no presente Contrato-quadro de prestação de serviços de pagamento (a seguir designado por "Contrato"), qualquer termo em maiúsculas nele utilizado tem o significado especificado no ponto 1 das condições de utilização do 4fund.com (a seguir designado por "Regulamento"), do qual o Contrato é um anexo. Todos os termos legais utilizados no Contrato têm o significado que lhes é atribuído pela Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Directivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e revoga a Diretiva 2007/64/CE, da qual o PSA polaco é uma implementação.
  2. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
    1. O contrato é celebrado entre o organizador e nós quando a última das seguintes condições for cumprida:
      1. o Organizador completou a verificação de identidade conforme estipulado no ponto 3.3. do Regulamento;
      2. o Organizador organizou a sua primeira Ação de Angariação de Fundos.
    2. O contrato é celebrado por um período indeterminado.
  3. INFORMAÇÕES SOBRE O PRESTADOR DE SERVIÇOS
    1. Os serviços de pagamento prestados com base no Contrato são fornecidos diretamente por nós, ou seja: Zrzutka.pl sp. z o.o., uma sociedade de responsabilidade limitada (spółka z ograniczoną odpowiedzialnością) com sede social na Polónia, al. Karkonoska 59, 53-015 Wrocław, com o número TIN (NIP) 8992796896, inscrita no Registo Comercial (KRS) com o número 0000634168.
    2. Somos um prestador de serviços de pagamento (krajowa instytucja płatnicza) licenciado pela Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia (Komisja Nadzoru Finansowego) com o número de licença IP48/2019. Pode verificar o nosso estatuto de prestador de serviços de pagamento aqui. Comunicámos à nossa autoridade de supervisão a intenção de prestar os nossos serviços de pagamento em todos os países do EEE, com base na liberdade de prestação de serviços transfronteiriços, e essa informação foi transmitida a todas as autoridades de supervisão financeira do EEE. Nenhuma autoridade se opôs a que prestássemos esses serviços no seu país nem restringiu quaisquer condições para que o pudéssemos fazer.
  4. INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS
    1. Nos termos especificados no presente Contrato, prestamos os seguintes serviços de pagamento ao Organizador:
      1. manutenção de uma conta de pagamento sob a forma de uma conta de angariação de fundos para cada angariador de fundos;
      2. processamento de transferências a crédito por ordem de pagamento do organizador - sob a forma de levantamento de fundos da conta da angariação de fundos para a conta bancária do organizador ou para a conta bancária do beneficiário fixo;
      3. processamento das transferências a crédito por ordem de pagamento do Organizador - sob a forma de devolução dos Donativos aos Apoiantes;
      4. emitir um instrumento de pagamento sob a forma de funcionalidades do Sítio Web que permitem a apresentação de ordens de pagamento.
    2. Uma Ordem de Pagamento só pode ser submetida pelo Organizador através do Sítio Web.
    3. Os fundos do Organizador depositados na Conta do angariador de fundos não estão sujeitos a juros.
    4. Salvo excepções previstas no Regulamento, os fundos depositados na conta do angariador de fundos só podem ser utilizados para a execução das ordens de pagamento do Organizador e a) retirados para a conta bancária do Organizador b) devolvidos aos Apoiantes c) retirados para a conta bancária do Beneficiário Fixo.
    5. Para efetuar uma ordem de pagamento de levantamento, o Organizador deve primeiro atribuir à sua Conta de Utilizador um cartão de pagamento emitido por uma instituição financeira que suporte a solução VISA Direct ® ou Mastercard Send ®, tal como descrito no ponto 4.13 do Regulamento. Se a instituição financeira emissora do cartão não suportar a solução aplicável, as ordens de pagamento de levantamentos não serão executadas até que o Organizador atribua um cartão da instituição que o faça.
    6. As transferências a crédito ordenadas em montantes superiores ao saldo atual da conta da Angariação de Fundos não serão processadas.
    7. A operação de pagamento é autorizada pelo Organizador seleccionando a opção "levantamento" na sua conta de utilizador, definindo o montante do levantamento e clicando no botão "levantar". Além disso, a criação de um destinatário de confiança, a encomenda de devoluções da conta da Angariação de Fundos aos Apoiantes, o acesso ao separador de verificação, o acesso ao ecrã com o histórico dos levantamentos (se for utilizado pela primeira vez ou se for para incluir o histórico dos levantamentos com mais de 90 dias ou se tiverem passado mais de 90 dias desde a última vez que o Organizador acedeu às informações sobre o histórico dos levantamentos ou se tiverem passado 90 dias desde a última utilização da autenticação forte) requerem que o Organizador forneça o Código de Autenticação enviado para o endereço de e-mail ou para o seu número de telemóvel (se tiver fornecido este número) atribuído à Conta de Utilizador. Enquanto o Organizador não fornecer o Código de Autenticação, a operação de pagamento ou o serviço referido na frase anterior não é efectuado.
    8. As operações de pagamento são processadas em euros.
    9. O montante máximo de levantamento único é de 20.000 EUR. O Organizador pode igualmente fixar os seus próprios limites de transacções únicas e diárias na sua conta de utilizador.
  5. AUTENTICAÇÃO FORTE DO CLIENTE
    1. Sempre que uma transação deva ser confirmada por uma autenticação forte do cliente, é gerado um Código de Autenticação que é enviado para o e-mail do Organizador ou para o seu número de telemóvel (se tiver fornecido este número).
    2. O código de autenticação é válido durante 5 minutos após a sua geração.
    3. Cinco tentativas consecutivas de verificação com um login, uma palavra-passe ou um código de autenticação errados resultam no bloqueio temporário da capacidade de verificação durante 30 segundos. Dez dessas tentativas resultam no bloqueio temporário da capacidade de verificação durante 30 minutos.
    4. Se, após ter obtido acesso à sua conta de angariação de fundos, o organizador ficar inativo durante 5 minutos, é automaticamente desligado da sua conta.
    5. Após a rescisão do contrato, apagamos o login e a palavra-passe do organizador e desactivamos os códigos de autenticação.
  6. PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA TRANSACÇÃO DE PAGAMENTO
    1. Graças à utilização das soluções MasterCard Send ® e Visa Direct ®, a maior parte das operações de pagamento (tanto os levantamentos da conta do angariador como o crédito de um donativo) devem ser efectuados quase em tempo real. No entanto, o prazo garantido para a conclusão das operações de pagamento é até ao final do dia útil seguinte ao da emissão da ordem de pagamento. Se a ordem de pagamento tiver sido dada num dia não útil, o prazo é o dia útil seguinte ao primeiro dia útil que se segue.
    2. Uma ordem de pagamento não pode ser retirada depois de ter sido autorizada, tal como estipulado na p 4.7
  7. OBRIGAÇÕES DE INFORMAÇÃO
    1. Após a celebração do Contrato, o Organizador pode solicitar, a qualquer momento, o envio de uma cópia impressa do Contrato para o seu endereço postal ou o envio de uma cópia eletrónica do Contrato para o seu endereço eletrónico. Antes da sua celebração, o Contrato está disponível no nosso sítio Web aqui.
    2. Após a receção do pagamento na conta do angariador de fundos e após a conclusão da transação de pagamento, fornecemos ao organizador as seguintes informações
      1. identificação da operação de pagamento e do pagador ou do beneficiário;
      2. indicação do montante da transação de pagamento;
      3. o montante de quaisquer taxas e comissões relativas à transação de pagamento
      4. a indicação da data de receção da ordem de pagamento.
    3. Depois de iniciar sessão na conta de utilizador, o organizador pode verificar o estado da operação de pagamento e o saldo da conta do angariador de fundos em qualquer momento, sob reserva da falta de acesso à conta de utilizador devido a trabalhos técnicos planeados com antecedência.
    4. A confirmação da transação de pagamento é emitida em formato eletrónico e está disponível no sítio Web.
    5. O organizador pode aceder ao histórico das suas operações de pagamento a qualquer momento, iniciando sessão na sua conta de utilizador e escolhendo o botão "Finanças" na sua angariação de fundos.
    6. Pelo menos uma vez por ano, fornecemos a todos os nossos clientes que têm o estatuto de consumidor um resumo de todas as taxas cobradas por nós nas transacções de pagamento. O resumo é enviado para o correio eletrónico do organizador. O resumo é fornecido gratuitamente. O organizador pode solicitar o envio de uma cópia impressa do resumo para o seu endereço postal.
  8. SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE TERCEIROS
    1. Os nossos próprios serviços de pagamento, referidos no ponto 4.1, são prestados unicamente ao organizador. O serviço de iniciação de pagamento necessário para fazer uma Doação para uma Angariação de Fundos é fornecido por um terceiro - PayU S.A., com sede social em Poznań, 60-166 Poznań, na ul. Grunwaldzka 186, um prestador de serviços de pagamento licenciado, supervisionado pela Autoridade de Supervisão Financeira Polaca, inscrito no Registo de prestadores de serviços de pagamento sob o número IP1/2012, com o número TIN (NIP) 7792308495, inscrito no Registo de Empresas (KRS) sob o número 0000274399 ou UAB ZEN.COM, com sede em Vilnius, LT-09320, em Lvivo g. 25-104, instituição financeira licenciada sob a supervisão do Banco Central da Lituânia, licença de instituições de moeda eletrónica número LB000457, número de registo da empresa 304749651, número de IVA LT100011714916. Pode verificar o seu estatuto de prestador de serviços de pagamento aqui. No entanto, nós cobrimos todas as taxas da PayU S.A. e da UAB ZEN.COM para uma transação deste tipo - não é cobrada qualquer taxa ao Apoiante.
  9. TAXAS E ENCARGOS
    1. Não cobramos qualquer taxa ou comissão pelos serviços de pagamento referidos no ponto 4.1. e cobrimos todas as taxas da PayU S.A. ou da UAB ZEN.COM cobradas pelos serviços de pagamento necessários para o processo de efetuar um donativo. Em vez disso, pediremos aos Apoiantes e aos Organizadores que nos façam um donativo separado quando efectuarem a sua ordem de pagamento. Este donativo é totalmente opcional, o que significa que a recusa de o fazer não afectará de forma alguma o processamento ou a conclusão da ordem de pagamento.
    2. Cobramos taxas por alguns serviços premium, que não são serviços de pagamento, mas que podem afetar positivamente a visibilidade pública ou a popularidade da sua angariação de fundos. Esses serviços e as taxas correspondentes estão listados no Anexo 2 do Regulamento - tabela de taxas e encargos.
  10. RECUSA DE SERVIÇO
    1. Podemos recusar ou adiar a execução de uma ordem de pagamento após a sua autorização se:
      1. a ordem de pagamento tiver sido efectuada de outra forma que não de acordo com o procedimento estipulado no Contrato (por exemplo, por correio eletrónico, por escrito);
      2. o saldo da conta do angariador de fundos for insuficiente para executar a ordem de pagamento;
      3. a possibilidade de efetuar levantamentos e/ou receber Donativos fica temporariamente bloqueada nos casos indicados no Regulamento;
      4. temos razões para suspeitar que a ordem de pagamento é o resultado de uma fraude, nomeadamente que uma pessoa não autorizada teve acesso à conta de utilizador do Organizador;
      5. somos impedidos de processar as transacções do Organizador pelos regulamentos aplicáveis de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, particularmente quando não podemos aplicar a devida diligência ao cliente (por exemplo, para estabelecer a origem dos fundos da Angariação de Fundos ou o objetivo do Organizador ao utilizar os nossos serviços).
    2. O Organizador será informado da recusa de executar a sua ordem de pagamento através da sua conta de utilizador. Se a lei não nos impedir de fornecer tais informações, indicaremos o motivo da recusa ou do adiamento da execução de uma ordem de pagamento, bem como a forma de corrigir a ordem de pagamento para que esta seja executada.
    3. O cliente é informado de que, para além de recusarmos ou adiarmos a execução de uma ordem de pagamento, somos obrigados a notificar as autoridades competentes, incluindo as autoridades policiais, de qualquer comportamento ilícito relativo à utilização dos nossos serviços de pagamento de que tenhamos conhecimento ou que tenhamos motivos razoáveis para suspeitar.
    4. Não assumimos qualquer responsabilidade pela recusa ou adiamento da execução de uma ordem de pagamento se esta se basear nos motivos acima referidos ou se resultar de uma ordem nesse sentido dada por uma autoridade competente que actue nos termos da lei.
  11. SEGURANÇA DAS OPERAÇÕES DE PAGAMENTO
    1. A segurança das operações do Sítio Web, incluindo a segurança das comunicações, é assegurada, nomeadamente: a) pela utilização de um software que permite controlar o fluxo de informações entre o sistema informático do Operador e a rede pública, b) pela garantia de que o cliente utiliza o Sítio Web de forma a impedir o acesso não autorizado ao conteúdo da mensagem, c) pela garantia de autenticação do cliente, pelo menos através da disponibilização de uma palavra-passe e de um início de sessão.
    2. A utilização do sítio Web pelo cliente é feita de forma a impedir o acesso não autorizado ao conteúdo, nomeadamente através de uma ligação SSL encriptada.
    3. A ordem de pagamento é assegurada no sítio Web por: a) identificação do cliente, b) autorização da ordem de pagamento pelo cliente
    4. A palavra-passe da Conta de Utilizador e o Código de Autenticação: a) destinam-se apenas ao cliente, b) não podem ser divulgados sob qualquer forma a terceiros, incluindo familiares, c) não são do conhecimento das autoridades ou dos nossos colaboradores, bem como de outras entidades que actuem em nosso nome, d) são enviados de acordo com procedimentos que asseguram a sua confidencialidade com recurso a programas informáticos, e a obtenção de informação sobre um deles não permite obter simultaneamente informação sobre o outro.
    5. Aplicamos um procedimento seguro para notificar o cliente em caso de fraude ou de suspeita de fraude ou de ameaças à segurança. Essa notificação estará disponível na conta de utilizador após o início de sessão e notificaremos o cliente da sua disponibilidade por SMS (se o cliente tiver fornecido o seu número de telefone) ou por correio eletrónico, sem divulgar o conteúdo da notificação.
    6. O procedimento descrito na p. 11.5 será também utilizado para notificar o cliente de violações graves da segurança informática ou de incidentes que possam afetar os seus interesses financeiros ou a integridade dos dados.
  12. DEVERES DO CLIENTE EM MATÉRIA DE SEGURANÇA DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO
    1. O cliente deve guardar de forma segura e cuidadosa os seus dados personalizados, assegurando o acesso à conta de utilizador (login, password) e o acesso seguro aos códigos de autenticação, dados biométricos ou outros dados de segurança personalizados, de forma a que nenhuma outra pessoa tenha acesso aos mesmos.
    2. O cliente deve utilizar software antivírus, firewalls e patches de segurança adequados para garantir a segurança das ordens de pagamento submetidas, bem como analisar as sérias ameaças e riscos decorrentes do descarregamento de software da Internet se o Cliente não tiver a certeza de que o software é autêntico e não foi manipulado.
    3. O cliente só deve utilizar o sítio Web autêntico, ou seja, com um certificado que indique os nossos dados. O cliente deve certificar-se de que não foi redireccionado (por exemplo, a partir de uma mensagem de correio eletrónico não proveniente da nossa empresa) para uma página não autêntica.
    4. O cliente não está autorizado a fornecer os seus dados de segurança personalizados a outras pessoas ou a conceder-lhes acesso aos dispositivos utilizados pelo cliente, na medida em que tal permitiria efetuar transacções de pagamento utilizando a Conta de Utilizador (exceto para prestadores de serviços externos, se necessário).
    5. O cliente é obrigado a verificar a exatidão dos dados da operação de pagamento (por exemplo, montante do pagamento, data) antes de a autorizar.
    6. O cliente não pode utilizar aplicações e mecanismos externos para memorizar o Login, a Password ou os Códigos de Autenticação, e outros dados de segurança personalizados no computador, telefone ou outro dispositivo móvel através do qual o cliente acede à sua Conta de Utilizador.
    7. Caso o cliente tome conhecimento ou tenha razões justificadas para suspeitar que um terceiro obteve os seus dados que lhe permitem iniciar sessão no Website, incluindo o Login ou a Palavra-passe, o cliente deve comunicar-nos imediatamente esse facto para e alterar o seu Login e Palavra-passe.
    8. Se o cliente suspeitar que ocorreu uma (potencial) transação fraudulenta, um evento suspeito ou uma situação invulgar enquanto utilizava os serviços do Website, e que houve tentativas de utilização de técnicas de manipulação humana destinadas a obter informações ou a procurar informações em redes para cometer fraudes ou obter acesso não autorizado a um computador ou rede (ataques de engenharia social), deve notificar-nos imediatamente para .
    9. O Cliente é obrigado a comunicar quaisquer casos de transacções de pagamento não autorizadas ou incorretamente iniciadas ou executadas, sem demora injustificada, logo que tenha conhecimento de tal transação de pagamento, mas o mais tardar no prazo de 13 meses a contar da data de débito da sua Conta de angariação de fundos ou da data em que a transação deveria ser executada. A não comunicação dentro deste prazo implica a cessação dos direitos do Cliente contra nós por uma transação de pagamento não autorizada, não executada ou incorretamente executada.
    10. A comunicação via e-mail, para o endereço de e-mail do cliente, bem como através da Conta de Utilizador no Site, constituem canais de comunicação seguros entre nós e o cliente no âmbito da utilização correcta e segura dos serviços de pagamento. Quaisquer mensagens relativas aos nossos serviços de pagamento enviadas através de outro canal não são fiáveis.
    11. Responderemos a quaisquer notificações do cliente acima descritas da forma prevista no ponto 12.10. Da mesma forma, notificaremos o Cliente sobre (potenciais) transacções fraudulentas ou a sua não iniciação, e também avisaremos sobre a ocorrência de ataques, por exemplo, ataques de phishing ou de engenharia social, bem como informaremos os clientes sobre quaisquer alterações nos nossos procedimentos de segurança.
  13. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE POR TRANSACÇÕES NÃO AUTORIZADAS
    1. O cliente é obrigado a comunicar-nos imediatamente qualquer perda, roubo, apropriação indevida ou utilização não autorizada do instrumento de pagamento ou acesso não autorizado a este instrumento por correio eletrónico para ou por telefone para o número 00 48 570 575 131.
    2. Até recebermos a notificação descrita acima, o cliente pagador é responsável por transacções de pagamento não autorizadas até ao montante de 50 euros, se a transação de pagamento não autorizada resultar de
      1. perda ou roubo do instrumento de pagamento do cliente;
      2. apropriação indevida do instrumento de pagamento.
    3. O cliente não assume a responsabilidade acima descrita se:
      1. não tiver podido verificar a perda, roubo ou apropriação indevida do instrumento de pagamento antes da execução da operação de pagamento, exceto se o cliente tiver agido intencionalmente ou
      2. a perda do instrumento de pagamento antes da execução da operação de pagamento tiver sido causada por um ato ou omissão do nosso empregado ou de qualquer dos nossos contratantes que nos apoiam na prestação dos serviços de pagamento (por exemplo, armazenamento de dados, contratantes de TI)
    4. Após a apresentação da notificação referida no ponto 12.1 supra, o cliente pagador não é responsável por operações de pagamento não autorizadas, exceto se as tiver provocado intencionalmente.
    5. O cliente pagador é responsável por operações de pagamento não autorizadas no montante total se as tiver causado intencionalmente ou se resultarem de dolo ou negligência grave de pelo menos uma das obrigações previstas no contrato. Neste caso, os pontos 12.3 e 12.4 acima não se aplicam.
    6. Se não exigirmos uma autenticação forte do cliente, o cliente que é pagador não será responsável por transacções de pagamento não autorizadas, a menos que tenha agido intencionalmente.
    7. Se não disponibilizarmos meios adequados para efetuar a notificação referida no ponto 13.1 acima, o cliente pagador não é responsável por operações de pagamento não autorizadas, a menos que as tenha causado intencionalmente.
  14. A NOSSA RESPONSABILIDADE POR TRANSACÇÕES NÃO AUTORIZADAS
    1. No caso de uma transação de pagamento não autorizada, devolveremos imediatamente - o mais tardar até ao final do dia útil seguinte à data em que tivemos conhecimento da ocorrência de uma transação de pagamento não autorizada que foi debitada na conta da angariação de fundos ou à data de receção de uma notificação relevante - o montante da transação de pagamento não autorizada ao cliente, a menos que tenhamos motivos razoáveis e devidamente documentados para suspeitar de fraude e tenhamos informado por escrito a autoridade competente para a aplicação da lei. Reporemos a conta da angariação de fundos debitada no estado em que se encontrava se a transação de pagamento não autorizada não tivesse ocorrido, creditando-a com a data-valor não posterior à data em que lhe foi debitado o montante da transação de pagamento não autorizada.
    2. Se a Ordem de Pagamento for apresentada diretamente pelo cliente que é o pagador, somos responsáveis perante ele pela não execução ou execução incorrecta da operação de pagamento, a menos que
      1. o cliente não nos tenha efectuado a notificação referida nos pontos 12.7 - 12.9 ou 13.1;
      2. a não execução ou a execução incorrecta da operação de pagamento seja causada por força maior ou resulte de disposições legais;
      3. pudermos provar que a conta do beneficiário foi creditada com o montante da operação de pagamento iniciada pelo cliente, o mais tardar até ao final do dia útil seguinte após a receção da ordem de pagamento.
    3. Se formos responsáveis de acordo com o ponto 14.2, reporemos a conta da angariação de fundos debitada no estado em que se encontrava se a não execução ou a execução incorrecta da operação de pagamento não tivesse ocorrido. Se tal implicar o crédito da conta da angariação de fundos, a data-valor do crédito não pode ser posterior à data do débito.
    4. No caso de uma transação de pagamento não executada ou incorretamente executada, independentemente da nossa responsabilidade, a pedido do ordenante, tomaremos imediatamente medidas para localizar a transação de pagamento e notificaremos gratuitamente o ordenante das nossas conclusões.
    5. A nossa responsabilidade referida neste ponto inclui igualmente quaisquer juros ou taxas que tenham sido cobrados ao cliente devido à não execução ou execução incorrecta da ordem de pagamento.
  15. RECLAMAÇÕES RELATIVAS A SERVIÇOS DE PAGAMENTO
    1. Se o utilizador considerar que os nossos serviços de pagamento lhe são prestados em violação da legislação aplicável, de forma desonesta, enganosa ou se estiver de alguma forma insatisfeito com a sua qualidade, pode apresentar-nos uma queixa. A queixa pode ser apresentada em papel, enviando-a para: Zrzutka.pl sp. z o.o., al. Karkonoska 59, 53-015 Wroclaw, Polónia, ou por correio eletrónico enviado para .
    2. A reclamação deve ser suficientemente exaustiva e conter todas as informações necessárias para o identificar como utilizador dos nossos serviços de pagamento (ou seja, o endereço de correio eletrónico atribuído à sua conta de utilizador), bem como o serviço que considera não ter sido executado ou ter sido executado de forma incorrecta, as razões para tal e as suas expectativas quanto à solução do problema.
    3. Podemos pedir-lhe que esclareça ou declare as informações acima indicadas se a sua reclamação não as incluir. Nesse caso, o prazo para analisarmos a sua queixa começa a contar a partir do momento em que completar estas informações.
    4. Responderemos à sua queixa no prazo máximo de 30 dias após a sua receção. Em questões particularmente complexas, em que não nos seja possível responder em 30 dias, podemos alargar este prazo até 60 dias após a receção da queixa. No entanto, se for esse o caso, informá-lo-emos de que consideramos o assunto complexo - e explicaremos porquê - o mais tardar 30 dias após a receção da sua queixa.
    5. Se não respondermos à sua queixa nos prazos acima indicados, presume-se que concordámos com a sua posição e aceitámos as suas exigências.
    6. Responderemos à sua queixa em papel se tivermos o seu endereço postal ou se o tiver indicado na sua queixa, a menos que tenha exigido claramente que lhe enviemos a nossa resposta por correio eletrónico.
    7. Se não estiver satisfeito com a forma como tratámos a sua reclamação, pode apresentar uma reclamação ao Provedor de Justiça Financeiro (mais informações aqui) ou à Autoridade de Supervisão Financeira polaca (mais informações aqui). Pode também utilizar a plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível aqui.
  16. COMUNICAÇÃO
    1. Comunicamos com os nossos clientes:
      1. através do sítio Web, apresentando informações na conta de utilizador do organizador
      2. através de mensagens de correio eletrónico enviadas para o endereço do cliente indicado durante o registo da conta de utilizador.
    2. Pode comunicar connosco enviando uma mensagem de correio eletrónico para ou enviando uma carta para: Zrzutka.pl sp. z o.o., al. Karkonoska 59, 53-015 Wroclaw, Polónia
  17. ALTERAÇÕES AO CONTRATO
    1. Reservamo-nos o direito de efetuar alterações ao Contrato por motivos importantes, por exemplo, novos requisitos legais ou alterações na forma como prestamos os nossos serviços. Notificaremos os clientes de tais alterações o mais tardar 2 meses antes de entrarem em vigor. Se o utilizador não concordar com as alterações, pode informar-nos da sua oposição enviando uma mensagem de correio eletrónico para . O utilizador pode rescindir o Contrato em qualquer altura até que as alterações entrem em vigor. Se o utilizador declarar que não concorda com as alterações, mas não rescindir o Contrato, o Contrato será rescindido no dia anterior à entrada em vigor das alterações. O facto de rescindir o contrato não implica qualquer encargo.
    2. Se alguma das alterações introduzidas no Contrato afetar as taxas ou encargos impostos aos serviços de pagamento, forneceremos aos clientes um documento exaustivo com a lista das novas taxas.
  18. RESCISÃO DO CONTRATO
    1. O cliente pode rescindir o contrato a qualquer momento, eliminando a sua conta de utilizador ou enviando-nos uma declaração escrita de rescisão do contrato para o nosso endereço postal.
    2. Podemos rescindir o contrato a qualquer momento, sem indicar o motivo, com um pré-aviso mínimo de dois meses, através de uma declaração em papel ou noutro suporte duradouro, incluindo o envio para o endereço de correio eletrónico do cliente.
    3. Podemos rescindir o contrato sem aviso prévio se:
      1. decidirmos rescindir a conta do utilizador com base nos motivos indicados no regulamento, devido à violação da lei ou das disposições do regulamento por parte do organizador;
      2. determinarmos que a aplicação da diligência devida ao cliente exigida pelos regulamentos aplicáveis de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo não é possível num determinado caso.
    4. No caso de rescisão do Contrato pelo cliente, só é possível rescindi-lo quando todos os fundos reunidos na conta do angariador de fundos forem retirados ou devolvidos aos apoiantes
    5. Em caso de rescisão do Contrato por nós, podemos efetuar um levantamento forçado dos fundos de todas as contas dos angariadores de fundos do Organizador para a conta bancária do Organizador. Procederemos a esse levantamento, exceto se tivermos razões justificadas para suspeitar que os fundos depositados na conta da angariação de fundos provêm de uma fonte ilícita ou são objeto de uma fraude e se tivermos notificado as autoridades competentes para a aplicação da lei, caso em que os fundos podem ser sujeitos às disposições dessas autoridades ou ser devolvidos aos adeptos.
    6. Em caso de rescisão do Contrato, enviaremos por correio eletrónico, o mais tardar duas semanas após a rescisão do Contrato, um resumo de todas as taxas cobradas por nós relativamente às operações de pagamento do Organizador a partir do momento em que o último resumo lhes foi entregue.
  19. DIVERSOS
    1. O contrato é celebrado em inglês, que continua a ser a sua única versão original. Isto aplica-se igualmente se o Utilizador visualizar a versão traduzida por máquina do sítio Web, tal como estipulado no ponto 15.7 do Regulamento. A versão original em inglês do contrato pode ser visualizada após a alteração da língua do sítio Web para inglês. A comunicação entre nós e o cliente é efectuada em inglês, salvo acordo mútuo para que seja efectuada noutra língua. Para conveniência dos clientes, as mensagens para os clientes que visualizam o sítio Web em versões linguísticas diferentes do inglês podem incluir uma tradução automática da mensagem para a língua escolhida. Nesse caso, a língua original da mensagem continua a ser o inglês. Se o cliente considerar o conteúdo da mensagem incompreensível ou ambíguo, deve mudar o idioma do sítio Web para inglês para receber as mensagens seguintes em inglês e escrever para para receber o original em inglês da mensagem recebida anteriormente.
    2. Se o cliente não tiver o estatuto de consumidor, não são aplicáveis os seguintes artigos da PSP: art. 34. 34, art. 35-37, art. 40 pt. 3 e 4, art. 45, art. 46 pt. 2-5, art. 47, art. 48, art. 51 e art. 144-146. No caso de clientes que não sejam consumidores, o prazo para comunicar operações de pagamento identificadas como não autorizadas, não executadas ou incorretamente executadas, sob pena de caducidade dos créditos relativos a essas operações de pagamento, é de 14 dias a contar da data de receção da ordem de pagamento pela nossa empresa.
    3. O Contrato é celebrado ao abrigo da legislação polaca.
    4. Se o cliente não for um consumidor, quaisquer litígios relacionados com o Contrato estão sujeitos à resolução por tribunais comuns competentes para o nosso local de morada registada.
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