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    Anexo n.º 1 - CONTRATO-QUADRO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO
  1. TERMOS UTILIZADOS NO CONTRATO
    1. Salvo indicação em contrário no presente Contrato-Quadro para a prestação de serviços de pagamento (doravante designado por «Contrato»), qualquer termo em maiúsculas utilizado no mesmo tem o significado especificado no ponto 1 dos termos de utilização do 4fund.com (doravante designados por «Regulamento»), do qual o Contrato constitui um anexo. Quaisquer termos jurídicos utilizados no Contrato têm o significado que lhes é atribuído pela Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE, da qual a PSA polaca constitui uma transposição.
  2. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
    1. O Contrato é celebrado entre o Organizador e nós quando a última das seguintes condições for cumprida:
      1. o Organizador tiver concluído a verificação de identidade, tal como estipulado no ponto 3.3. do Regulamento;
      2. o Organizador tiver organizado a sua primeira Campanha de Angariação de Fundos.
    2. O contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  3. INFORMAÇÕES SOBRE O PRESTADOR DE SERVIÇOS
    1. Os serviços de pagamento prestados ao abrigo do Contrato são prestados diretamente por nós, ou seja: Zrzutka.pl sp. z o.o., uma sociedade de responsabilidade limitada (spółka z ograniczoną odpowiedzialnością) com sede social na Polónia, al. Karkonoska 59, 53-015 Wrocław, com o número de identificação fiscal (NIP) 8992796896, inscrita no Registo Comercial (KRS) com o número 0000634168.
    2. Somos um prestador de serviços de pagamento (krajowa instytucja płatnicza) autorizado pela Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia (Komisja Nadzoru Finansowego) com o número de licença IP48/2019. Pode verificar o nosso estatuto como prestador de serviços de pagamento aqui. Comunicámos a nossa intenção de prestar os nossos em todos os países do EEE, com base na liberdade de prestação de serviços transfronteiriços, à nossa autoridade de supervisão e essa informação foi encaminhada para todas as autoridades de supervisão financeira do EEE. Nenhuma autoridade se opôs à prestação desses serviços no seu país, nem impôs quaisquer restrições que nos impedissem de o fazer.
  4. INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS
    1. Nos termos especificados no presente Contrato, prestamos os seguintes serviços de pagamento ao Organizador:
      1. manutenção de uma conta de pagamento sob a forma de uma Conta de Angariação de Fundos para cada Campanha de Angariação de Fundos individual;
      2. processamento de transferências a crédito com base em ordens de pagamento emitidas pelo Organizador — sob a forma de levantamento de fundos da Conta do Angariador de Fundos para a Conta Bancária do Organizador ou para a conta bancária de um Beneficiário Fixo;
      3. processamento de transferências a crédito mediante ordem de pagamento emitida pelo Organizador — sob a forma de devolução das Doações aos Apoiantes;
      4. emitir um instrumento de pagamento sob a forma de funcionalidades do Site que permitam o envio de ordens de pagamento.
    2. Uma Ordem de Pagamento só pode ser submetida pelo Organizador através do Site.
    3. Os fundos do Organizador reunidos na Conta da Campanha de Angariação de Fundos não vencem juros.
    4. Salvo as exceções previstas no Regulamento, os fundos reunidos na Conta da Campanha de Angariação de Fundos podem ser utilizados apenas para a execução das ordens de pagamento do Organizador e a) levantados para a conta bancária do Organizador b) devolvidos aos Apoiantes c) levantados para a conta bancária do Beneficiário Fixo.
    5. Para emitir uma ordem de pagamento de levantamento, o Organizador deve primeiro associar à sua Conta de Utilizador um cartão de pagamento emitido por uma instituição financeira que suporte a solução VISA Direct ® ou Mastercard Send ®, conforme descrito no ponto 4.13 do Regulamento, ou uma conta bancária, conforme descrito no ponto 4.14 do mesmo.
    6. As transferências bancárias solicitadas em montantes superiores ao saldo atual da Conta do Organizador da Campanha de Angariação de Fundos não serão processadas.
    7. A transação de pagamento é autorizada pelo Organizador ao selecionar a opção «levantar» na sua Conta de Utilizador, definir o montante a levantar e clicar no botão «levantar». Além disso, a criação de um destinatário de confiança, a solicitação de reembolsos da Conta do Angariador de Fundos aos Apoiantes, o acesso ao separador de verificação, o acesso ao ecrã com o histórico de levantamentos (caso seja utilizada pela primeira vez ou se for para incluir o histórico de levantamentos com mais de 90 dias, ou se tiverem passado mais de 90 dias desde a última vez que o Organizador acedeu às informações sobre o histórico de levantamentos, ou se tiverem passado 90 dias desde a última utilização de autenticação forte) exige que o Organizador forneça o Código de Autenticação enviado para o endereço de e-mail ou para o seu número de telemóvel (caso tenha fornecido esse número) associado à Conta de Utilizador. Enquanto o Organizador não fornecer o Código de Autenticação, a transação de pagamento ou o serviço referido na frase anterior não será efetuado.
    8. As transações de pagamento são processadas em euros.
    9. O montante máximo de cada levantamento é de 20 000 EUR. O Organizador pode também definir os seus próprios limites de transação únicos e diários na sua Conta de Utilizador.
  5. AUTENTICAÇÃO FORTE DO CLIENTE
    1. Sempre que uma transação tiver de ser confirmada por uma autenticação forte do cliente, é gerado um Código de Autenticação e enviado para o e-mail do Organizador ou para o seu número de telemóvel (caso tenha fornecido esse número).
    2. O Código de Autenticação é válido durante 5 minutos a partir do momento em que é gerado.
    3. Cinco tentativas consecutivas de autenticação com um nome de utilizador, palavra-passe ou Código de Autenticação errados resultam no bloqueio temporário da capacidade de autenticação durante 30 segundos. Dez tentativas deste tipo resultam no bloqueio temporário da capacidade de autenticação durante 30 minutos.
    4. Se, após obter acesso à sua Conta de Angariação de Fundos, o Organizador permanecer inativo durante 5 minutos, será automaticamente desconectado.
    5. Após a rescisão do Contrato, apagaremos o nome de utilizador e a palavra-passe do Organizador, bem como desativaremos quaisquer Códigos de Autenticação.
  6. PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO
    1. Devido à utilização das soluções MasterCard Send ® e Visa Direct ®, a maioria das transações de pagamento (tanto levantamentos da conta do angariador de fundos como o crédito de uma doação na mesma) deve ser concluída em tempo quase real. No entanto, o prazo garantido para a conclusão das transações de pagamento é até ao final do dia útil seguinte após a emissão da ordem de pagamento. Se a ordem de pagamento tiver sido emitida num dia não útil, o prazo é o dia útil seguinte ao primeiro dia útil que se seguir.
    2. Uma ordem de pagamento não pode ser cancelada após ter sido autorizada, conforme estipulado no ponto 4.7
  7. OBRIGAÇÕES DE INFORMAÇÃO
    1. Após a celebração do Contrato, o Organizador pode solicitar que lhe enviemos uma cópia impressa do Contrato para a sua morada postal ou que lhe enviemos uma cópia eletrónica do Contrato para o seu endereço de e-mail a qualquer momento. Antes da sua celebração, o Contrato está disponível no nosso site aqui.
    2. Após receber o pagamento na Conta do Angariador de Fundos e após concluir a transação de pagamento, fornecemos ao Organizador as seguintes informações:
      1. identificando a transação de pagamento e o ordenante ou beneficiário;
      2. indicando o montante da transação de pagamento;
      3. relativas ao montante de quaisquer taxas e comissões relativas à transação de pagamento;
      4. especificando a data de receção da ordem de pagamento.
    3. Após iniciar sessão na Conta de Utilizador, o Organizador pode verificar o estado da transação de pagamento e o saldo da Conta da Campanha de Angariação de Fundos a qualquer momento, salvo em caso de indisponibilidade da Conta de Utilizador devido a trabalhos técnicos previamente planeados.
    4. A confirmação da transação de pagamento é emitida em formato eletrónico e está disponível no site.
    5. O Organizador pode aceder ao histórico das suas transações de pagamento a qualquer momento, iniciando sessão na sua Conta de Utilizador e selecionando o botão «Finanças» na sua Campanha de Angariação de Fundos.
    6. Fornecemos a todos os nossos clientes com estatuto de consumidor um resumo de todas as comissões cobradas por nós relativas a transações de pagamento, pelo menos uma vez por ano. O resumo é enviado para o endereço de e-mail do Organizador. O resumo é fornecido gratuitamente. O Organizador pode solicitar que enviemos uma cópia impressa do resumo para o seu endereço postal.
  8. SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE TERCEIROS
    1. Prestamos os nossos próprios serviços de pagamento, referidos no ponto 4.1., exclusivamente ao Organizador. O serviço de iniciação de pagamentos necessário para efetuar uma Doação a uma Campanha de Angariação de Fundos é prestado por um terceiro — a PayU S.A., com sede em Poznań, 60-166 Poznań, na ul. Grunwaldzka 186, um prestador de serviços de pagamento licenciado, supervisionado pela Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia, inscrito no Registo de prestadores de serviços de pagamento com o número IP1/2012, com o número de identificação fiscal (NIP) 7792308495, inscrita no Registo Comercial (KRS) com o número 0000274399, ou pela UAB ZEN.COM, com sede em Vilnius, LT-09320, na rua Lvivo g. 25-104, instituição financeira licenciada sob a supervisão do Banco Central da Lituânia, licença de instituições de moeda eletrónica n.º LB000457, número de registo da empresa 304749651, número de identificação fiscal LT100011714916. Pode verificar o estatuto de prestador de serviços de pagamento destas entidades aqui. No entanto, assumimos todas as comissões da PayU S.A. e da UAB ZEN.COM relativas a esta transação — não é cobrada qualquer comissão ao Apoiante.
  9. TAXAS E ENCARGOS
    1. Não cobramos qualquer taxa ou comissão sobre os serviços de pagamento referidos no ponto 4.1. e assumimos todas as taxas da PayU S.A. ou da UAB ZEN.COM cobradas sobre os serviços de pagamento necessários para o processo de efetuar uma Doação. Em vez disso, solicitaremos aos Apoiantes e aos Organizadores que nos façam uma doação separada no momento em que efetuarem a sua ordem de pagamento. Esta doação é totalmente opcional, o que significa que a recusa em efetuá-la não afetará de forma alguma o processamento ou a conclusão da ordem de pagamento.
    2. Cobramos taxas por alguns serviços premium, que não são serviços de pagamento, mas que podem afetar positivamente a visibilidade pública ou a popularidade da sua campanha de angariação de fundos. Esses serviços e as taxas correspondentes estão listados no Anexo n.º 2 do Regulamento — tabela de taxas e encargos.
  10. RECUSA DE SERVIÇO
    1. Podemos recusar ou adiar a execução de uma ordem de pagamento após a sua autorização se:
      1. a ordem de pagamento tiver sido emitida de forma diferente do procedimento estipulado no Contrato (por exemplo, por e-mail, por escrito);
      2. o saldo da Conta da Campanha de Angariação de Fundos for insuficiente para executar a ordem de pagamento;
      3. a capacidade de efetuar levantamentos e/ou receber Doações permanecer temporariamente bloqueada nos casos indicados no Regulamento;
      4. tivermos motivos para suspeitar que a ordem de pagamento resulta de uma fraude, nomeadamente que uma pessoa não autorizada tenha obtido acesso à Conta de Utilizador do Organizador;
      5. estamos impedidos de processar as transações do Organizador devido aos regulamentos aplicáveis em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, nomeadamente quando não nos é possível aplicar a devida diligência em relação ao cliente (por exemplo, para determinar a origem dos fundos do Organizador da Campanha de Angariação de Fundos ou a finalidade do Organizador ao utilizar os nossos serviços).
    2. O Organizador será informado da recusa na execução da sua ordem de pagamento através da sua Conta de Utilizador. Se a lei não nos impedir de fornecer tais informações, indicaremos o motivo da recusa ou do adiamento da execução de uma ordem de pagamento, bem como sugeriremos uma forma de corrigir a ordem de pagamento para que esta seja executada.
    3. O cliente fica por este meio informado de que, para além de recusarmos ou adiarmos a execução de uma ordem de pagamento, somos obrigados a notificar as autoridades competentes, incluindo as forças da ordem, de qualquer comportamento ilícito relativo à utilização dos nossos serviços de pagamento de que tenhamos conhecimento ou sobre o qual tenhamos motivos razoáveis para suspeitar.
    4. Não assumimos qualquer responsabilidade pela recusa ou adiamento da execução de uma ordem de pagamento, caso tal se tenha baseado nos motivos acima referidos ou resulte de uma ordem nesse sentido emitida por uma autoridade competente, agindo no âmbito da lei.
  11. SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
    1. A segurança das operações do Site, incluindo a segurança das comunicações, é assegurada, em particular, através de: a) utilização de software que permita o controlo do fluxo de informação entre o sistema de sistema informático e a rede pública, b) a garantia de que o cliente utiliza o Site de forma a impedir o acesso não autorizado ao conteúdo da mensagem, c) a garantia da autenticação do cliente, pelo menos através do fornecimento de uma palavra-passe e de um nome de utilizador.
    2. A utilização do Site pelo Cliente é efetuada de forma a impedir o acesso não autorizado ao conteúdo, em particular através de uma ligação SSL encriptada.
    3. A ordem de pagamento é protegida no Site através de: a) identificação do cliente, b) autorização da ordem de pagamento pelo cliente
    4. A palavra-passe da Conta de Utilizador e o Código de Autenticação: a) destinam-se exclusivamente ao cliente, b) não podem ser divulgados sob qualquer forma a terceiros, incluindo familiares, c) não são conhecidos pelas autoridades nem pelos nossos colaboradores, bem como por outras entidades que atuem em nosso nome, d) são enviados de acordo com procedimentos que garantem a sua confidencialidade através da utilização de programas informáticos, e a obtenção de informações sobre um deles não permite, simultaneamente, a obtenção de informações sobre o outro.
    5. Aplicamos um procedimento seguro para notificar o cliente em caso de fraude ou suspeita de fraude ou ameaças à segurança. Essa notificação estará disponível na Conta de Utilizador após o início de sessão e iremos notificar o cliente da sua disponibilidade por SMS (caso o cliente tenha fornecido o seu número de telefone) ou por e-mail, sem revelar o conteúdo da notificação.
    6. O procedimento descrito no ponto 11.5 acima será também utilizado para notificar o cliente sobre graves violações ou incidentes de segurança informática que possam afetar os seus interesses financeiros ou a integridade dos seus dados.
  12. DEVERES DO CLIENTE RELATIVOS À SEGURANÇA DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO
    1. O cliente deve guardar de forma segura e cuidadosa os seus dados pessoais, protegendo o acesso à Conta de Utilizador (Nome de Utilizador, Palavra-passe) e garantindo o acesso seguro a códigos de autenticação, dados biométricos ou outros dados de segurança pessoais, de modo a que nenhuma outra pessoa tenha acesso aos mesmos.
    2. O cliente deve utilizar software antivírus, firewalls e patches de segurança adequados para garantir a segurança das ordens de pagamento enviadas, bem como analisar ameaças e riscos graves decorrentes do download de software da Internet, caso o cliente não tenha a certeza de que o software é autêntico e não tenha sido manipulado.
    3. O cliente deve utilizar apenas o site autêntico, ou seja, aquele que possua um certificado que indique os nossos dados. O cliente deve certificar-se de que não foi redirecionado (por exemplo, a partir de um e-mail que não seja da nossa autoria) para uma página não autêntica.
    4. O cliente não está autorizado a fornecer os seus dados de segurança personalizados a outras pessoas nem a conceder-lhes acesso aos dispositivos utilizados pelo cliente, na medida em que tal permita efetuar transações de pagamento através da Conta de Utilizador (exceto a prestadores de serviços externos, se necessário).
    5. O cliente é obrigado a verificar a exatidão dos dados da transação de pagamento (por exemplo, montante do pagamento, data) antes de a autorizar.
    6. O cliente não pode utilizar aplicações e mecanismos externos para memorizar o Nome de Utilizador, a Palavra-passe ou os Códigos de Autenticação, bem como outros dados de segurança personalizados, no computador, telemóvel ou outro dispositivo móvel através do qual acede à sua Conta de Utilizador.
    7. Caso o cliente tenha conhecimento ou motivos justificados para suspeitar que um terceiro tenha obtido os seus dados que lhe permitam iniciar sessão no Site, incluindo o Nome de Utilizador ou a Palavra-passe, o cliente deve comunicar-nos imediatamente essa situação através do endereço e alterar o seu Nome de Utilizador e Palavra-passe.
    8. Se o cliente suspeitar que ocorreu uma transação (potencialmente) fraudulenta, um evento suspeito ou uma situação invulgar enquanto utilizava os serviços no site, e que houve tentativas de utilizar técnicas de manipulação humana destinadas a obter informações ou a pesquisar informações em redes, com o objetivo de cometer fraude ou obter acesso não autorizado a um computador ou rede (ataques de engenharia social), deve notificar-nos imediatamente através do endereço .
    9. O Cliente é obrigado a comunicar quaisquer casos de transações de pagamento não autorizadas ou iniciadas ou executadas incorretamente sem demora injustificada, assim que tomar conhecimento de tal transação de pagamento, mas o mais tardar no prazo de 13 meses a contar da data de débito da sua Conta de Angariação de Fundos ou da data em que a transação deveria ter sido realizada. A falta de comunicação dentro deste prazo implica a extinção dos direitos do Cliente contra nós relativamente a uma transação de pagamento não autorizada, não executada ou executada de forma incorreta .
    10. A comunicação por e-mail, para o endereço de e-mail do cliente, bem como através da Conta do Utilizador no site, constitui um canal de comunicação seguro entre nós e o cliente no âmbito da utilização correta e segura dos serviços de pagamento. Quaisquer mensagens relativas aos nossos serviços de pagamento enviadas através de outro canal não são fiáveis.
    11. Responderemos a quaisquer notificações do cliente descritas acima da forma estipulada no ponto 12.10. Da mesma forma, notificaremos o Cliente sobre transações (potencialmente) fraudulentas ou a sua não execução, e também o alertaremos sobre a ocorrência de ataques, por exemplo, phishing ou engenharia social , bem como informaremos os clientes sobre quaisquer alterações nos nossos procedimentos de segurança.
  13. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE POR TRANSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS
    1. O cliente é obrigado a comunicar-nos imediatamente qualquer perda, roubo, apropriação indevida ou utilização não autorizada do instrumento de pagamento, ou acesso não autorizado a este instrumento, por e-mail para ou por telefone para o número 00 48 570 575 131.
    2. Até recebermos a notificação acima descrita, o cliente que seja o pagador é responsável por transações de pagamento não autorizadas até ao montante de 50 euros, se a transação de pagamento não autorizada resultar de:
      1. perda ou roubo do instrumento de pagamento ao cliente;
      2. apropriação indevida do instrumento de pagamento.
    3. O cliente não assume a responsabilidade acima descrita se:
      1. não tiver conseguido constatar a perda, o roubo ou a apropriação indevida do instrumento de pagamento antes da execução da transação de pagamento, exceto quando o cliente tiver agido intencionalmente ou;
      2. a perda do instrumento de pagamento antes da execução da transação de pagamento tiver sido causada por um ato ou omissão por parte de um dos nossos colaboradores ou de qualquer um dos nossos contratados que nos apoiam na prestação dos serviços de pagamento (por exemplo, armazenamento de dados, contratados de TI)
    4. Após a apresentação da notificação referida no ponto 12.1 acima, o cliente que seja pagador não é responsável por transações de pagamento não autorizadas, a menos que as tenha causado intencionalmente.
    5. O cliente que seja pagador é responsável pelas transações de pagamento não autorizadas no montante a seguir indicado, caso as tenha causado intencionalmente ou estas resultem de conduta dolosa ou negligência grave no cumprimento de, pelo menos, uma das obrigações especificadas no Contrato. Neste caso, os pontos 12.3 e 12.4 acima não se aplicam.
    6. Se não exigirmos uma autenticação forte do cliente, o cliente que é pagador não será responsável por transações de pagamento não autorizadas, a menos que tenha agido intencionalmente.
    7. Se não disponibilizarmos meios adequados para efetuar a notificação referida no ponto 13.1 acima, o cliente que seja pagador não é responsável por transações de pagamento não autorizadas, a menos que as tenha causado intencionalmente.
  14. A NOSSA RESPONSABILIDADE POR TRANSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS
    1. No caso de uma transação de pagamento não autorizada, procederemos imediatamente — o mais tardar até ao final do dia útil seguinte à data em que tomámos conhecimento da ocorrência de uma transação de pagamento não autorizada que foi debitada da Conta do Angariador de Fundos, ou da data de receção de uma notificação relevante — devolver o montante da transação de pagamento não autorizada ao cliente, a menos que tenhamos motivos razoáveis e devidamente documentados para suspeitar de fraude e tenhamos informado a autoridade policial competente sobre o mesmo por escrito. Restabeleceremos a Conta do Organizador da Campanha, que foi debitada, ao estado em que se encontraria se a transação de pagamento não autorizada não tivesse ocorrido, creditando-a com data-valor o mais tardar na data em que foi debitada com o montante da transação de pagamento não autorizada.
    2. Se a Ordem de Pagamento for apresentada diretamente pelo cliente que é o ordenante, somos responsáveis perante este pela não execução ou execução incorreta da transação de pagamento, a menos que:
      1. o cliente não nos tenha notificado conforme referido nos pontos 12.7 a 12.9 ou 13.1;
      2. a não execução ou a execução incorreta da transação de pagamento seja causada por força maior ou resulte de disposições legais;
      3. conseguirmos provar que a conta do beneficiário foi creditada com o montante da transação de pagamento iniciada pelo cliente, o mais tardar até ao final do dia útil seguinte após a receção da ordem de pagamento.
    3. Caso sejamos responsáveis nos termos do ponto 14.2, restabeleceremos a Conta do Organizador da Angariação de Fundos debitada no estado em que se encontraria se a não execução ou a execução incorreta da transação de pagamento não tivesse ocorrido. Se isso implicar o crédito na conta do angariador de fundos, a data-valor do crédito não poderá ser posterior à data do débito.
    4. No caso de uma transação de pagamento não executada ou executada de forma incorreta, independentemente da nossa responsabilidade, a pedido do ordenante, tomaremos imediatamente medidas para localizar a transação de pagamento e notificaremos o ordenante dos nossos resultados, sem qualquer custo.
    5. A nossa responsabilidade prevista neste ponto inclui também quaisquer juros ou comissões que tenham sido cobrados ao cliente devido à não execução ou execução incorreta da ordem de pagamento.
  15. RECLAMAÇÕES RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO
    1. Se considerar que os nossos serviços de pagamento lhe são prestados em violação da legislação aplicável, de forma desonesta, enganosa ou se estiver, de alguma forma, insatisfeito com a sua qualidade, pode apresentar uma reclamação junto de nós. A reclamação pode ser apresentada em papel, enviando-a por correio para: Zrzutka.pl sp. z o.o., al. Karkonoska 59, 53-015 Wrocław, Polónia, ou por e-mail para .
    2. A reclamação deve ser suficientemente exaustiva e conter todas as informações necessárias para o identificar como utilizador dos nossos serviços de pagamento (ou seja, o seu endereço de e-mail associado à sua Conta de Utilizador), bem bem como o serviço que considera não ter sido executado ou ter sido executado de forma incorreta, os motivos para tal convicção, e as suas expectativas quanto à resolução do assunto.
    3. Podemos solicitar-lhe que esclareça ou forneça as informações acima indicadas, caso a sua reclamação não as inclua. Nesse caso, o prazo para analisarmos a sua reclamação começa a contar a partir do momento em que completar essas informações.
    4. Responderemos à sua reclamação no prazo máximo de 30 dias após a sua receção. Em casos particularmente complexos, em que não nos seja possível responder-lhe no prazo de 30 dias, poderemos prorrogar este prazo até 60 dias após a receção da sua reclamação. No entanto, se for esse o caso, informá-lo-emos de que consideramos o assunto complexo — e explicaremos o motivo — no prazo máximo de 30 dias após a receção da sua reclamação.
    5. Caso não respondamos à sua reclamação nos prazos acima indicados, presume-se que concordamos com a sua posição e aceitamos as suas exigências.
    6. Responderemos à sua reclamação por via postal, caso tenhamos o seu endereço de correspondência ou se nos tiver fornecido esse endereço na sua reclamação, a menos que tenha solicitado expressamente que lhe enviemos a nossa resposta por e-mail.
    7. Se não estiver satisfeito com a forma como tratámos a sua reclamação, pode apresentar uma reclamação junto do Provedor Financeiro (mais informações aqui) ou junto da Autoridade de Supervisão Financeira da Polónia (mais informações aqui). Pode também utilizar a plataforma europeia de resolução de litígios em linha, disponível aqui.
  16. COMUNICAÇÃO
    1. Comunicamos com os nossos clientes:
      1. através do site, apresentando informações na Conta de Utilizador do Organizador
      2. através de mensagens de e-mail enviadas para o endereço do cliente indicado durante o registo da Conta de Utilizador.
    2. Pode comunicar connosco enviando um e-mail para ou enviando uma carta para: Zrzutka.pl sp. z o.o., al. Karkonoska 59, 53-015 Wroclaw, Polónia
  17. ALTERAÇÕES AO CONTRATO
    1. Reservamo-nos o direito de introduzir alterações no Contrato por motivos importantes, por exemplo, novos requisitos legais ou alterações na forma como prestamos os nossos serviços. Notificaremos os clientes sobre tais alterações o mais tardar 2 meses antes de estas entrarem em vigor. Se não concordar com as alterações, pode informar-nos da sua oposição enviando um e-mail para . Pode rescindir o Contrato a qualquer momento até que as alterações entrem em vigor. Se declarar que não concorda com as alterações, mas não rescindir o Contrato, o seu Contrato será rescindido no dia anterior à entrada em vigor das alterações. Não serão cobradas quaisquer taxas devido à rescisão do Contrato.
    2. Se alguma das alterações introduzidas no Contrato afetar as taxas ou encargos aplicáveis aos serviços de pagamento, forneceremos aos clientes um documento exaustivo com a lista das novas taxas.
  18. RESCISÃO DO CONTRATO
    1. O cliente pode rescindir o seu contrato a qualquer momento, eliminando a sua Conta de Utilizador ou enviando-nos uma declaração por escrito de rescisão do Contrato para o nosso endereço postal.
    2. Podemos rescindir o contrato a qualquer momento, sem indicar motivo, mediante um pré-aviso de, pelo menos, dois meses, através de uma declaração em papel ou noutro suporte duradouro, incluindo o envio para o endereço de e-mail do cliente.
    3. Podemos rescindir o contrato sem aviso prévio se:
      1. decidirmos encerrar a Conta de Utilizador com base nos motivos previstos no Regulamento, devido à violação da lei ou das disposições do regulamento por parte do Organizador;
      2. determinarmos que a aplicação das medidas de diligência devida ao cliente exigidas pelos regulamentos aplicáveis em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo não é possível num determinado caso.
    4. No caso de rescisão do Contrato pelo cliente, esta só é possível depois de todos os fundos angariados na Conta do Organizador da Campanha terem sido levantados ou devolvidos aos Apoiantes
    5. No caso de o Contrato ser rescindido por nós, poderemos efetuar uma retirada forçada dos fundos de todas as Contas de Campanha do Organizador para a Conta Bancária do Organizador. Efetuaremos essa retirada, a menos que tenhamos motivos justificados para suspeitar que os fundos reunidos na Conta da Campanha de Angariação de Fundos provêm de uma fonte ilícita ou estão sujeitos a fraude e tenhamos notificado as autoridades competentes sobre o mesmo, caso em que os fundos poderão estar sujeitos às disposições de tal autoridade ou ser devolvidos aos Apoiantes.
    6. Caso rescindamos o Contrato, enviaremos por e-mail um resumo de todas as comissões cobradas por nós relativas às transações de pagamento do Organizador, desde o momento em que o último resumo lhe foi entregue, o mais tardar no prazo de 2 semanas após a rescisão do Contrato.
  19. DIVERSOS
    1. O contrato é celebrado em inglês, que continua a ser a sua única versão original. Isto aplica-se igualmente se o Utilizador visualizar a versão traduzida automaticamente do site, conforme estipulado no ponto 15.7 do Regulamento. A versão original em inglês do contrato pode ser consultada após alterar o idioma do site para inglês. A comunicação entre nós e o cliente é em inglês, a menos que acordemos mutuamente continuar a mesma noutro idioma. Para conveniência dos clientes, as mensagens enviadas aos clientes que visualizam o site em versões linguísticas que não sejam o inglês podem incluir uma tradução gerada automaticamente da mensagem para o idioma por si escolhido. Nesse caso, o idioma original da mensagem continua a ser o inglês. Se o cliente considerar o conteúdo da mensagem incompreensível ou ambíguo, deve alterar o idioma do site para inglês para receber as mensagens subsequentes nesse idioma e escrever para para receber o original em inglês da mensagem recebida anteriormente.
    2. Se o cliente não tiver o estatuto de consumidor, os seguintes artigos das Condições Gerais de Venda não são aplicáveis: art. 34, art. 35.º a 37.º, art. 40.º, n.ºs 3 e 4, art. 45.º, art. 46.º, n.ºs 2 a 5, art. 47.º, art. 48.º, art. 51.º e art. 144.º a 146.º. No caso de clientes que não sejam consumidores, o prazo para comunicar transações de pagamento identificadas como não autorizadas, não executadas ou executadas de forma incorreta, sob pena de prescrição dos direitos relativos a tais transações de pagamento, é de 14 dias a contar da data de receção da ordem de pagamento por parte da nossa empresa.
    3. O Contrato é celebrado ao abrigo da legislação polaca.
    4. Se o cliente não for um consumidor, quaisquer litígios relacionados com o Contrato estão sujeitos a resolução pelos tribunais comuns competentes para a nossa sede social.